Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ODETINA PEREIRA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. I N T I M A Ç Ã O Intimo as partes do inteiro teor do Acórdão (Id num. 43046282). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 1 de julho de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0806122-82.2025.8.15.0371
02/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 36° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 29 de Junho de 2026, às 14h00, até 06 de Julho de 2026.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 36° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 29 de Junho de 2026, às 14h00, até 06 de Julho de 2026.
03/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/05/2026, 07:51
Decurso de Prazo
27/05/2026, 00:59
Decurso de Prazo
27/05/2026, 00:10
Petição (Contraminuta)
14/05/2026, 13:19
Petição (Contraminuta)
08/05/2026, 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0806122-82.2025.8.15.0371.
AUTOR: ODETINA PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: ANCHIETA FERREIRA DE ALENCAR NETO - PB34719, HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Polo passivo: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: III. DISPOSITIVO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] Polo ativo:
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Odetina Pereira, ante a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Fica mantida a sentença proferida em todos os seus fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com os expedientes necessários. Sousa-PB, data do registro eletrônico. Philippe Guimarães Padilha Vilar Juiz de Direito. Sousa (PB), 1 de maio de 2026 (FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA) Chefe de Cartório
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0806122-82.2025.8.15.0371.
AUTOR: ODETINA PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: ANCHIETA FERREIRA DE ALENCAR NETO - PB34719, HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Polo passivo: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: III. DISPOSITIVO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] Polo ativo:
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Odetina Pereira, ante a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Fica mantida a sentença proferida em todos os seus fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com os expedientes necessários. Sousa-PB, data do registro eletrônico. Philippe Guimarães Padilha Vilar Juiz de Direito. Sousa (PB), 1 de maio de 2026 (FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA) Chefe de Cartório
04/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2026, 12:09
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/04/2026, 23:22
Petição (Contraminuta)
20/04/2026, 14:27
Conclusão (para julgamento)
13/04/2026, 07:38
Petição (Contraminuta)
09/04/2026, 17:41
Petição (Contraminuta)
23/03/2026, 21:26
Publicação
17/03/2026, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0806122-82.2025.8.15.0371.
AUTOR: ODETINA PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: ANCHIETA FERREIRA DE ALENCAR NETO - PB34719, HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Polo passivo: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: III - DISPOSITIVO.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] Polo ativo:
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil de 2015, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS iniciais para, considerando a ilegalidade das cobranças realizadas a título de "CESTA B. EXPRESSO4" e "VR. PARCIAL CESTA B. EXPRESSO4", DETERMINAR ao demandado que cesse as exigências aludidas. Ainda, para CONDENAR o promovido a pagar de forma simples à promovente a quantia comprovadamente adimplida sob a denominação de "CESTA B. EXPRESSO4" e "VR. PARCIAL CESTA B. EXPRESSO4", desde que as deduções estejam comprovadas na petição inicial, asseguradas as eventualmente abatidas durante o trâmite da ação. Observe-se o prazo prescricional (quinquenal - parcelas anteriores a 21/07/2020). Sobre o valor obtido, deve-se acrescer correção monetária pelo INPC, a contar de cada pagamento, e de juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. A atualização do valor deverá obedecer às seguintes variáveis: a) até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pelo INPC, a contar de cada pagamento, e de juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; b) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central (conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC). O montante será apurado em cumprimento de sentença, mediante simples cálculos. Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelo banco promovido. Havendo sucumbência de ambas as partes, condeno-as ao pagamento das despesas processuais na proporção de 70% (setenta por cento) para o réu e 30% (trinta por cento) para a autora. Arcará o réu com os honorários de advogado da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. A autora, por sua vez, arcará com os honorários do advogado do réu, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015. Observe-se, em relação à parte autora, a exigibilidade suspensa em virtude do deferimento da gratuidade judiciária. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento de sentença, na forma legal. Em caso de silêncio, arquive-se com as cautelas legais. Em caso de recurso de APELAÇÃO, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC/2015, art. 1.010). Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de nova decisão, com nossas sinceras homenagens. Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito. Sousa (PB), 13 de março de 2026 (FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA) Chefe de Cartório
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 15:02
Procedência em Parte
12/03/2026, 23:56
Petição (Contraminuta)
11/01/2026, 08:39
Conclusão (para julgamento)
24/11/2025, 20:12
Petição (Contraminuta)
24/11/2025, 13:56
Petição (Contraminuta)
20/11/2025, 09:31
Publicação
18/11/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806122-82.2025.8.15.0371.
AUTOR: ODETINA PEREIRA
REU: BANCO BRADESCO DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem efetivamente produzir, justificando a pertinência e a relevância de cada uma delas para o esclarecimento dos fatos e o deslinde do feito, sob pena de preclusão e presunção de desinteresse na dilação probatória. Cumpra-se com os expedientes necessários. Sousa-PB, data do registro eletrônico. Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em Substituição
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 13:21
Mero expediente
14/11/2025, 11:54
Conclusão (para julgamento)
11/10/2025, 18:16
Petição (Contraminuta)
11/10/2025, 12:53
Publicação
01/10/2025, 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ODETINA PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: ANCHIETA FERREIRA DE ALENCAR NETO - PB34719, HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 BANCO BRADESCO Advogado do(a)
REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte autora para se pronunciar sobre a contestação e documentos no prazo de 15 dias (réplica). Sousa (PB), 28 de setembro de 2025 (FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA) Chefe de Cartório Assinatura eletrônica
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0806122-82.2025.8.15.0371