Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital Acervo B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0002155-76.2012.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. O exequente relata que os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial não incluíram as parcelas vincendas, id.97268838. Quanto a este argumento, não há respaldo; considerando que os cálculos acostados no id. 86567435, constam valores tomados como termo final o mês de junho de 2020. Data em que se deu a atualização da gratificação, conforme se vê no id. 32573881. Portanto, indefiro este pedido. Quanto aos demais pedidos, deixo para apreciar após a manifestação do exequente. Considerando a petição acostada pelo Estado da Paraíba, id. 97900943, determino a intimação do exequente para falar, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a resposta, renove-se a conclusão para sentença. JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito