Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848632-07.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a prova pericial determinada foi devidamente produzida, tendo sido acostado o Laudo Pericial (Id 160476095). Já foi liberado ao perito 50% dos honorários periciais (Ids 158417893 e 159302181). Assim, diante da entrega do trabalho pericial e do pedido formulado pelo perito (Id 160476093), DEFIRO o pedido de liberação do saldo remanescente dos honorários periciais (50%) em favor do expert JOÃO PAULO COSTA MARAVILHA. Expeça-se o competente alvará judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente (R$1.150,00 - referente aos 50% restantes), observando-se os dados bancários já fornecidos nos autos. Em seguida, dando seguimento ao feito, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial apresentado e apresentem suas alegações finais. Decorrido o prazo de manifestação das partes, certifique-se e voltem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito