Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801980-41.2023.8.15.0521.
AUTOR: ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801980-41.2023.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça a divergência identificada, apresentando: a) Caso o polo ativo esteja incorreto, o pedido de retificação da autuação, com a juntada de novos documentos de identificação, se necessário, ou a devida emenda à inicial; b) Caso se trate de erro material na qualificação, a apresentação de justificativa plausível acompanhada de documentos comprobatórios que vinculem a identidade da parte autora aos atos praticados no processo; Advirto, desde já que, em caso de inércia, o feito poderá ser extinto sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, com restituição à parte depositante dos valores depositados e vinculados a este processo. Advogados do(a)
AUTOR: ALLANA KARINE DE LEMOS SILVA - PB29697, ANNA RAFAELLA SILVA MARQUES - PB16264 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 25 de março de 2026 De ordem, ARCINEIA OLIVEIRA LEITE FIGUEIROA DOS SANTOS Técnica Judiciária
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tarifas] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça a divergência identificada, apresentando: a) Caso o polo ativo esteja incorreto, o pedido de retificação da autuação, com a juntada de novos documentos de identificação, se necessário, ou a devida emenda à inicial; b) Caso se trate de erro material na qualificação, a apresentação de justificativa plausível acompanhada de documentos comprobatórios que vinculem a identidade da parte autora aos atos praticados no processo; Advirto, desde já que, em caso de inércia, o feito poderá ser extinto sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, com restituição à parte depositante dos valores depositados e vinculados a este processo. Advogados do(a)