Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo número - 0800840-70.2025.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] D E C I S Ã O
Vistos, etc. Recebo o regular processamento desta petição, determinando-se a juntada aos autos para que produza os seus efeitos jurídicos e processuais cabíveis; a) o reconhecimento formal do decurso de prazo sem a apresentação de embargos pelo executado, declarando-se preclusa a faculdade do devedor de discutir a validade, a liquidez e a exigibilidade do título de crédito objeto da presente demanda judicial; b) a determinação de constrição judicial por meio de penhora eletrônica de valores existentes nas contas bancárias de titularidade do executado, Dorgivaldo Jose Barbosa, portador do CPF sob o número 053.207.374-67, utilizando-se para tanto a plataforma digital SISBAJUD, até o montante atualizado do débito; c) a expedição de ordem de bloqueio eletrônico programada expressamente na modalidade de reiteração automática, popularmente nominada como teimosinha, pelo prazo determinado de trinta dias corridos, com o objetivo de assegurar a localização e a retenção de ativos financeiros suficientes para saldar a dívida; d) a atualização monetária e o cômputo dos juros de mora legais incidentes sobre o valor histórico originário de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e sobre a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) prevista na nota promissória, calculados desde a data do inadimplemento ocorrido no dia 17 de abril de 2025 até o efetivo pagamento, mediante a expedição de demonstrativo de cálculo atualizado nos autos a ser apresentado pelo autor, em dez dias. Cumpra-se. Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas. Mayuce Santos Macedo Juíza de Direito