Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Esperança Processo nº 0801839-39.2022.8.15.0171 D E C I S Ã O
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE ESPERANÇA nos autos da execução proposta por ANA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS, qualificados nos autos, aduzindo a ocorrência de excesso de execução. Sobre a impugnação, a exequente apresentou manifestação no id. 158433401. Relatei o essencial. Decido. Conheço da impugnação por ser tempestiva, passando ao imediato julgamento porque desnecessária a dilação na espécie. De logo, observo que o executado não apresentou o valor que reputa devido e nem a planilha de cálculos respectiva, o que dá ensejo à rejeição liminar da impugnação fundada apenas no suposto excesso da execução, conforme art. 535, §2º do CPC.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO oposta pelo executado e homologo os cálculos apresentados pelo credor. Não cabe fixação de honorários nesta fase processual a teor da Súmula 519 do STJ. Em consequência, DETERMINO: A) Intimem-se as partes desta decisão; B) Expeça-se as Requisições de Pagamento, conforme o caso e conforme determinações constantes no despacho de id. 126652121, observada a planilha de cálculos já homologada (id. 114261896) e a expressa renúncia de valores que ultrapassem o teto da RPV. Esperança-PB, data do registro eletrônico. Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito
17/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/06/2026, 15:25
Petição (Contraminuta)
28/04/2026, 15:32
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:51
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801839-39.2022.8.15.0171.
AUTOR: ANA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS
REU: MUNICIPIO DE ESPERANCA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento da sentença apresentada pelo município requerido. ESPERANÇA, 13 de março de 2026. RENATA CRISTINA MARTINS HENRIQUES Chefe de Cartório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Esperança Rua Nelson Andrade Oliveira, 800, Nova Esperança, ESPERANÇA - PB - CEP: 58135-000 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801839-39.2022.8.15.0171.
AUTOR: ANA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS
REU: MUNICIPIO DE ESPERANCA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento da sentença apresentada pelo município requerido. ESPERANÇA, 13 de março de 2026. RENATA CRISTINA MARTINS HENRIQUES Chefe de Cartório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Esperança Rua Nelson Andrade Oliveira, 800, Nova Esperança, ESPERANÇA - PB - CEP: 58135-000 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 12:39
Ato ordinatório
13/03/2026, 12:33
Petição (Contraminuta)
05/02/2026, 12:20
Petição (Contraminuta)
01/12/2025, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 12:11
Mero expediente
12/11/2025, 19:33
Evolução da Classe Processual
22/09/2025, 21:55
Petição (Contraminuta)
09/06/2025, 22:55
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/06/2025, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 15:09
Decurso de Prazo
22/05/2025, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 14:24
Ato ordinatório
10/04/2025, 14:10
Recebimento
31/03/2025, 16:35
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 16:35
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DE ESPERANCAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ESPERANÇA
APELADO: ANA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomarem ciência da Decisão/Acórdão (ID28894922). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 9 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0801839-39.2022.8.15.0171
10/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/07/2024, 15:03
Petição (Contraminuta)
16/06/2024, 12:31
Petição (Contraminuta)
08/04/2024, 15:13
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 14:11
Procedência
12/02/2024, 22:43
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/10/2023, 16:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/07/2023, 11:17
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
13/07/2023, 11:17
Decurso de Prazo
29/06/2023, 11:27
Decurso de Prazo
29/06/2023, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2023, 09:21
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
07/06/2023, 19:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação