Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803814-67.2023.8.15.0331 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que o Banco executado atraiu a incidência automática da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios no mesmo percentual sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, conforme corretamente apontado pela parte exequente, in verbis: “Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.” INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do saldo remanescente indicado no ID 102729318. Com o pagamento, expeça-se o competente alvará. SANTA RITA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
13/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803814-67.2023.8.15.0331 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que o Banco executado atraiu a incidência automática da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios no mesmo percentual sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, conforme corretamente apontado pela parte exequente, in verbis: “Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.” INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do saldo remanescente indicado no ID 102729318. Com o pagamento, expeça-se o competente alvará. SANTA RITA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 09:35
deferimento
12/03/2026, 15:08
Processo Encaminhado
23/02/2026, 01:44
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 15:00
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 13:45
Decurso de Prazo
21/10/2025, 03:50
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 10:13
Publicação
13/10/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803814-67.2023.8.15.0331 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito da petição (id 105962643). Cumpra-se. SANTA RITA, 6 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803814-67.2023.8.15.0331 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que o Banco executado atraiu a incidência automática da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios no mesmo percentual sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, conforme corretamente apontado pela parte exequente, in verbis: “Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.” INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do saldo remanescente indicado no ID 102729318. Com o pagamento, expeça-se o competente alvará. SANTA RITA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 09:35
deferimento
12/03/2026, 15:08
Processo Encaminhado
23/02/2026, 01:44
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 15:00
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 13:45
Decurso de Prazo
21/10/2025, 03:50
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 10:13
Publicação
13/10/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803814-67.2023.8.15.0331 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito da petição (id 105962643). Cumpra-se. SANTA RITA, 6 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 17:50
Mero expediente
06/10/2025, 20:39
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 22:31
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 11:17
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/03/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:31
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:06
Decurso de Prazo
11/02/2025, 04:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 16:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença