Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ASPERBRAS TUBOS E CONEXOES LTDA
EXECUTADO: COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA, BR SANEAMENTO LTDA, GEORGE RAMALHO BARBOSA DECISÃO I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0816370-43.2020.8.15.2001
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por ASPERBRAS TUBOS E CONEXÕES LTDA em face de COENCO CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA e outros. Compulsando os autos, verifica-se que o feito evoluiu de uma execução de título extrajudicial para o cumprimento de acordo extrajudicial (ID 51082131), devidamente homologado por sentença transitada em julgado (ID 52301947). A parte exequente informa o inadimplemento sistemático da avença, relatando manobras de esvaziamento patrimonial, incluindo a cisão da empresa executada para criação da empresa "BR Saneamento" e ocultação de bens pelo sócio garantidor, Sr. George Ramalho Barbosa. Pleiteia, em síntese: a) a penhora de aluguéis recebidos por terceiros; b) a inclusão de empresas do grupo econômico no polo passivo; c) a utilização de sistemas de busca de ativos (SNIPER/SISBAJUD); e d) a expedição de certidão premonitória (art. 828, CPC). II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Da Evolução Processual e da Natureza do Título Considerando que a lide foi dirimida mediante transação homologada judicialmente (sentença de ID 52301947), o título executivo extrajudicial original foi substituído pela sentença homologatória, que possui natureza de título executivo judicial (art. 515, III, CPC). Portanto, o prosseguimento do feito deve observar o rito do cumprimento de sentença, conforme dispõe o art. 515, II, do CPC. Assim, determino a imediata retificação da classe processual para Cumprimento de Sentença (156). 2. Da Coerção Patrimonial (SISBAJUD e SNIPER) O feito é marcado por uma série de diligências infrutíferas, tais como: (i) as diversas tentativas de citação negativa de George Ramalho Barbosa (IDs 116141388, 116982805 e 116929469); (ii) a certidão de oficial de justiça constatando que a executada não mais ocupava as salas identificadas e que o imóvel sofreu reconfigurações operacionais (ID 75343249); e (iii) a inexistência de bens livres e desembaraçados na matrícula do imóvel nº 75.592, dada a consolidação da propriedade em favor de credor fiduciário e as diversas indisponibilidades averbadas. Neste cenário, em atenção ao Princípio da Colaboração (art. 6º do CPC), que impõe o dever de cooperação para a obtenção de uma decisão efetiva, determino a realização de consulta ao Sistema SNIPER (CNJ). Esta ferramenta é essencial para romper o ciclo de ocultação patrimonial, permitindo identificar a real dimensão do grupo econômico e rastrear a movimentação de ativos que, ao que indicam os autos, vêm sendo dissipados entre empresas de um mesmo grupo (COENCO e BR SANEAMENTO). A exequente deve, portanto, assumir seu papel de investigar e consolidar os dados, superando a mera indicação de medidas de baixa eficácia. A medida de constrição via SISBAJUD é o meio mais apto para a localização de ativos financeiros, sendo um instrumento essencial para a efetividade da execução. A reiteração automática ("teimosinha") é justificada pela natureza evasiva da conduta da executada, que tem alterado sua estrutura societária (cisão) e se ocultado de oficiais de justiça, o que denota, em tese, comportamento obstrutivo à justiça. 3. Da Averbação Premonitória (Art. 828, CPC) A expedição de certidão para averbação premonitória constitui direito potestativo da parte exequente, nos termos do art. 828 do CPC. Sua finalidade é conferir publicidade à execução e prevenir a ocorrência de fraude à execução em face de terceiros, não dependendo de análise de mérito ou prova de insolvência do devedor, razão pela qual o pedido é de acolhimento imediato. 4. Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) A pretensão de alcançar bens de sócios ou de empresas integrantes do suposto grupo econômico (como a "BR Saneamento") sem o devido processo legal constitui ofensa ao contraditório. O art. 134 do CPC é taxativo ao exigir o procedimento incidental para a desconsideração. O Sr. George Ramalho Barbosa, ao assinar o acordo homologado judicialmente como garantidor solidário, deixou de ser um terceiro alheio à lide e passou a ostentar a qualidade de codevedor/parte executada no processo, submetendo-se à eficácia do título executivo judicial. No entanto, o redirecionamento da execução contra outras pessoas jurídicas do grupo demanda prova robusta de confusão patrimonial ou desvio de finalidade (art. 50, CC). Assim, para evitar nulidades e garantir que o feito transcorra dentro dos limites do devido processo legal, a instauração de incidente em autos apartados é a via adequada para a investigação patrimonial profunda, sem contudo paralisar os atos de constrição direta contra a executada principal. 5. Da Irrisoriedade de Penhora de Aluguéis O valor do aluguel indicado pela exequente, de R$ 4.500,00, é manifestamente irrisório frente ao débito exequendo atualizado, que perfaz o montante de R$ 2.127.331,53. A matemática processual é cristalina quanto à ineficácia desta medida: se o valor total do aluguel fosse integralmente penhorado todos os meses — o que se mostra improvável, sob pena de comprometer a subsistência do locador/executado — seriam necessários 472 meses, ou seja, aproximadamente 39 anos, apenas para quitar o valor principal, desconsiderando que juros e atualizações continuariam a incidir mensalmente. Em termos percentuais, o aluguel mensal representa meros 0,21% da dívida total. Portanto, a penhora dessa verba, isoladamente, não atende ao princípio da efetividade da execução, sendo desproporcional ao custo operacional de sua manutenção. A medida, além de não imprimir efetividade à satisfação do crédito, exigiria esforço logístico desproporcional e poderia, eventualmente, atingir direitos de terceiros em contratos de locação não investigados, motivo pelo qual indefiro o pedido neste momento, focando os esforços nas medidas constritivas diretas via sistemas judiciais. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECIDO: 1. DETERMINO a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença (156); 2. DEFIRO a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade "Teimosinha" (reiteração por 60 dias), em face de todos os executados, até o limite do valor de R$ 2.127.331,53, conforme Recibo de Protocoloamento anexo nº 20260061780356. 3. DEFIRO a realização de pesquisa detalhada no sistema SNIPER (CNJ) em face de todos os executados, visando à identificação de bens, vínculos societários e fluxos financeiros; 4. DEFIRO a expedição de Certidão para Averbação Premonitória (art. 828, CPC), em favor da parte exequente, para que esta providencie a averbação junto aos registros de imóveis e veículos pertinentes; 5. DETERMINO que a parte exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, investigação patrimonial consolidada, na qual deve pormenorizar as provas dos indícios de fraude, grupo econômico ou confusão patrimonial, sendo esta a oportunidade para requerer a abertura de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em autos apartados, caso deseje o redirecionamento da execução a terceiros; 6. INDEFIRO o pedido de penhora de aluguéis neste momento, ante a falta de utilidade prática imediata para a satisfação do montante executado. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20031610132744800000028067505 1. 4850 - Asperbras BA X COENCO - Execução 2020 Outros Documentos 20031610132905100000028067515 2. Procuração Coenco Procuração 20031610133432600000028067518 3. CONTRATO SOCIAL - TUBOS Documento de Identificação 20031610133565500000028067522 4. DANFE de NF-e 23073 Outros Documentos 20031610133677400000028067524 5. BOLETO - COENCO Outros Documentos 20031610133751700000028067825 6. INSTRUMENTO PROTESTO Outros Documentos 20031610133838900000028067826 7. DANFE de NF-e 23074 Outros Documentos 20031610133919700000028067828 8. RE - 23074 Outros Documentos 20031610133991400000028067829 9. DANFE de NF-e 23076 Outros Documentos 20031610134067300000028067832 10. RE - 23076 Outros Documentos 20031610134156400000028067834 11. DANFE de NF-e 23091 Outros Documentos 20031610134233600000028067835 12. RE - 23091 Outros Documentos 20031610134310200000028067837 13. DANFE de NF-e 23093 Outros Documentos 20031610134383200000028067838 14. RE - 23093 Outros Documentos 20031610134452800000028067841 15. DANFE de NF-e 23094 Outros Documentos 20031610134537900000028067843 16. RE - 23094 Outros Documentos 20031610134609200000028067845 17. DANFE de NF-e 23095 Outros Documentos 20031610134686400000028067846 18. RE - 23095 Outros Documentos 20031610134757900000028067851 19. DANFE de NF-e 23128 Outros Documentos 20031610134834000000028067852 20. RE - 23128 Outros Documentos 20031610134951500000028067855 21. DANFE de NF-e 23133 Outros Documentos 20031610135027800000028067856 22. RE - 23133 Outros Documentos 20031610135099500000028067858 23. DANFE de NF-e 23138 Outros Documentos 20031610135178700000028067860 24. RE - 23138 Outros Documentos 20031610135256500000028067861 25. DANFE de NF-e 23140 Outros Documentos 20031610135354700000028067863 26. RE - 23140 Outros Documentos 20031610135439900000028067864 27. Cálculo Março 2020 Outros Documentos 20031610135512800000028067866 Petição Petição 20032320005908300000028264533 4850 - Petição Outros Documentos 20032320010108900000028264536 GuiaCustas emitida na central de guias Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20032320010238500000028264537 Comprovante Coenco Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20032320010348000000028264538 Petição Petição 20061916453167000000030414880 4850 - Petição - Asperbras X COENCO Outros Documentos 20061916453330000000030414885 COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA sócios Outros Documentos 20061916453417300000030414887 COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA Outros Documentos 20061916453490200000030414889 COENCO SANEAMENTO LTDA sócios Outros Documentos 20061916453563700000030414890 COENCO SANEAMENTO LTDA Outros Documentos 20061916453639900000030414891 Proposta COENCO - licitação Outros Documentos 20061916453711800000030414892 Petição Petição 20071714234845700000030414895 4850 - Petição - aseprbras x coenco Outros Documentos 20071714234982200000031073475 Substabelecimento Substabelecimento 20072314213198700000031219646 Petição - asperbras x coenco Outros Documentos 20072314213384900000031219648 Substabelecimento - Dr. Byron Substabelecimento 20072314213487800000031219649 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20072316394481600000031226942 Despacho Despacho 20101618134929600000033974192 Certidão Certidão 20101918512285900000034050438 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20101918525860400000034050447 Expediente Expediente 20101918525860400000034050447 Petição Petição 20102115061675200000034139698 4850 - Petição - ASperbras X COENCO Outros Documentos 20102115061907500000034145407 COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA Outros Documentos 20102115062036800000034145409 COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA 14.10 Outros Documentos 20102115062155100000034145410 Petição Petição 20102115151045500000034145413 4850 - Petição - asperbras x coenco Outros Documentos 20102115151198500000034145861 Guia - COENCO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20102115151281200000034145866 comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20102115151350400000034145865 Certidão Certidão 20112616213984400000035454629 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20120409341102600000035747762 Despacho Despacho 21020508133168600000037162012 Mandado Mandado 21020913440934700000037421860 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21022210285211000000037859696 proc 0816370-43.2020.815.2001 Devolução de Mandado 21022210285258400000037859714 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21030521450819800000038376276 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030814122415600000038424273 Expediente Expediente 21030814122415600000038424273 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21031516402295400000038713817 Petição Petição 21031611161512900000038746764 4850 - petição Outros Documentos 21031611161765700000038746773 Certidão Certidão 21032913461311100000039246927 Despacho Despacho 21060409250104500000041905881 Ofício Ofício (Outros) 21061711201099100000042393825 Petição Petição 21061715035993300000042458754 Bacenjud e reiteração grupo econômico - Asperbras Tubos x Coenco Outros Documentos 21061715040212900000042458761 Certidão Certidão 21063013384422800000042907553 Decisão Decisão 21063023574921200000042927706 Petição Petição 21070211521732600000043005760 Chamamento do feito à ordem - COENCO X ASPERBRAS - 0816370-43.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21070211521769300000043005772 COENCO CONSTRUÇÕES Documento de Comprovação 21070211521806700000043006126 CONTRATO SOCIAL - COENCO CONSTRUÇÕES Documento de Comprovação 21070211521858400000043006129 0808464-65.2021.8.15.2001 Documento de Comprovação 21070211521889900000043006141 Certidão Certidão 21070716512388200000043204921 Petição Petição 21072814314934500000044044037 1. 4850 - Petição reiterando cisao e solidariedade da BR SANEAMENTO Outros Documentos 21072814315170800000044044066 2. CONTRATO COENCO junta comercial julho 2021 Outros Documentos 21072814315287200000044044068 3. BR SANEAMENTO Outros Documentos 21072814315481200000044044072 4. EDITAL_CPI_002_2020_Exec. Sist. Esgot. Sanit. Aracatiacu Outros Documentos 21072814315600100000044044578 5. ATO DE ADJUDICAÇÃO - COENCO - SOBRAL Outros Documentos 21072814315739800000044044580 6. CONTRATO COENCO - SOBRAL Outros Documentos 21072814315849000000044044582 7. Cálculo julho 2021 simples Outros Documentos 21072814315967800000044044584 Despacho Despacho 21080209260960100000044187325 Certidão Certidão 21080212495586900000044207473 Expediente Expediente 21080212495586900000044207473 Certidão Certidão 21083007503350700000045395368 oficioi serasa - 201 - 0816370-43.2020 OFÍCIO 21083007503413200000045395372 Oficio Serasa - 9991000 - 0816370-43.2020 OFÍCIO 21083007503470500000045395374 Petição Petição 21083116220816600000045508455 Manifestação - protocolo dos embargos - Asperbras x Coenco Outros Documentos 21083116220987700000045508459 DOC 01 Ordem de Fornecimento006 Outros Documentos 21083116221073400000045508460 Petição Petição 21090222280850700000045649682 Manifestação COENCO - Proc. 0816370-43.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21090222281074100000045649685 Doc. 05 - STJ precedente Cautela Documento de Comprovação 21090222281166800000045649686 Petição Petição 21110916595781000000048440732 4850 - Petição - asperbras x coenco Outros Documentos 21110916595911100000048440742 ACORDO JUDICIAL ASSINADO COENCO Outros Documentos 21110916595970300000048440748 Sentença Sentença 21120716113516000000049576658 Sentença Sentença 21120716113516000000049576658 Petição Petição 21121417170562500000049929638 4850 - Petição informando descumprimento acordo - asperbras x coenco Outros Documentos 21121417170711900000049929643 Cálculo dezembro 21 Outros Documentos 21121417170789000000049929644 Comunicações Comunicações 21122111043457900000050134638 Certidão Certidão 21122206151552900000050145179 Despacho Despacho 22021112314815700000051436059 Expediente Expediente 22021112314815700000051436059 Petição Petição 22031710333870300000052793901 Manifestação sobre desconsideração da personalidade jurídica - COENCO x ASPERBRÁS - 0816370-43.2020. Outros Documentos 22031710333898200000052793903 Decisão Decisão 22033115342773500000053464147 Expediente Expediente 22033115342773500000053464147 Expediente Expediente 22033115342773500000053464147 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 22062708153337900000056890922 Despacho Despacho 22070422395793700000057187891 Expediente Expediente 22070422395793700000057187891 Petição Petição 22071209592882400000057510683 Petição Petição 22071313250589100000057571845 DOC 01 Planilha COENCO 07.2022 Outros Documentos 22071313250736500000057571850 Penhoras de Créditos Coenco Construções Petição 22072714343006400000058093745 DOC 00 Planilha COENCO 07.2022 Outros Documentos 22072714343140700000058093748 DOC 01 Contrato 4128.2012 Coenco x Alagoa Nova Outros Documentos 22072714343217800000058093757 DOC 02 Acórdão e certidão de trânsito ação improbidade Alagoa Nova Outros Documentos 22072714343282200000058093758 DOC 03 Inicial Coenco 0001147-53.2013.8.15.0021 Outros Documentos 22072714343332600000058093767 DOC 04 Ação de Cobrança - Alagoa Nova Outros Documentos 22072714343437000000058093762 DOC 05 Cumprimento de sentença Cacoal 7001971-27.2019.8.22.0007 Outros Documentos 22072714343508300000058093763 DOC 06 Sentença Rolim Moura COENCO proc. 0004384-02.2014.8.22.0010 Outros Documentos 22072714343564400000058093764 DOC 07 Inicial Rolim Moura COENCO 7000246-91.2019.8.22.0010 Outros Documentos 22072714343640000000058093769 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 22092115173909400000060297715 Renúncia - Coenco 0816370-43.2020.8.15.2001 Renúncia de Mandato 22092115173979000000060297724 Notificação - Coenco Documento de Comprovação 22092115174000700000060298327 Pedidos de penhora Petição 23012715311432300000064570296 DOC 01 COENCO Matrícula 84262 Outros Documentos 23012715311455900000064570299 DOC 02 COENCO Matrícula 75592 Outros Documentos 23012715311532500000064570303 Decisão Decisão 23032309553975300000066784557 Expediente Expediente 23032309553975300000066784557 Petição Petição 23032417313250900000066881606 Guia Oficial de Justiça COENCO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23032417313276000000066881607 Expedição de certidão e de mandado Petição 23050212374702300000068443161 Mandado Mandado 23060714241893300000070182779 Mandado Mandado 23060714313510700000070182817 Diligência Diligência 23062609163913200000070819582 Diligência Diligência 23062815462337600000070982947 Juntada de guia para diligências e pedido de penhora Petição 23070313092377600000071163149 Guia diligências COENCO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23070313092797100000071163151 Decisão Decisão 23082415033827500000073609639 Intimação Intimação 23083012085975700000073880808 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23083109031267400000073924355 Certidão 84262 Documento de Comprovação 23083109031345600000073924358 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23111317005460700000077253226 procuração - br - pimentel Procuração 23111317005552900000077253228 Juntada planta baixa Petição 23112812095713800000077915206 Processo_1997_007151 - planta baixa COENCO Outros Documentos 23112812095804900000077915207 Certidão Certidão 24022814140483500000081167803 Certidão Certidão 24022814140483500000081167803 Retificação da certidão Petição 24040911351761900000083171976 Decisão Decisão 24062516305628400000086975899 Certidão Certidão 24082311233940200000093162306 Decisão Decisão 24062516305628400000086975899 Certidão Certidão 24090613511124500000093940910 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090614074163400000093942958 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090614074163400000093942958 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090614074163400000093942958 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 24090916403695600000094037363 RENUNCIA BR Renúncia de Mandato 24090916403762700000094037364 RENUNCIA COENCO Renúncia de Mandato 24090916403848600000094037365 Petição Petição 24091311593581800000094297167 GuiaCustas Coenco Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24091311593657500000094297171 Petição Petição 25040916195734000000103944765 Decisão Decisão 25041616254723800000104376330 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042318141519600000104590384 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042318141519600000104590384 Saldo de guia ainda não utilizado Petição 25042409494293700000104616194 Mandado Mandado 25070816300412600000108695043 Mandado Mandado 25070918180666900000108779362 Mandado Mandado 25070918535810100000108782092 Mandado Mandado 25070919223493800000108783188 Mandado Mandado 25070919400025400000108783213 NEGATIVA GEORGE RAMALHO BARBOSA Diligência 25071209084290900000108934712 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25071419132254700000109033411 Diligência Diligência 25071620421167500000109185963 NÃO RESIDE NO ENDEREÇO INFORMADO Diligência 25072415003088400000109662826 Citação por edital Petição 25072510283491800000109709472 Petição Petição 25072510451979900000109713508 CONTRATO DE LOCACAO Outros Documentos 25072510452038100000109713512 Diligência Diligência 25072809025594500000109823080 grupo weider segurança Devolução de Mandado 25072809025613700000109823081 Petição Petição 25091910154388400000116128126 DOC 01 Matrícula 84262 Documento de Comprovação 25091910154445000000116128127 DOC 02 Matrícula 75592 Documento de Comprovação 25091910154516300000116128129 DOC 03 Planilha Tubos x COENCO Outros Documentos 25091910154586300000116128131 Certidão Certidão 26020201023236100000126259125 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 21083007503350700000045395368, OFÍCIO: 21083007503413200000045395372, OFÍCIO: 21083007503470500000045395374, Outros Documentos: 21083116221073400000045508460, Petição: 21083116220816600000045508455, Outros Documentos: 21083116220987700000045508459, Petição: 21090222280850700000045649682, Documento de Comprovação: 21090222281074100000045649685, Documento de Comprovação: 21090222281166800000045649686, Certidão: 21122206151552900000050145179]