Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIBANCO S.A.
APELADO: ANADIR CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 01 - Desa. Lilian Frassinetti Correia Cananéa Processo nº: 0736294-86.2007.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos]
Vistos, etc. O Banco apresentou proposta de acordo no id. 3994852. Intime-se a parte apelada, para, querendo, apresentar manifestação sobre a petição de id.3994852, e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, esgotado o prazo, com ou sem manifestação, renove-me a conclusão. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Gabinete 01 - José Ferreira Ramos Júnior -Juiz convocado-
16/03/2026, 00:00
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
02/02/2026, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: UNIBANCO S.A.
APELADO: ANADIR CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) apelante(s), por meio de seu(s) advogado(s), do despacho id39567655. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 7 de janeiro de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0736294-86.2007.8.15.2001
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIBANCO S.A.
APELADO: ANADIR CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Gabinete 01 - Desa. Lilian Frassinetti Correia Cananéa. Processo nº: 0736294-86.2007.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] Vistos etc. O presente caso trata das diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança em relação ao Plano Bresser e Verão. Os autos permanecerem sobrestados com respaldo no Recurso Extraordinário nº 631.363/SP (Tema 284/STF) e Recurso Extraordinário nº 632.212/SP (Tema 284/STF), que tratam de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança bloqueados (Plano Collor I e Plano Collor II), respectivamente. Isso posto, intimem-se as partes para que no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, requeiram o que entenderem pertinente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove-me a conclusão. Intimação via do DJEN (Ato da Presidência TJPB 86/2025). Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado digitalmente. Dr. Hermance Gomes Pereira Juiz de Direito em substituição