DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PB
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOAO ADRIANO SILVA RODRIGUES
OAB/PB 23892·CPF·Representa: Autor
JOAO ADRIANO SILVA RODRIGUES
OAB/PB 23892·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo a parte para conhecimento da Decisão / Acórdão (ID 41799412) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 12ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 27 de Abril de 2026, às 14h00, até 04 de Maio de 2026.
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - IBTIMO A PARTE EMBARGADA DO DESPACHO DE ID RETRO. DOU FÉ.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo a parte para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 38ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 14h00, até 01 de Dezembro de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo a parte para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 38ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 14h00, até 01 de Dezembro de 2025.
11/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/10/2025, 12:42
Ato ordinatório
21/10/2025, 12:39
Decurso de Prazo
08/10/2025, 03:01
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2025, 22:14
Decurso de Prazo
14/08/2025, 03:12
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 11:22
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 21:16
Improcedência
13/06/2025, 17:13
Conclusão (para julgamento)
10/04/2025, 21:55
Decurso de Prazo
01/04/2025, 03:41
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 15:45
Publicação
26/03/2025, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PICUÍ VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC. Picuí, 20 de março de 2025 LOURDEMAR VERAS FARES DAVID Técnico(a) Judiciário(a) “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PICUÍ VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC. Picuí, 20 de março de 2025 LOURDEMAR VERAS FARES DAVID Técnico(a) Judiciário(a) “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PICUÍ VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC. Picuí, 20 de março de 2025 LOURDEMAR VERAS FARES DAVID Técnico(a) Judiciário(a) “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 22:09
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 20:58
Publicação
06/03/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 23:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO 0800437-45.2021.8.15.0271 Certifico e dou fé que, em atendimento ao que preceitua o artigo 308 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, abaixo transcrito, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação às contestações. Picuí, 3 de março de 2025 LOURDEMAR VERAS FARES DAVID Técnico Judiciário -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Seção X – Dos atos ordinatórios em face da resposta do réu Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).