CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR
OAB/PB 20068·CPF·Representa: Autor
ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA
OAB/PB 25769·CPF·Representa: Autor
CASSIO ROBERTO LEITE ALENCAR
OAB/DF 67340·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR
OAB/PB 20068·CPF·Representa: Réu
ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA
OAB/PB 25769·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
28/04/2026, 08:13
Trânsito em julgado
28/04/2026, 08:13
Decurso de Prazo
17/04/2026, 01:08
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0830460-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: MELO, VILAR & SALDANHA ADVOCACIA E CONSULTORIA
EXECUTADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogado(a): FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR Advogado(a): ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA Advogado(a): CASSIO ROBERTO LEITE ALENCAR De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0830460-22.2021.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 27 de março de 2026 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios]
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0830460-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: MELO, VILAR & SALDANHA ADVOCACIA E CONSULTORIA
EXECUTADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogado(a): FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR Advogado(a): ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA Advogado(a): CASSIO ROBERTO LEITE ALENCAR De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0830460-22.2021.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 27 de março de 2026 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios]
30/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/03/2026, 09:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/03/2026, 08:30
Conclusão (para julgamento)
26/03/2026, 10:58
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:49
Publicação
17/03/2026, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0830460-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: MELO, VILAR & SALDANHA ADVOCACIA E CONSULTORIA
EXECUTADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogado(a): CASSIO ROBERTO LEITE ALENCAR De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA para, querendo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos pela(s) parte(s) adversa(s). Prazo: 05 (cinco) dias. João Pessoa, em 13 de março de 2026 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PROMOVIDO(A) PARA CONTRARRAZÕES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0830460-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: MELO, VILAR & SALDANHA ADVOCACIA E CONSULTORIA
EXECUTADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogado(a): FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR Advogado(a): ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA Advogado(a): CASSIO ROBERTO LEITE ALENCAR De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0830460-22.2021.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 27 de março de 2026 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios]
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0830460-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: MELO, VILAR & SALDANHA ADVOCACIA E CONSULTORIA
EXECUTADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogado(a): FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR Advogado(a): ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA Advogado(a): CASSIO ROBERTO LEITE ALENCAR De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0830460-22.2021.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 27 de março de 2026 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios]
30/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/03/2026, 09:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/03/2026, 08:30
Conclusão (para julgamento)
26/03/2026, 10:58
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:49
Publicação
17/03/2026, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0830460-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: MELO, VILAR & SALDANHA ADVOCACIA E CONSULTORIA
EXECUTADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogado(a): CASSIO ROBERTO LEITE ALENCAR De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA para, querendo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos pela(s) parte(s) adversa(s). Prazo: 05 (cinco) dias. João Pessoa, em 13 de março de 2026 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PROMOVIDO(A) PARA CONTRARRAZÕES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios]
16/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/03/2026, 16:16
Mero expediente
24/02/2026, 15:32
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 10:12
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 13:19
Publicação
16/12/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0830460-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: MELO, VILAR & SALDANHA ADVOCACIA E CONSULTORIA
EXECUTADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogado(a): FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR Advogado(a): ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0830460-22.2021.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 11 de dezembro de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- ADVOGADO(A) PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios]
12/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/12/2025, 09:04
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/12/2025, 09:10
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 07:55
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 13:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/11/2025, 08:49
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 10:13
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 10:13
Decurso de Prazo
09/11/2025, 00:51
Publicação
15/10/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0830460-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: MELO, VILAR & SALDANHA ADVOCACIA E CONSULTORIA
EXECUTADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogado: CASSIO ROBERTO LEITE ALENCAR OAB: DF67340 Endereço: QR 502 CONJ 03 CASA, 9, SAMAMBAIA, SAMAMBAIA - DF - CEP: 72310-403 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud. Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE. Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. João Pessoa, em 13 de outubro de 2025 De ordem, MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN - PAGAMENTO SALDO REMANESCENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios]
14/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/10/2025, 13:00
Documento (Certidão)
13/10/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 12:56
deferimento
11/10/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 11:15
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 25 DE AGOSTO. PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 25 DE AGOSTO. PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
07/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/08/2024, 10:14
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 10:12
Mero expediente
31/07/2024, 13:06
Documento
30/07/2024, 10:50
Documento
30/07/2024, 10:49
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/07/2024, 09:47
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 13:48
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 23:27
Publicação
06/07/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0830460-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: MELO, VILAR & SALDANHA ADVOCACIA E CONSULTORIA
EXECUTADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogado (a): FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR Advogado (a): CASSIO ROBERTO LEITE ALENCAR De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0830460-22.2021.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 3 de julho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios]
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0830460-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: MELO, VILAR & SALDANHA ADVOCACIA E CONSULTORIA
EXECUTADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogado (a): FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR Advogado (a): CASSIO ROBERTO LEITE ALENCAR De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0830460-22.2021.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 3 de julho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios]
04/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
03/07/2024, 11:13
improcedência
28/06/2024, 20:21
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/06/2024, 09:29
Documento (Projeto de sentença)
28/06/2024, 09:29
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 10:04
Mero expediente
27/06/2024, 09:47
Conclusão (para julgamento)
20/06/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 14:27
Publicação
17/06/2024, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0830460-22.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: MELO, VILAR & SALDANHA ADVOCACIA E CONSULTORIA
EXECUTADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogado (a): FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, para se pronunciar no prazo de 10 (dez) dias em face da impugnação ao cumprimento da execução da parte promovida. João Pessoa, em 13 de junho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios]
14/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
13/06/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 17:45
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/06/2024, 11:33
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/04/2024, 09:42
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 09:41
Documento (Alvará)
15/04/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 10:38
Documento (Certidão)
15/04/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 09:47
Documento (Certidão)
12/04/2024, 06:59
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 11:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/02/2024, 17:56
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/02/2024, 09:54
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/02/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 13:48
Mero expediente
01/02/2024, 11:19
Conclusão (para despacho; para despacho)
31/01/2024, 18:21
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/01/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 10:55
Mero expediente
18/12/2023, 08:54
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/12/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 11:48
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 17:36
Mero expediente
26/09/2023, 20:59
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 14:30
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/09/2023, 16:53
Trânsito em julgado
23/09/2023, 16:52
Decurso de Prazo
14/09/2023, 04:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 08:45
Documento (Certidão)
16/08/2023, 08:41
Mero expediente
07/08/2023, 17:15
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/08/2023, 12:03
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 08:39
Decurso de Prazo
27/03/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 10:32
Evolução da Classe Processual
17/02/2023, 10:27
Trânsito em julgado
17/02/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 13:25
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:37
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2022, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2022, 12:11
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/12/2022, 19:40
Documento (Projeto de sentença)
13/12/2022, 19:40
Conclusão (para decisão)
17/11/2022, 08:10
Decurso de Prazo
15/11/2022, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 07:04
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/10/2022, 11:43
Documento (Decisão)
21/10/2022, 11:43
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 17:09
Decurso de Prazo
10/08/2022, 02:37
Conclusão (para decisão)
03/08/2022, 07:24
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:58
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 07:50
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 07:41
Procedência em Parte
11/07/2022, 12:27
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/07/2022, 09:53
Documento (Projeto de sentença)
08/07/2022, 09:53
Conclusão (para decisão)
07/07/2022, 14:06
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a) leigo(a))
07/07/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 10:19
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 20:35
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 20:27
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 09:54
Documento (Informações)
22/03/2022, 09:41
de Instrução e Julgamento (designada; Conciliador(a))
22/03/2022, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 17:14
Indeferimento
26/01/2022, 14:07
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/01/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 08:57
Documento (Outros documentos)
14/12/2021, 00:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))