Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref. Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo Nº 0801036-05.2018.8.15.0201 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que a parte promovida efetuou o pagamento total do débito. O(a) autor(a) confirmou o recebimento e requereu a extinção da presente execução. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 924, II, quando o devedor paga integralmente a dívida, está satisfeita a obrigação. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo a extinção, pelo pagamento da dívida. Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, I, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, I, 925 do CPC). Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal. Publicada e registrada eletronicamente. Data e assinatura digitais. ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (em substituição cumulativa)