Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Segue, em anexo, resultado da ordem de bloqueio via Sisbajud, que informa a inexistência de valores penhoráveis em nome do executado. Considerando que já foram esgotadas, sem êxito, as diligências disponíveis para a localização de bens penhoráveis, impõe-se a suspensão do feito. Assim, suspendo a execução, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem a localização do executado ou a indicação de bens passíveis de constrição, proceda-se ao arquivamento dos autos, independentemente de novo despacho. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas.