Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
08/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Intimo do despacho ID retro para, querendo, apresentar manifestação.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Intimo do despacho ID retro para, querendo, apresentar manifestação.
10/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/05/2026, 11:59
Ato ordinatório
25/05/2026, 11:44
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:50
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:20
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:20
Petição (Contraminuta)
09/04/2026, 07:33
Petição (Contraminuta)
07/04/2026, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803409-36.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 13 de março de 2026 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/03/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803409-36.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 13 de março de 2026 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/03/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803409-36.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 13 de março de 2026 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/03/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803409-36.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 13 de março de 2026 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803409-36.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 13 de março de 2026 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/03/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803409-36.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 13 de março de 2026 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/03/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803409-36.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 13 de março de 2026 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/03/2026, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803409-36.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 13 de março de 2026 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Considerando a juntada de nova documentação (ID 103965959) quando da última manifestação da parte autora, intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 05 dias. Após, retornem conclusos para sentença.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Considerando a juntada de nova documentação (ID 103965959) quando da última manifestação da parte autora, intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 05 dias. Após, retornem conclusos para sentença.
10/02/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Considerando a juntada de nova documentação (ID 103965959) quando da última manifestação da parte autora, intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 05 dias. Após, retornem conclusos para sentença.
10/02/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Considerando a juntada de nova documentação (ID 103965959) quando da última manifestação da parte autora, intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 05 dias. Após, retornem conclusos para sentença.
10/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/02/2025, 12:45
Mero expediente
06/02/2025, 17:41
Conclusão (para julgamento)
28/11/2024, 16:16
Decurso de Prazo
23/11/2024, 00:30
Petição (Contraminuta)
19/11/2024, 11:18
Petição (Contraminuta)
05/11/2024, 19:18
Petição (Contraminuta)
05/11/2024, 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Termo de Audiência - Certifico que junto ais autos termo de audiência realizada nesta data. Informo que a gravação do ato encontra-se disponível no PJE Mídias.
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Termo de Audiência - Certifico que junto ais autos termo de audiência realizada nesta data. Informo que a gravação do ato encontra-se disponível no PJE Mídias.
29/10/2024, 00:00
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Intimação
Termo de Audiência - Certifico que junto ais autos termo de audiência realizada nesta data. Informo que a gravação do ato encontra-se disponível no PJE Mídias.
29/10/2024, 00:00
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Intimação
Termo de Audiência - Certifico que junto ais autos termo de audiência realizada nesta data. Informo que a gravação do ato encontra-se disponível no PJE Mídias.
29/10/2024, 00:00
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Intimação
Termo de Audiência - Certifico que junto ais autos termo de audiência realizada nesta data. Informo que a gravação do ato encontra-se disponível no PJE Mídias.
29/10/2024, 00:00
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
15/10/2024, 10:18
Petição (Contraminuta)
14/10/2024, 21:32
Petição (Contraminuta)
14/10/2024, 16:57
Decurso de Prazo
12/06/2024, 03:56
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:55
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:54
Decurso de Prazo
05/06/2024, 01:55
Publicação
28/05/2024, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 13:40
Decurso de Prazo
24/05/2024, 01:42
Decurso de Prazo
24/05/2024, 01:40
Decurso de Prazo
24/05/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Audiência de instrução designada para o dia 15/10/2024, às 09h30min, a qual será realizada de forma virtual através do link: https://us02web.zoom.us/j/8793300777. ID 90250833:
Vistos. Defiro o pedido do autor do ID 81383732 para a ouvida das testemunhas arroladas na referida petição. Designe-se audiência, VIRTUAL, e proceda-se às devidas intimações.
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Audiência de instrução designada para o dia 15/10/2024, às 09h30min, a qual será realizada de forma virtual através do link: https://us02web.zoom.us/j/8793300777. ID 90250833:
Vistos. Defiro o pedido do autor do ID 81383732 para a ouvida das testemunhas arroladas na referida petição. Designe-se audiência, VIRTUAL, e proceda-se às devidas intimações.
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Audiência de instrução designada para o dia 15/10/2024, às 09h30min, a qual será realizada de forma virtual através do link: https://us02web.zoom.us/j/8793300777. ID 90250833:
Vistos. Defiro o pedido do autor do ID 81383732 para a ouvida das testemunhas arroladas na referida petição. Designe-se audiência, VIRTUAL, e proceda-se às devidas intimações.
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Audiência de instrução designada para o dia 15/10/2024, às 09h30min, a qual será realizada de forma virtual através do link: https://us02web.zoom.us/j/8793300777. ID 90250833:
Vistos. Defiro o pedido do autor do ID 81383732 para a ouvida das testemunhas arroladas na referida petição. Designe-se audiência, VIRTUAL, e proceda-se às devidas intimações.
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Audiência de instrução designada para o dia 15/10/2024, às 09h30min, a qual será realizada de forma virtual através do link: https://us02web.zoom.us/j/8793300777. ID 90250833:
Vistos. Defiro o pedido do autor do ID 81383732 para a ouvida das testemunhas arroladas na referida petição. Designe-se audiência, VIRTUAL, e proceda-se às devidas intimações.
24/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
23/05/2024, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 08:44
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
23/05/2024, 08:42
Publicação
16/05/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Defiro o pedido do autor do ID 81383732 para a ouvida das testemunhas arroladas na referida petição. Designe-se audiência, VIRTUAL, e proceda-se às devidas intimações.
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Defiro o pedido do autor do ID 81383732 para a ouvida das testemunhas arroladas na referida petição. Designe-se audiência, VIRTUAL, e proceda-se às devidas intimações.
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Defiro o pedido do autor do ID 81383732 para a ouvida das testemunhas arroladas na referida petição. Designe-se audiência, VIRTUAL, e proceda-se às devidas intimações.
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Defiro o pedido do autor do ID 81383732 para a ouvida das testemunhas arroladas na referida petição. Designe-se audiência, VIRTUAL, e proceda-se às devidas intimações.
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Defiro o pedido do autor do ID 81383732 para a ouvida das testemunhas arroladas na referida petição. Designe-se audiência, VIRTUAL, e proceda-se às devidas intimações.
15/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
14/05/2024, 16:58
Mero expediente
10/05/2024, 11:44
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/01/2024, 08:05
Petição (Contraminuta)
27/10/2023, 23:58
Petição (Contraminuta)
26/10/2023, 19:17
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
10/10/2023, 11:36
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:50
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:50
Petição (Contraminuta)
06/10/2023, 12:56
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:00
Decurso de Prazo
28/09/2023, 00:59
Publicação
23/09/2023, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2023, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em cumprimento à determinação de ID 79219396, informo às partes que a audiência de conciliação para o dia 10/10/2023, às 10h10min, será realizada de forma virtual através do link: https://us02web.zoom.us/j/8793300777.
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em cumprimento à determinação de ID 79219396, informo às partes que a audiência de conciliação para o dia 10/10/2023, às 10h10min, será realizada de forma virtual através do link: https://us02web.zoom.us/j/8793300777.
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em cumprimento à determinação de ID 79219396, informo às partes que a audiência de conciliação para o dia 10/10/2023, às 10h10min, será realizada de forma virtual através do link: https://us02web.zoom.us/j/8793300777.
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em cumprimento à determinação de ID 79219396, informo às partes que a audiência de conciliação para o dia 10/10/2023, às 10h10min, será realizada de forma virtual através do link: https://us02web.zoom.us/j/8793300777.
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em cumprimento à determinação de ID 79219396, informo às partes que a audiência de conciliação para o dia 10/10/2023, às 10h10min, será realizada de forma virtual através do link: https://us02web.zoom.us/j/8793300777.
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 07:18
Expedida/certificada
18/09/2023, 07:17
Outras Decisões
15/09/2023, 14:54
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 08:43
Decurso de Prazo
05/09/2023, 03:00
Decurso de Prazo
05/09/2023, 03:00
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:43
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:43
Publicação
18/08/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Considerando o teor das respostas dadas pelas partes e que parece estar o autor ainda frequentando as aulas e dando continuidade ao curso, entende este Magistrado que há margem para uma composição entre as partes, quiçá para aparar arestas relacionadas ao alegado descumprimento do acordo realizado em 2021, pendente de homologação por este Juízo. Por isso, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 10/10/2023, às 10h10min, a ser realizada presencialmente, nesta unidade judiciária. Providências e intimações necessárias.
17/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Considerando o teor das respostas dadas pelas partes e que parece estar o autor ainda frequentando as aulas e dando continuidade ao curso, entende este Magistrado que há margem para uma composição entre as partes, quiçá para aparar arestas relacionadas ao alegado descumprimento do acordo realizado em 2021, pendente de homologação por este Juízo. Por isso, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 10/10/2023, às 10h10min, a ser realizada presencialmente, nesta unidade judiciária. Providências e intimações necessárias.
