Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MOISES RODOLFO QUIROZ SANCHEZ Advogado do(a)
AUTOR: IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE - PB21953
REU: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0801721-34.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Espécies de Contratos]
Vistos, etc. Declaro a revelia do demandado, conforme certidão dos autos. Quanto ao mais, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem precisamente as provas que pretendam produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em Juízo independentemente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito