Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Proc. Nº.: 0834774-45.2020.8.15.2001 DESPACHO Sobre o cumprimento da obrigação de fazer, fale a parte exequente, em 5 dias, requerendo o que de direito. Advirta-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita quanto ao cumprimento da obrigação imposta, sob pena de preclusão e o eventual arquivamento dos autos. Determino ainda, que, no mesmo prazo, seja dado prosseguimento à execução do julgado, nos termos do art. 534 do CPC, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. João Pessoa, data eletrônica. ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz(a) de Direito