17/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Considerando o teor das respostas dadas pelas partes e que parece estar o autor ainda frequentando as aulas e dando continuidade ao curso, entende este Magistrado que há margem para uma composição entre as partes, quiçá para aparar arestas relacionadas ao alegado descumprimento do acordo realizado em 2021, pendente de homologação por este Juízo. Por isso, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 10/10/2023, às 10h10min, a ser realizada presencialmente, nesta unidade judiciária. Providências e intimações necessárias.
17/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Considerando o teor das respostas dadas pelas partes e que parece estar o autor ainda frequentando as aulas e dando continuidade ao curso, entende este Magistrado que há margem para uma composição entre as partes, quiçá para aparar arestas relacionadas ao alegado descumprimento do acordo realizado em 2021, pendente de homologação por este Juízo. Por isso, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 10/10/2023, às 10h10min, a ser realizada presencialmente, nesta unidade judiciária. Providências e intimações necessárias.
17/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Considerando o teor das respostas dadas pelas partes e que parece estar o autor ainda frequentando as aulas e dando continuidade ao curso, entende este Magistrado que há margem para uma composição entre as partes, quiçá para aparar arestas relacionadas ao alegado descumprimento do acordo realizado em 2021, pendente de homologação por este Juízo. Por isso, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 10/10/2023, às 10h10min, a ser realizada presencialmente, nesta unidade judiciária. Providências e intimações necessárias.
17/08/2023, 00:00
Petição (Contraminuta)
16/08/2023, 16:09
Expedida/certificada
16/08/2023, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 08:23
de Conciliação (Juiz(a); designada)
16/08/2023, 08:22
Determinação de Diligência
26/07/2023, 11:14
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/05/2023, 11:03
Petição (Contraminuta)
08/03/2023, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 10:26
Mero expediente
10/02/2023, 10:26
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:35
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:24
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:24
Decurso de Prazo
02/02/2023, 22:42
Decurso de Prazo
02/02/2023, 21:51
Decurso de Prazo
26/01/2023, 05:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/12/2022, 09:37
Petição (Contraminuta)
30/11/2022, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 14:20
Mero expediente
16/11/2022, 14:20
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 23:46
Decurso de Prazo
09/06/2022, 03:22
Decurso de Prazo
09/06/2022, 03:22
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 22:57
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 22:51
Conclusão (para decisão)
11/05/2022, 22:50
Petição (Contraminuta)
29/04/2022, 14:26
Decurso de Prazo
27/04/2022, 05:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2022, 22:02
Mero expediente
21/04/2022, 22:02
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/04/2022, 08:04
Petição (Contraminuta)
14/04/2022, 17:09
Decurso de Prazo
14/04/2022, 01:43
Mandado (entregue ao destinatário)
06/04/2022, 10:50
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2022, 09:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2022, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 09:27
Outras Decisões
20/03/2022, 20:05
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/03/2022, 08:09
Petição (Contraminuta)
18/02/2022, 15:21
Petição (Contraminuta)
18/02/2022, 15:13
Petição (Contraminuta)
18/02/2022, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 14:11
Determinação de Diligência
10/02/2022, 08:21
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/02/2022, 09:00
Petição (Contraminuta)
04/02/2022, 21:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 11:10
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/01/2022, 11:29
Petição (Contraminuta)
17/08/2021, 11:55
Petição (Contraminuta)
27/07/2021, 15:06
Determinação de Diligência
26/07/2021, 14:19
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/07/2021, 09:20
Documento (Certidão)
26/07/2021, 09:20
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 10:11
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 09:49
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 09:37
Decurso de Prazo
01/06/2021, 03:33
Decurso de Prazo
19/05/2021, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 11:07
Documento (Certidão)
30/04/2021, 11:06
Petição (Contraminuta)
30/04/2021, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 10:45
Mero expediente
16/04/2021, 10:45
Decurso de Prazo
13/04/2021, 11:23
Decurso de Prazo
13/04/2021, 06:26
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/04/2021, 12:58
Expedida/Certificada
08/04/2021, 12:57
Petição (Contraminuta)
07/04/2021, 09:49
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:13
Petição (Contraminuta)
19/03/2021, 12:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/03/2021, 11:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/03/2021, 11:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))