Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA.
EXECUTADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPE. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé EXECUÇÃO FISCAL (1116). PROCESSO N. 0001023-55.2010.8.15.0351 [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo].
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o processo foi devolvido a este juízo pela Vara de Executivos Fiscais da Capital (IDs 118064099 e 120757449), sob o fundamento de que não se trata de processo de competência daquela vara. Assim, ratifico a competência deste juízo para processar e julgar o feito. Como se vê, já existe nos autos decisão vigente (ID 72280941) determinando a suspensão do processo até o dia 03/04/2028, em razão de nova negociação administrativa (parcelamento) noticiada pela União. Inexistindo qualquer informação superveniente acerca da rescisão do referido acordo, mantenho a suspensão do curso da execução, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil c/c art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, conforme determinado na decisão de ID 72280941. Por fim, diante da petição de ID 127482521, defiro o pedido de habilitação da Dra. Yohanna Vitória Fernandes da Silva (OAB/PB 34.749), em virtude de renúncia ao mandato de Dr. Severino Medeiros Ramos Neto (OAB/PB 19.317). Assim, à Secretaria para que proceda à imediata atualização do cadastro processual no sistema PJe, excluindo o advogado renunciante e habilitando a nova patrona da parte executada, para fins de regularidade das futuras intimações. Publicado eletronicamente. Sapé, data e assinatura eletrônicas. Andrea Costa Dantas B. Targino JUÍZA DE DIREITO