Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AFRANIO GABRIEL DA SILVA, VANDECI DIAS DOS SANTOS.
EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA, CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800487-51.2018.8.15.0441 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Rescisão / Resolução].
Vistos, etc. Defiro o pedido. Proceda-se à desabilitação do advogado peticionante. Sem prejuízo, intimem-se os credores para atualizarem seu crédito, com memorial descritivo, no prazo de 15 dias. Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema. JUIZ DE DIREITO