Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ERASMO HERCULANO DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801863-19.2016.8.15.2001
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito, ID 30497274. A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos, ID 156449194. DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça ALVARÁ. Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Custas processuais finais, se houver, a cargo do executado, conforme determinado no título judicial. Intime para recolhimento no prazo de 15 dias, nos termos do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Após o cumprimento das determinações acima e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com a respectiva baixa definitiva no sistema. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16011817031772600000002722265 ANEXO 1 Documento de Identificação 16011817015694300000002722279 ANEXO 2 Documento de Comprovação 16011817021007600000002722281 ANEXO 3 Documento de Comprovação 16011817022192500000002722285 ANEXO 4 Documento de Comprovação 16011817023414400000002722288 ANEXO 5 Documento de Comprovação 16011817024453300000002722291 Sentença Documento de Comprovação 16011817025419300000002722294 Decisão Decisão 16012608005093300000002743070 Expediente Expediente 16012608005093300000002743070 Carta Carta 16071116264920900000004292531 Certidão Certidão 16080913584484900000004584683 AR POSITIVO BANCO BMG 0801863-19 Aviso de Recebimento 16080913582419800000004584690 Certidão Certidão 16080913590539300000004584715 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 16082514060980400000004757786 Contestação Documento de Identificação 16082514061338000000004757795 fatura I Documento de Identificação 16082514061640400000004757797 fatura II Documento de Identificação 16082514061919500000004757798 substabelecimento Substabelecimento 16082514062299800000004757801 PROCURAÇÃO E ATOS Procuração 16082514062454400000004757802 Expediente Expediente 16111616391560000000005639827 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 16121216320710300000005935880 Despacho Despacho 17032016151629000000006857050 Expediente Expediente 17032016151629000000006857050 Expediente Expediente 17032016151629000000006857050 Certidão Certidão 17091316074201000000009470328 Despacho Despacho 18102111372606200000016834235 Mandado Mandado 18110717140080200000017183737 mandado de intimação Diligência 18111217452091100000017270096 Despacho Despacho 19102522411087200000024779107 Expediente Expediente 19102522411087200000024779107 Petição Petição 19111115523812300000025227746 C_fakepathPetição_-_BMG_X_ERASMO_HERCULANO_DA_SILVA.pdf Documento de Identificação 19111115524136000000025227756 Certidão Certidão 20030610331970000000027804311 Sentença Sentença 20032412480421500000028263623 Sentença Sentença 20032412480421500000028263623 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 20040619520594400000028557046 C_fakepathembargos_de_declaração_-_ERASMO_HERCULANO_DA_SILVA.pdf Outros Documentos 20040619521327000000028557047 Minuta de Acordo Petição 20042708591885900000028991540 C_fakepathERASMO_HERCULANO_DA_SILVA_-_BMG.pdf-compactado Documento de Identificação 20042708591991100000028991544 Certidão Certidão 20042816262701000000029043433 Sentença Sentença 20042909303188900000029048062 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20042911395772900000029063659 Sentença Sentença 20042909303188900000029048062 Petição Petição 20050811230507100000029295022 ERASMO_HERCULANO_DA_SILVA_X_BMG_petição_-_cumprimento_de_acordo Documento de Identificação 20050811230662900000029295179 C_fakepathID_ERASMO_HERCULANO_DA_SILVA_X_BMG.pdf Outros Documentos 20050811230730600000029295180 Certidão Certidão 20070813001837400000030815823 resumoCalculo (4) Cálculos 20070813001892800000030816075 Expediente Expediente 20070813025660100000030816084 Certidão Certidão 20092314140147800000033138931 Despacho Despacho 20092408491177700000033139875 Expediente Expediente 20092408491177700000033139875 Expedição de Alvará Petição 20102614290403500000034292572 Petição Petição 20112714595901400000035495101 C_fakepathPetição_-_CUSTAS_FINAIS_-_ERASMO_HERCULANO_DA_SILVA_.pdf Documento de Identificação 20112715000060600000035495104 GUIA_ATUALIZADA_-_CUSTAS_FINAIS_-_ERASMO_HERCULANO_DA_SILVA_-_0801863-19.2016.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20112715000175900000035495703 COMPROVANTE_DE_PAGAMENTO_-_CUSTAS_FINAIS_-_ERASMO_HERCULANO_DA_SILVA Documento de Comprovação 20112715000293200000035495705 Certidão Certidão 20120116435563300000035621846 Despacho Despacho 20120117494877300000035621870 Despacho Despacho 20120117494877300000035621870 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 21011320513800200000036598456 PETIÇÃO ALVARÁ-ERASMO Informações Prestadas 21011320513955900000036598460 Certidão Certidão 21021810493240200000037745913 Despacho Despacho 21022122325216000000037787136 Expediente Expediente 21022122325216000000037787136 Certidão Certidão 21042109360039600000040031509 Decisão Decisão 21062420344894800000042692431 Certidão Certidão 21062809452041600000042783404 Certidão Certidão 21062809452041600000042783404 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 21072916014173200000044104934 REQUER EXPEDIÇÃO DE 2 ALVARAS COM AS CONTAS BANCARIAS-AUTOR E ADVOGADO Execução / Cumprimento de Sentença 25061613182022600000063452397 CONTRATO DE HONORARIOS Documento de Comprovação 25061613182129600000107594702 Sentença Sentença 25072813415475400000109815647 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25080303084041200000110224564 Intimação Intimação 25082113294918000000113891688 Sentença Sentença 25072813415475400000109815647 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25100912560179600000117215942 Certidão Certidão 25100913033764900000117215972 Comprovante de pagamento Certidão 25101612453147200000117602280 comprovante pagamento.processo 0801863-19.2016 Documento de Comprovação 25101612453166500000117602283 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25101612493569500000117602300 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25101612522284300000117602308 Intimação Intimação 25101612562872300000117603430 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25101612522284300000117602308 Certidão Certidão 26020200073736200000124993825 Diligência Diligência 26031608493867500000147262397 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26031608512105300000147262407 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26031608512105300000147262407 Informações Prestadas Informações Prestadas 26032511314829200000148000893 Diligência Diligência 26032609435465300000148057013