Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Teixeira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo 0800999-43.2025.8.15.0391 DECISÃO A matéria discutida nestes autos — a validade e a eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC/RCC) — foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, recebendo o número de Tema 1.414. O referido Tema 1.414 busca definir parâmetros objetivos para a análise desses contratos, considerando o dever de informação clara ao consumidor e o problema da dívida que não se encerra em razão dos juros rotativos. Além disso, o Tribunal decidirá quais as consequências jurídicas nos casos de anulação, como a possibilidade de conversão em empréstimo comum e a existência de dano moral presumido. No despacho de afetação, o Ministro Relator determinou expressamente a suspensão nacional da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem dessa questão jurídica específica, com fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o presente processo tem como objeto central a discussão sobre a regularidade da contratação da modalidade RMC, a suspensão do feito é medida obrigatória para garantir a segurança jurídica e evitar decisões conflitantes com o precedente que será firmado pela Corte Superior.
Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. As partes deverão ser intimadas desta decisão. Decorrido o prazo recursal, os autos devem ser remetidos ao arquivo provisório, onde aguardarão a publicação da tese vinculante pelo STJ. Sirvo o (a) presente como mandado/ofício/notificação. Cumpra-se com as cautelas legais. Teixeira, PB, data da assinatura digital. Mário Guilherme Leite de Moura Juiz de Direito em substituição