Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0862253-13.2020.8.15.2001.
APELANTE: IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA, LUCIANO CAVALCANTI FONSECA ADVOGADO do(a)
APELANTE: THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI - PB11988-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUCAS DE SOUZA BARROS - PB30220 ADVOGADO do(a)
APELANTE: THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI - PB11988-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUCAS DE SOUZA BARROS - PB30220
APELADO: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA ADVOGADO do(a)
APELADO: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO - RN11533-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência. A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:21/07/2026 08:30 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/2026-SALA2-CEJUSC_2GR Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 2 de julho de 2026. De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO APELAÇÃO CÍVEL (198)
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0862253-13.2020.8.15.2001.
APELANTE: IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA, LUCIANO CAVALCANTI FONSECA ADVOGADO do(a)
APELANTE: THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI - PB11988-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUCAS DE SOUZA BARROS - PB30220 ADVOGADO do(a)
APELANTE: THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI - PB11988-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUCAS DE SOUZA BARROS - PB30220
APELADO: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA ADVOGADO do(a)
APELADO: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO - RN11533-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência. A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:21/07/2026 08:30 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/2026-SALA2-CEJUSC_2GR Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 2 de julho de 2026. De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO APELAÇÃO CÍVEL (198)
03/07/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0862253-13.2020.8.15.2001.
APELANTE: IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA, LUCIANO CAVALCANTI FONSECA ADVOGADO do(a)
APELANTE: THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI - PB11988-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUCAS DE SOUZA BARROS - PB30220 ADVOGADO do(a)
APELANTE: THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI - PB11988-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUCAS DE SOUZA BARROS - PB30220
APELADO: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA ADVOGADO do(a)
APELADO: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO - RN11533-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência. A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:21/07/2026 08:30 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/2026-SALA2-CEJUSC_2GR Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 2 de julho de 2026. De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO APELAÇÃO CÍVEL (198)
03/07/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0862253-13.2020.8.15.2001.
APELANTE: IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA, LUCIANO CAVALCANTI FONSECA ADVOGADO do(a)
APELANTE: THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI - PB11988-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUCAS DE SOUZA BARROS - PB30220 ADVOGADO do(a)
APELANTE: THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI - PB11988-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUCAS DE SOUZA BARROS - PB30220
APELADO: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA ADVOGADO do(a)
APELADO: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO - RN11533-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência. A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:21/07/2026 08:30 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/2026-SALA2-CEJUSC_2GR Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 2 de julho de 2026. De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO APELAÇÃO CÍVEL (198)
03/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 16:09
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 15:23
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 10:28
Decurso de Prazo
25/03/2026, 17:57
Publicação
18/03/2026, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária Praça João Pessoa, S/N – Centro www.tjpb.jus.br I N T I M A Ç Ã O Intimação as partes do inteiro teor do (a) despacho/Decisão retro. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil - Técnico Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0862253-13.2020.8.15.2001.
APELANTE: IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA, LUCIANO CAVALCANTI FONSECA ADVOGADO do(a)
APELANTE: THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI - PB11988-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUCAS DE SOUZA BARROS - PB30220 ADVOGADO do(a)
APELANTE: THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI - PB11988-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUCAS DE SOUZA BARROS - PB30220
APELADO: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA ADVOGADO do(a)
APELADO: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO - RN11533-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência. A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:21/07/2026 08:30 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/2026-SALA2-CEJUSC_2GR Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 2 de julho de 2026. De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO APELAÇÃO CÍVEL (198)
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0862253-13.2020.8.15.2001.
APELANTE: IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA, LUCIANO CAVALCANTI FONSECA ADVOGADO do(a)
APELANTE: THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI - PB11988-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUCAS DE SOUZA BARROS - PB30220 ADVOGADO do(a)
APELANTE: THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI - PB11988-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUCAS DE SOUZA BARROS - PB30220
APELADO: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA ADVOGADO do(a)
APELADO: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO - RN11533-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência. A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:21/07/2026 08:30 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/2026-SALA2-CEJUSC_2GR Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 2 de julho de 2026. De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO APELAÇÃO CÍVEL (198)
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0862253-13.2020.8.15.2001.
APELANTE: IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA, LUCIANO CAVALCANTI FONSECA ADVOGADO do(a)
APELANTE: THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI - PB11988-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUCAS DE SOUZA BARROS - PB30220 ADVOGADO do(a)
APELANTE: THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI - PB11988-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LUCAS DE SOUZA BARROS - PB30220
APELADO: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA ADVOGADO do(a)
APELADO: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO - RN11533-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência. A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:21/07/2026 08:30 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/2026-SALA2-CEJUSC_2GR Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 2 de julho de 2026. De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO APELAÇÃO CÍVEL (198)
03/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 16:09
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 15:23
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 10:28
Decurso de Prazo
25/03/2026, 17:57
Publicação
18/03/2026, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária Praça João Pessoa, S/N – Centro www.tjpb.jus.br I N T I M A Ç Ã O Intimação as partes do inteiro teor do (a) despacho/Decisão retro. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil - Técnico Judiciário
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 09:52
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 09:43
Petição (Petição (outras))
28/02/2026, 22:14
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 12:16
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2026, 08:52
Mero expediente
15/02/2026, 07:46
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 22:02
Redistribuição (prevenção; incompetência)
07/01/2026, 09:57
Redistribuição por prevenção
07/01/2026, 09:48
Recebimento
20/12/2025, 00:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
20/12/2025, 00:56
Distribuição (sorteio)
20/12/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA, LUCIANO CAVALCANTI FONSECA
REU: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA DESPACHO Apelação apresentada pela parte, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de apelação adesiva, intime o ora apelado para, no mesmo prazo do parágrafo anterior, apresentar contrarrazões.Decorrido os prazos supracitados, com ou sem manifestação, subam os autos ao Tribunal (art. 1.010, §3º do CPC). P. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20123108574826600000036399624 Exordial_Demolitória_Obra Interditada Irregular Outros Documentos 20123108574848200000036399629 PROCURAÇÃO Ivaneide Cavalcante_Luciano Cavalcante.docx Procuração 20123108574864700000036399631 DOCUMENTO_LUCIANO Documento de Identificação 20123108574881800000036399632 EMBARGOS_DE_OBRA_LAUDO DEMOLIÇÃO IRREGULAR Documento de Comprovação 20123108574899700000036399634 INTERDIÇÃO PREFEITURA_ 29 Dezembro 2020 Documento de Comprovação 20123108574918600000036399635 CONTRATO_SOCIAL Documento de Comprovação 20123108574938100000036399636 CERTIDÃO ATUALIZADA-1 Documento de Comprovação 20123108574968700000036399637 CERTIDÕES_Ivoneide Documento de Comprovação 20123108574986400000036399638 CERTIDÕES_REGISTRO Documento de Comprovação 20123108575020300000036399639 ESCRITURA_PRÉDIO_VIZINHO invasor Documento de Comprovação 20123108575042800000036399641 ESCRITURA_PRÉDIO_VIZINHO Documento de Comprovação 20123108575068400000036399642 FOTOS Documento de Comprovação 20123108575093800000036399644 Fotos_2º arquivo Documento de Comprovação 20123108575137100000036399645 LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA PREDIAL (PADARIA ALTO DO CÉU) Documento de Comprovação 20123108575153800000036399646 LAUDO_RRT (63) (1) Alto do Céu I Documento de Comprovação 20123108575172300000036399647 RAZÃO_DÉBITOS_ATIVOS_IMÓVEL Documento de Comprovação 20123108575190100000036399649 REGISTRO_IMÓVEL_IVANEIDE _ LUCIANO Documento de Comprovação 20123108575207800000036399650 RELAÇÃO_IMÓVEIS_POR_PROPRIETÁRIO Documento de Comprovação 20123108575230600000036399651 RRT (63) (1) Alto do Céu I Documento de Comprovação 20123108575249200000036399653 Petição Petição 20123109071293600000036399740 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20123109080712400000036399752 GuiaCustas_Demolitoria_Luciano Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20123109080768900000036399753 Despacho Despacho 20123116255281600000036402000 Mandado Mandado 20123116255281600000036402000 Petição Petição 21010610431863200000036430197 PETIÇÃO_JUNTADA_HIPOSSUFICIÊNCIA Outros Documentos 21010610431880800000036430200 DOCUMENTO_LUCIANO Documento de Identificação 21010610431903300000036430201 DOCUMENTOS_IVANEIDE Documento de Identificação 21010610431924500000036430202 ENERGIA_IVANEIDE Documento de Comprovação 21010610431944100000036430204 HIPOSSUFICIENCIA_IVANEIDE Documento de Comprovação 21010610431967700000036430205 HIPOSSUFICIENCIA_LUCIANO Documento de Comprovação 21010610431981900000036430207 Decisão Decisão 21010715545960000000036444308 Expediente Expediente 21010715550284100000036458056 Petição Petição 21010813134668400000036480523 PETIÇÃO_JUNTADA_COMPROVANTE_CUSTAS_LUCIANO Outros Documentos 21010813134758700000036480683 COMPROVANTE_PAGAMENTO_CUSTAS_LUCIANO Documento de Comprovação 21010813134825600000036480684 Petição Petição 21011311232630800000036578076 PETIÇÃO_PEDIDO DE_JULGAMENTO_LIMINAR Outros Documentos 21011311232646800000036579299 Decisão Decisão 21012710431067300000036974036 Expediente Expediente 21012710431067300000036974036 Mandado Mandado 21020111470484300000037120050 Diligência Diligência 21020309553520500000037204549 Comunicações Comunicações 21020310203539600000037206631 PETIÇÃO MARIA DO SOCORRO 12º VARA Comunicações 21020310203667700000037206636 procuração Maria do Socorro Procuração 21020310203776300000037206638 decisão 35330458 - 0850188-83.2020.8.15.2001 - IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA Outros Documentos 21020310203864000000037206651 Decisão ID 35819035 Outros Documentos 21020310203927100000037206655 decisão ID 37253271 Outros Documentos 21020310203982900000037206659 Sentença ID 38318755 Outros Documentos 21020310204044700000037206662 Doc 01-10-2021 21-27-53 Outros Documentos 21020310204104000000037206668 Doc 01-10-2021 21-35-16 Outros Documentos 21020310204230600000037206670 Doc 01-10-2021 21-35-30 Outros Documentos 21020310204315600000037206674 Doc 01-10-2021 21-35-53 Outros Documentos 21020310204382400000037207180 Doc 01-10-2021 21-36-23 Outros Documentos 21020310204450000000037207185 Doc 01-10-2021 21-36-49 Outros Documentos 21020310204511100000037207189 ITBI Outros Documentos 21020310204612400000037207191 WhatsApp Image 2021-01-10 at 21.42.36 (2)-convertido Outros Documentos 21020310204687700000037207194 Petição Petição 21020315103306900000037226049 PETIÇÃO_PEDIDO RENOVAÇÃO DO MANDADO Outros Documentos 21020315103413800000037226058 Petição Petição 21020514034519300000037314841 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21020514034539800000037314842 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DILIGÊNCIA Documento de Comprovação 21020514034555700000037314846 Comunicações Comunicações 21021814552245300000037763328 12ª Maria petição Comunicações 21021814552387800000037763358 fotos Documento de Comprovação 21021814552444100000037763367 Petição Petição 21021823282362000000037781497 PETIÇÃO LUCIANO Outros Documentos 21021823282475700000037781498 Decisão Decisão 21022511410366000000038029429 Expediente Expediente 21022511410366000000038029429 Petição Petição 21022711453017900000038111486 PETIÇÃO_JUNTADA_COMPROVANTE_CUSTAS_LUCIANO Outros Documentos 21022711453043100000038111487 Comprovante Pagamento Custas Documento de Comprovação 21022711453058800000038111488 Certidão Certidão 21030909075679900000038455604 Despacho Despacho 21031109161909800000038496394 Despacho Despacho 21031109161909800000038496394 Certidão Certidão 21031712105790400000038808479 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042112120700000000040042764 0804321-22.2021.8.15.0000 Documento de Comprovação 21042112120700000000040042765 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042308580750000000040129774 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21061414442300000000042284856 Decisão - 2021-06-14T144322.563 Comunicações 21061414442300000000042284857 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21061611120755200000042387918 Despacho Despacho 21081311342554800000044640651 Expediente Expediente 21081311342554800000044640651 Petição Petição 21082015365524500000045042901 Pedido de apreciação do pedido de tutela de urgência Outros Documentos 21082015365667500000045042902 Substabelecimento Substabelecimento 21082015365762600000045042905 Decisão Decisão 21090212021478700000045611947 Mandado Mandado 21090213065590800000045620396 Diligência Diligência 21090811562250000000045802454 Petição Petição 21091315193542100000046004942 Pedido de renovação do mandado Outros Documentos 21091315193715900000046004943 Certidão Certidão 21091408222664400000046032763 Despacho Despacho 21102311360678200000047527107 Expediente Expediente 21102311360678200000047527107 Petição Petição 21102510262457500000047775354 Petição urgente