Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: TAIS ANTONIO FLORENCO.
REU: BANCO BMG SA. DECISÃO Visto.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). N.º 0801587-36.2025.8.15.0331. JUIZ(A) DE DIREITO: MARIA DOS REMÉDIOS PORDEUS PEDROSA. INTIME-SE o(a) autor(a) para emendar a petição inicial e apresentar comprovante de residência de sua própria titularidade ou a prova da relação jurídica (parentesco) com o titular da residência, sob pena indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo. Prazo, 15 (quinze) dias. Na oportunidade, considerando a ausência de manifestação, EXPEÇA-SE ofício para a OAB Paraíba acerca da não observância do advogado do autor ao que dispõe o art. 10, §2º, do Estatuto da OAB, a fim de sejam tomadas as providências que assim entender. Intime-se. Cumpra-se. Santa Rita, data e assinatura eletrônica.