Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA - ME
REU: SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Processo nº 0801620-56.2019.8.15.0001 Vistos etc. Inicialmente, DESABILITE-SE o advogado do autor, Dr. Valber Maxwell Farias Borba, conforme deferido no despacho retro de Id. 155542833. Por outro lado, conforme se observa, a parte promovente, por seu advogado remanescente, não atendeu à última determinação judicial, qual seja a do item V desse mesmo despacho de Id. Num. 155542833. Diante disso, INTIME-SE, por seu(sua) advogado(a), para SUPRIR essa falta, CUMPRINDO essa determinação judicial pendente e DEMONSTRANDO interesse no feito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção processual por abandono. Sem manifestação nesse prazo, na forma do art. 485, inciso III e § 1o, do CPC, INTIME-SE, de forma PESSOAL (Via domicílio judicial eletrônico, se cadastrada a parte, e/ou carta com AR e/ou mandado pessoal, conforme seja a hipótese dos autos), para SUPRIR a sua falta, CUMPRINDO a determinação judicial pendente, DEMONSTRANDO interesse no feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção processual por abandono. Sem nova manifestação, conclusos para SENTENÇA. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito