Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 12ª SESSÃO ORDINÁRIA (8ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 2ª Turma Recursal, a realizar-se de 23 de Março de 2026, às 14h00, até 30 de Março de 2026.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 12ª SESSÃO ORDINÁRIA (8ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 2ª Turma Recursal, a realizar-se de 23 de Março de 2026, às 14h00, até 30 de Março de 2026.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO
RECORRIDO: CAROULEE SALVADORI DA SILVA DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PROCESSO N 0808557-72.2025.8.15.0001
Vistos, etc. O preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso. Vislumbra-se, no entanto, que a parte recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária. Pois bem. Não obstante eventual concessão da gratuidade pelo magistrado a quo, considerando que a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal deve ser feita pela instância superior (Turma Recursal) e não pelo Juiz de 1º Grau, pela aplicação subsidiária do artigo do artigo 1010, § 3º do CPC e artigo 99, § 7º, também do CPC, da análise superficial dos autos, vislumbra-se a possibilidade da parte recorrente poder arcar com as custas processuais. Assim, considerando a viabilidade de reanálise da gratuidade eventualmente concedida e, ainda, que a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, entendo que o pedido formulado na peça recursal deve ser reavaliado com provas colacionadas aos autos. Por tais razões, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em até 10 (dez) dias: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; 5) guia de simulação contendo o valor das custas recursais, emitida através do site do TJPB (selecionando o processo de 1º grau - "Classe 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível" - e na etapa seguinte digitando "Recurso Inominado" no campo "informações específicas"), para análise comparativa em relação à capacidade do recorrente; Ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Cumpra-se na íntegra. Intime-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Relator)
14/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/10/2025, 07:38
Documento (Certidão)
08/10/2025, 07:37
Publicação
06/10/2025, 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2025, 00:32
Petição (Contraminuta)
03/10/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0808557-72.2025.8.15.0001.
AUTOR: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO registrado(a) civilmente como ALOISIO BARBOSA CALADO NETO
RÉU: CAROULEE SALVADORI DA SILVA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO
Vistos. Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 51, III da Lei 9.099/95. Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se as partes. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Campina Grande, data digital. ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 12ª SESSÃO ORDINÁRIA (8ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 2ª Turma Recursal, a realizar-se de 23 de Março de 2026, às 14h00, até 30 de Março de 2026.
16/03/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO
RECORRIDO: CAROULEE SALVADORI DA SILVA DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PROCESSO N 0808557-72.2025.8.15.0001
Vistos, etc. O preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso. Vislumbra-se, no entanto, que a parte recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária. Pois bem. Não obstante eventual concessão da gratuidade pelo magistrado a quo, considerando que a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal deve ser feita pela instância superior (Turma Recursal) e não pelo Juiz de 1º Grau, pela aplicação subsidiária do artigo do artigo 1010, § 3º do CPC e artigo 99, § 7º, também do CPC, da análise superficial dos autos, vislumbra-se a possibilidade da parte recorrente poder arcar com as custas processuais. Assim, considerando a viabilidade de reanálise da gratuidade eventualmente concedida e, ainda, que a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, entendo que o pedido formulado na peça recursal deve ser reavaliado com provas colacionadas aos autos. Por tais razões, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em até 10 (dez) dias: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; 5) guia de simulação contendo o valor das custas recursais, emitida através do site do TJPB (selecionando o processo de 1º grau - "Classe 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível" - e na etapa seguinte digitando "Recurso Inominado" no campo "informações específicas"), para análise comparativa em relação à capacidade do recorrente; Ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Cumpra-se na íntegra. Intime-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Relator)
14/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/10/2025, 07:38
Documento (Certidão)
08/10/2025, 07:37
Publicação
06/10/2025, 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2025, 00:32
Petição (Contraminuta)
03/10/2025, 09:47
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0808557-72.2025.8.15.0001.
AUTOR: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO registrado(a) civilmente como ALOISIO BARBOSA CALADO NETO
RÉU: CAROULEE SALVADORI DA SILVA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO
Vistos. Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 51, III da Lei 9.099/95. Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se as partes. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Campina Grande, data digital. ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 09:56
Incompetência territorial
29/09/2025, 11:46
Documento (Projeto de sentença)
23/09/2025, 14:06
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 08:50
Retificação de movimento
21/09/2025, 19:39
Decurso de Prazo
17/07/2025, 02:54
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 12:35
Publicação
09/07/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 00:11
Petição (Contraminuta)
08/07/2025, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO
EXECUTADO: CAROULEE SALVADORI DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, nos moldes do art.Art. 369, do Código de Normas CGJPB – JUDICIAL, através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da frustração da citação através de carta com aviso de recebimento, conforme consta no documento de de ID: 115729254. Campina Grande-PB, 7 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Av. Vice Prefeito Antônio Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0808557-72.2025.8.15.0001
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 07:09
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:09
Documento (Outros documentos)
06/07/2025, 04:50
Decurso de Prazo
02/07/2025, 03:22
Expedição de documento (Carta)
13/06/2025, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO
EXECUTADO: CAROULEE SALVADORI DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, nos moldes do art.Art. 369, do Código de Normas CGJPB – JUDICIAL, através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da frustração da citação através de carta, conforme consta no documento de de ID: 114181088. Campina Grande-PB, 9 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Av. Vice Prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0808557-72.2025.8.15.0001