Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807539-50.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Verifica-se determinação de suspensão do processamento de todos os processos atinentes que versem acerca da definição se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, com afetação do tema para julgamento de recursos repetitivos, vide Tema Repetitivo nº 1.264 do STJ. Assim, suspendo o processamento dos autos até julgamento da controvérsia/tema. Cumpra-se. Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônica. Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito