Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804317-23.2021.8.15.0731.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CABEDELO
EXECUTADO: COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO ERNESTO DE SOUSA LIMA - PB19367 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 159482230, cujo teor segue: "
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia Br 230, s/n, Km 01, Camalau, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: ( ) Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
Vistos. Considerando a certidão de ID 158855510, dando conta da expedição dos alvarás/ordens de transferência em favor do Município de Cabedelo e do FUNDERC, determino que a escrivania proceda à juntada dos respectivos comprovantes de efetiva transferência dos valores. Após, dê-se ciência ao Município de Cabedelo. Na sequência, cumpra-se o item “d” do despacho de ID 158603265, com a expedição da guia de custas e intimação da parte executada para efetuar o respectivo pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. " OBS: JÁ ESTÁ A GUIA DE CUSTAS NOS AUTOS PARA PAGAMENTOS, INTIMADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINTE) DIAS. 3ª Vara Mista de Cabedelo, em 20 de maio de 2026 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)