Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Jacaraú Processo n.º: 0800987-60.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR(S): Nome: RICARDO RIBEIRO SEBASTIAO Endereço: Rua Dom Bosco_**, 70, Cristo Redentor, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-470 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Endereço: ALFREDO CHAVES, S/N, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 SENTENÇA
Vistos, etc. A ação tramitava normalmente, quando o(a,s) constatou-se a perda do objeto. No caso em exame, a declaração prestada pelo autor ao Oficial de Justiça, devidamente certificada no ID 136682082, demonstra a perda superveniente do interesse processual. Isso porque o próprio demandante afirmou que ‘não tem mais interesse no referido processo, em face de ter sido exaurido seu objetivo, com o alcance do pedido’, reconhecendo que a prestação jurisdicional tornou-se desnecessária, já que o resultado pretendido foi alcançado. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Nestes autos, verifico a aplicação da seguinte norma: CPC Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: […] VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
Diante do exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Sem custas ou honorários. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Atento à escrivania que as partes devem ser intimadas na pessoa de seu advogado, se constituídos. Obviamente, revogadas eventuais liminares e antecipações de tutela eventualmente concedidas e prisões decretadas. Se necessário, oficie-se. Não havendo outra providência a ser tomada pelo cartório, arquive-se de imediato, sendo desnecessário aguardar ou certificar o trânsito em julgado. Jacaraú, 13 de março de 2026. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. LLMCR