Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801107-21.2018.8.15.0261.
AUTOR: VALCI LOURENCO DE LACERDA
REU: MUNICIPIO DE IGARACY
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB 2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário DECISÃO Nº DO AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos etc. A controvérsia instaurada na presente fase de cumprimento de sentença cinge-se à apuração do montante devido a título de diferenças remuneratórias.
Diante do exposto, DETERMINO a remessa imediata dos autos à Contadoria Judicial para a elaboração de conta de liquidação atualizada, devendo o setor técnico observar rigorosamente os seguintes parâmetros fixados nesta decisão: a) correção monetária pelo IPCA-E desde a data do vencimento de cada parcela inadimplida até 08/12/2021; b) juros de mora aplicados conforme o índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação até 08/12/2021; c) incidência exclusiva da Taxa SELIC (englobando juros e correção) a partir de 09/12/2021 (data da vigência da EC nº 113/2021) até a data da elaboração do cálculo; d) Com o retorno dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme o art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juíza de Direito - Portaria TJPB/GAPRES nº 264/2026 “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR O ATO JUDICIAL ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.