Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807382-23.2025.8.15.0331 DESPACHO
Vistos, etc. Chamo o feito a ordem e determino a intimação do autor, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por se tratar de ação Revisional de Contrato, deverá atender ao que dispõe o art. 330, §§ 2º e 3º do CPC impõe que, nas ações relativas à revisão de obrigações referentes a empréstimo, financiamento ou alienação de bens, a parte deverá discriminar as obrigações que a parte pretende controverter, quantificar o valor incontroverso do débito e depositá-lo em juízo. Assim, determino a emenda à petição inicial, para quantificar o valor incontroverso mediante planilha de cálculo e proceder ao depósito do mesmo em juízo, tudo no prazo de 15 dias. Intime-se. BAYEUX, 6 de março de 2026. Juiz(a) de Direito