Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 175.648,08
Órgão julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/11/2024, 11:38
Transitado em Julgado em 21/11/2024
23/11/2024, 11:38
Decorrido prazo de WALDER RABELO BORGES em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:25
Publicado Intimação em 28/10/2024.
28/10/2024, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
26/10/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: WAL
Intimação - INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita. João Pessoa, 24 de outubro de 2024. Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária __________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815873-58.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário]
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: WAL
Intimação - INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita. João Pessoa, 24 de outubro de 2024. Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária __________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815873-58.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário]
25/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2024, 12:07
Embargos de Declaração Acolhidos
24/10/2024, 11:25
Conclusos para julgamento
17/06/2024, 08:05
Decorrido prazo de WALDER RABELO BORGES em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 01:00
Decorrido prazo de WALDER RABELO BORGES em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
07/06/2024, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
07/06/2024, 00:19
Documentos
DESPACHO
•06/04/2022, 10:05
DECISÃO
•23/09/2022, 15:10
28/10/2024, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
26/10/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: WAL
Intimação - INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita. João Pessoa, 24 de outubro de 2024. Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária __________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815873-58.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário]
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: WAL
Intimação - INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita. João Pessoa, 24 de outubro de 2024. Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária __________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815873-58.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário]
25/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2024, 12:07
Embargos de Declaração Acolhidos
24/10/2024, 11:25
Conclusos para julgamento
17/06/2024, 08:05
Decorrido prazo de WALDER RABELO BORGES em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 01:00
Decorrido prazo de WALDER RABELO BORGES em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
07/06/2024, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
07/06/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815873-58.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
06/06/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
05/06/2024, 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
04/06/2024, 13:48
Publicado Sentença em 22/05/2024.
22/05/2024, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
22/05/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: WALDER RABELO BORGES SENTENÇA PROCESSO CIVIL. ACORDO CELEBRADO EXTRAJUDICIALMENTE. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - As partes podem transigir a qualquer tempo, hipótese em que o processo será extinto com resolução de mérito.
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815873-58.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc.
Trata-se de
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: WALDER RABELO BORGES SENTENÇA PROCESSO CIVIL. ACORDO CELEBRADO EXTRAJUDICIALMENTE. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - As partes podem transigir a qualquer tempo, hipótese em que o processo será extinto com resolução de mérito.
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815873-58.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc.
Trata-se de
21/05/2024, 00:00
Homologada a Transação
20/05/2024, 10:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 00:57
Conclusos para decisão
24/11/2023, 10:34
Juntada de Petição de petição
22/11/2023, 13:44
Publicado Decisão em 20/11/2023.
22/11/2023, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
22/11/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815873-58.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente juntou ao processo petição (id. 77518922), informando que firmou um acordo com a parte executada, requerendo, assim, a homologação de tal acordo. Ocorre, porém, que a parte executada sequer foi citada, tampouco assinou o suposto acordo representada por advogado. Sendo assim, INDEFIRO por ora o pedido hom
17/11/2023, 00:00
Outras Decisões
13/11/2023, 19:33
Juntada de provimento correcional
14/08/2023, 23:05
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 14:08
Conclusos para julgamento
23/03/2023, 20:39
Processo Desarquivado
23/03/2023, 20:39
Juntada de Petição de petição
22/02/2023, 15:12
Arquivado Provisoramente
12/01/2023, 12:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/12/2022 23:59.
23/12/2022, 05:09
Processo Suspenso por Convenção das Partes
02/12/2022, 10:40
Conclusos para decisão
29/11/2022, 15:02
Juntada de Petição de petição
22/11/2022, 14:36
Expedição de Outros documentos.
17/11/2022, 21:26
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EXEQUENTE)