Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801863-04.2023.8.15.0601.
AUTOR: MARIA ROSINERES VIEIRA TARGINO Polo passivo: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. CERTIDÃO Procedo a JUNTADA do comprovante do sequestro de valores no SISBAJUD, e a transferência para conta judicial, intimo a executada para manifestação, no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPC. BELÉM, 7 de abril de 2026. ONEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO Analista Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 Número do Polo ativo:
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801863-04.2023.8.15.0601.
AUTOR: MARIA ROSINERES VIEIRA TARGINO Polo passivo: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. CERTIDÃO Procedo a JUNTADA do comprovante do sequestro de valores no SISBAJUD, e a transferência para conta judicial, intimo a executada para manifestação, no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPC. BELÉM, 7 de abril de 2026. ONEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO Analista Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 Número do Polo ativo:
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Intimação
Processo: 0801863-04.2023.8.15.0601.
AUTOR: MARIA ROSINERES VIEIRA TARGINO Polo passivo: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. CERTIDÃO Procedo a JUNTADA do comprovante do sequestro de valores no SISBAJUD, e a transferência para conta judicial, intimo a executada para manifestação, no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPC. BELÉM, 7 de abril de 2026. ONEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO Analista Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 Número do Polo ativo:
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801863-04.2023.8.15.0601.
AUTOR: MARIA ROSINERES VIEIRA TARGINO Polo passivo: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. CERTIDÃO Procedo a JUNTADA do comprovante do sequestro de valores no SISBAJUD, e a transferência para conta judicial, intimo a executada para manifestação, no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPC. BELÉM, 7 de abril de 2026. ONEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO Analista Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 Número do Polo ativo:
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 09:31
Retificação de movimento
07/04/2026, 09:21
Ato ordinatório
07/04/2026, 09:14
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:27
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:52
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 12:38
Publicação
17/03/2026, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 01:10
Petição (Contraminuta)
16/03/2026, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Juízo da Vara Única de Belém Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/ WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 312 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, procedo a intimação da parte adversa para se manifestar sobre a documentação juntada no prazo de quinze dias, visto que não há pedido urgente. Belém-PB, em 13 de março de 2026 ONEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO Analista Judiciário ______________________________________ "Art. 312. Ressalvada a hipótese de pedido urgente, sempre que uma parte juntar documentos novos, o servidor intimará a parte contrária para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, CPC)."
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 13:11
Ato ordinatório
13/03/2026, 13:10
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 13:10
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 11:34
Petição (Contraminuta)
09/03/2026, 13:42
Decurso de Prazo
06/03/2026, 03:36
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:43
Publicação
09/12/2025, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA ROSINERES VIEIRA TARGINO
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] Proc. nº 0801863-04.2023.8.15.0601 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Valor da Causa: R$ 10.090,00
Vistos, etc. Considerando o pedido de cumprimento de sentença, intime-se o executado para pagar o valor do débito no prazo de quinze dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC). Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorário advocatícios também de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC), bem como que ao fim do primeiro prazo terá início sucessivamente o prazo de quinze dias para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (fls. 525, caput, CPC). Interposta impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão. Havendo pagamento espontâneo da dívida, expeça-se alvará(s) em favor do(s) credor(es). Acostado contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado. Sem manifestação do devedor, intime-se o credor para proceder a atualização dos cálculos, na forma dos títulos fixados acima, e para requerer a forma que pretende executar (Sisbajud, Renajud, Infojud, mandado de penhora, etc.) o crédito. Caso requerido bloqueio on-line Sisbajud, fica de logo deferido e determino que o cartório proceda a minuta, protocolando-a no respectivo sistema, vindo os autos para protocolamento e consulta de resultado. Retornando resposta positiva do resultado da consulta Sisbajud, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPP. Com manifestação impugnatória, fale a parta adversa em 05 dias e venham os autos conclusos. Sem manifestação ou com manifestação pela liberação dos valores em favor do exequente, expeça-se alvará(s) em favor do(s) credor(es). Acostado contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado. Havendo condenação em custas sem concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judiciais do TJPB, disponibilize a escrivania a guia de custas finais mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC. Após, intime-se a parte executada, por seus advogados para, em 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, protesto do título e inclusão junto ao Serasajud, a pagar as despesas processuais finais, tudo na forma do art. 394 do Código de Normas Judiciais do TJPB. Decorrida a quinzena acima concedida, sem comprovação de quitação das despesas do processo, cumpram-se os atos ordinatórios necessários ao cumprimento de referido dispositivo. Cumpra-se. Data e assinatura eletrônicas. JUIZ(A) DE DIREITO "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 11:39
Outras Decisões
04/12/2025, 16:23
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 12:16
Petição (Contraminuta)
03/12/2025, 10:50
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 30ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 22 de Setembro de 2025, às 14h00, até 29 de Setembro de 2025.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 30ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 22 de Setembro de 2025, às 14h00, até 29 de Setembro de 2025.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 30ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 22 de Setembro de 2025, às 14h00, até 29 de Setembro de 2025.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 30ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 22 de Setembro de 2025, às 14h00, até 29 de Setembro de 2025.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - INTIMO A PARTE EMBARGADA DO DESPACHO DE ID RETRO. DOU FÉ.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - INTIMO A PARTE EMBARGADA DO DESPACHO DE ID RETRO. DOU FÉ.