pagamento diligência Outros Documentos 21102510262562200000047775356 GuiaCustas Documento de Comprovação 21102510262611900000047775357 ComprovanteBB - 2021-10-25-102313 Documento de Comprovação 21102510262632700000047775359 Mandado Mandado 21102513041999300000047792657 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21102612162989800000047854631 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 21102612163196600000047854632 Petição Petição 21102716402670000000047937863 Petição manifestação e solicitação Outros Documentos 21102716402873700000047937865 Petição Petição 21102719204403200000047945015 PETIÇÃO SUPERMERCADO UNIÃO Comunicações 21102719204584900000047945017 imagens supermercado Documento de Comprovação 21102719204719800000047945679 Despacho Despacho 22012417310767800000050714654 Despacho Despacho 22012417310767800000050714654 Certidão Certidão 22022509343340300000052048890 Despacho Despacho 22030411574588100000052219941 Mandado Mandado 22030908323400000000052413425 Mandado Mandado 22030908323542100000052413426 Diligência Diligência 22031121410090400000052567854 INTIMAÇÃO AUTOR - LUCIANO Diligência 22031121410203500000052567859 Diligência Diligência 22031713143314200000052808946 Petição Petição 22031716512284500000052823645 Resposta ao despacho março de 2022 Outros Documentos 22031716512393700000052823650 Despacho Despacho 22050610264119900000054927185 Certidão Certidão 22051713335960700000055380659 Petição Petição 22052714494087900000055827944 Decisão Decisão 22070521221397400000057269638 Petição Petição 22070612070668600000057296014 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070612070753600000057296017 Guia paga - julho de 2022 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070612070787700000057296018 Mandado Mandado 22070616343709000000057312056 Mandado Mandado 22070616441130700000057312882 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22070810341918500000057395923 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 22070810341966200000057395924 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22070810361588900000057396631 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 22070810361623800000057396632 Mandado Mandado 22071111211135300000057463558 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22071113161388400000057469980 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22071113163703200000057470329 Petição Petição 22071308574283500000057553522 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22071310023250900000057558908 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 22071310023304700000057558909 Petição Petição 22071416490884500000057634753 Informação Informação 22071509470347800000057658375 Decisão Decisão 22071512495717900000057673866 Expediente Expediente 22071512495717900000057673866 Expediente Expediente 22071512495717900000057673866 Petição Petição 22072011233849300000057831755 Guia de Custas Julho II Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22072011233908000000057831759 Comprovante DE PAGAMENTO DILIGÊNCIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22072011233948000000057831765 Mandado Mandado 22072012223443500000057837126 Comunicações Comunicações 22072018192844400000057854650 DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comunicações 22072018193096500000057854653 Informação Informação 22072212542356900000057932376 Petição Petição 22072213153270000000057933379 Diligência Diligência 22072511425952000000057979603 Decisão Decisão 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22080310535200000000058340971 0818483-85.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 22080310535200000000058340972 MANIFESTAÇÃO Comunicações 22080912072443700000058522122 VIDEO COMPROVANTE Outros Documentos 22080912072509400000058522993 VIDEO COMPROVANTE Outros Documentos 22080912072645100000058522995 fotos do local Outros Documentos 22080912072823700000058523006 boletim de ocorrência Outros Documentos 22080912280346200000058524992 Despacho Despacho 22081012412633500000058564855 Despacho Despacho 22081012412633500000058564855 Petição Petição 22082313482546700000057563366 manifestação Documento de Comprovação 22082313482589200000059149157 BO - ROUBO DE CALHAS Documento de Comprovação 22082313482626300000059149158 Petição Petição 22082417134541000000059221638 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22083012192856500000059433946 Honorários 2ª Vara 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 22083012192897800000059433952 Plano de trabalho Documento de Comprovação 22083012192957600000059433958 CURRÍCULO MARCUS Documento de Comprovação 22083012193001700000059433961 Decisão Decisão 22072512193830300000057985987 Substabelecimento Substabelecimento 22101015435673700000060997576 Petição Petição 22101116475893700000061054737 Petição - Honorários e Quesitos Periciais Documento de Comprovação 22101116475940600000061054739 Quesitos - Perícia Documento de Comprovação 22101116475962400000061054740 Petição Petição 22102710235346900000061674195 Comprovante de PGTO - DJO Documento de Comprovação 22102710235397500000061674220 DJO - HONORÁRIOS PERICIAIS Documento de Comprovação 22102710235458300000061674221 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22102711042967400000061678259 Marcação de Perícia 2ª Vara 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 22102711043044900000061678266 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22112910050643700000062989749 Remarcação de Perícia 2ª Vara 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 22112910050694400000062989751 Petição Petição 22112910200668600000062990677 MANIFESTAÇÃO Comunicações 22113014084066500000063068413 Petição Petição 22120710400695600000063328417 MANIFESTAÇÃO PERÍCIA - PRECLUSÃO Outros Documentos 22120710400729200000063328420 Petição Petição 22120713022871000000063340341 Informações Prestadas - Decisão TJPB Informações Prestadas 22121412593004600000063570474 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23011312034000000000064135986 0818483-85.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 23011312034000000000064135987 Despacho Despacho 23012010112030200000064310077 Despacho Despacho 23012010112030200000064310077 Expediente Expediente 23012010112030200000064310077 Despacho Despacho 23012106500928800000064335021 Oficio - informações - processo 0862253-13.2020.8.15.2001 Ofício (Outros) 23012106500950000000064335271 Certidão Certidão 23012311040488200000064369249 Certidão Certidão 23012311060593500000064369262 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23012714324391300000064567853 Petiçaõ de entrega perícia proc. 00862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 23012714324436100000064567854 Perícia proc. 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 23012714324469500000064567855 Despacho Despacho 23021520301375200000065279036 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23021619000200000000065389184 0818483-85.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 23021619000200000000065389185 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23022809490120800000065647307 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030613294337900000065970103 Expediente Expediente 23030613294337900000065970103 Expediente Expediente 23021520301375200000065279036 Expediente Expediente 23021520301375200000065279036 Expediente Expediente 23021520301375200000065279036 Petição Petição 23032510302777600000066891015 IMPUGNAÇÃO À PERÍCIA Documento de Comprovação 23032510302875800000066891016 Laudo - Impugnação técnica à perícia Documento de Comprovação 23032510302903400000066891017 Petição - manifestação laudo pericial Petição 23033018523657900000067151870 evolução histórica Outros Documentos 23033018523750700000067152576 Petição - tutela de ugência Petição 23042009245097600000068000817 Video do ocorrido Outros Documentos 23042009245184600000068001394 Certidão/cls Informação 23053014085789900000069794404 Decisão Decisão 23090208203894400000073937065 Petição Petição 23091417073991600000074555738 Petição Petição 23091419595268100000074561318 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092814035559200000075204452 Intimação Intimação 23092814064555900000075204454 Intimação Intimação 23092814064555900000075204454 Petição Petição 23100516004856800000075562476 Chamamento do feito a ordem Petição 23101720195048300000076021144 Termo de Audiência Termo de Audiência 23111411244350500000077293471 Termo de audiência 0862253-13.2020 Termo de Audiência 23111411244415300000077294576 Expediente Expediente 23111411244350500000077293471 Expediente Expediente 23111411244350500000077293471 Expediente Expediente 23111411244350500000077293471 Petição Petição 23112118065312800000077610431 Petição - Adiamento de audiência Petição 24022719365644900000081117863 intimação audiência - trt 6 Outros Documentos 24022719365716500000081117868 certidão audiência - trt 6 Outros Documentos 24022719365807800000081117869 Processo_0000693-82.2023.5.06.0002 - TRT 6 completo parte 1 Outros Documentos 24022719365866500000081117870 Processo_0000693-82.2023.5.06.0002 - TRT 6 completo parte 2 Outros Documentos 24022719370115600000081117871 Atestado Medico - ADV Marcos Daniel da Silva Junior Outros Documentos 24022719370217200000081117874 atestado médico - testemunha Outros Documentos 24022719370286400000081118525 Termo de Audiência Termo de Audiência 24022809192641300000081136162 TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL 0862253-13.2020 Termo de Audiência 24022809192675300000081136163 Intimação Intimação 24022809215278100000081137079 Termo de Audiência Termo de Audiência 24022809192641300000081136162 Termo de Audiência Termo de Audiência 24030613334953400000081532723 TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL 0862253-13.2020.8.15.2001 Termo de Audiência 24030613334970700000081533680 Intimação Intimação 24030613353852800000081533687 Intimação Intimação 24030613353852800000081533687 Petição Petição 24030812091098100000081665292 Petição - juntada de documentos e requerimento Petição 24030819483435800000081689078 Alvará de regularização e licença da construção Outros Documentos 24030819483524200000081689079 Projeto Outros Documentos 24030819483587000000081689080 Intimação Intimação 24042913081901500000084221213 Intimação Intimação 24042913081901500000084221213 Petição Petição 24052323054388300000085508464 Informação Informação 24081314112153300000092498101 Decisão Decisão 25020311151306300000100564635 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25032610521384100000103189499 Petição de esclarecimentos Documento de Comprovação 25032610521415300000103189502 Informação Informação 25040813375180400000103880420 Decisão Decisão 25042913412256100000104864403 Decisão Decisão 25042913412256100000104864403 Razões Finais Razões Finais 25052610322068200000106299897 2 Decisão Demolitória Documento de Comprovação 25052610322133500000106299906 Razões Finais Razões Finais 25052611124986200000106306730 Decisão Decisão 25082716161301600000114198734 Informação Informação 25082814463222800000114280043 Sentença Sentença 25110909283552100000118759587 Sentença Sentença 25110909283552100000118759587 Apelação Apelação 25112611260943600000119999849 comprovante pgmto custas apelação_ ivaneide e luciano Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25112611261026500000119999857 GuiaCustas (14) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25112611261083700000119999859
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0862253-13.2020.8.15.2001
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA, LUCIANO CAVALCANTI FONSECA
REU: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA DESPACHO Apelação apresentada pela parte, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de apelação adesiva, intime o ora apelado para, no mesmo prazo do parágrafo anterior, apresentar contrarrazões.Decorrido os prazos supracitados, com ou sem manifestação, subam os autos ao Tribunal (art. 1.010, §3º do CPC). P. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20123108574826600000036399624 Exordial_Demolitória_Obra Interditada Irregular Outros Documentos 20123108574848200000036399629 PROCURAÇÃO Ivaneide Cavalcante_Luciano Cavalcante.docx Procuração 20123108574864700000036399631 DOCUMENTO_LUCIANO Documento de Identificação 20123108574881800000036399632 EMBARGOS_DE_OBRA_LAUDO DEMOLIÇÃO IRREGULAR Documento de Comprovação 20123108574899700000036399634 INTERDIÇÃO PREFEITURA_ 29 Dezembro 2020 Documento de Comprovação 20123108574918600000036399635 CONTRATO_SOCIAL Documento de Comprovação 20123108574938100000036399636 CERTIDÃO ATUALIZADA-1 Documento de Comprovação 20123108574968700000036399637 CERTIDÕES_Ivoneide Documento de Comprovação 20123108574986400000036399638 CERTIDÕES_REGISTRO Documento de Comprovação 20123108575020300000036399639 ESCRITURA_PRÉDIO_VIZINHO invasor Documento de Comprovação 20123108575042800000036399641 ESCRITURA_PRÉDIO_VIZINHO Documento de Comprovação 20123108575068400000036399642 FOTOS Documento de Comprovação 20123108575093800000036399644 Fotos_2º arquivo Documento de Comprovação 20123108575137100000036399645 LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA PREDIAL (PADARIA ALTO DO CÉU) Documento de Comprovação 20123108575153800000036399646 LAUDO_RRT (63) (1) Alto do Céu I Documento de Comprovação 20123108575172300000036399647 RAZÃO_DÉBITOS_ATIVOS_IMÓVEL Documento de Comprovação 20123108575190100000036399649 REGISTRO_IMÓVEL_IVANEIDE _ LUCIANO Documento de Comprovação 20123108575207800000036399650 RELAÇÃO_IMÓVEIS_POR_PROPRIETÁRIO Documento de Comprovação 20123108575230600000036399651 RRT (63) (1) Alto do Céu I Documento de Comprovação 20123108575249200000036399653 Petição Petição 20123109071293600000036399740 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20123109080712400000036399752 GuiaCustas_Demolitoria_Luciano Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20123109080768900000036399753 Despacho Despacho 20123116255281600000036402000 Mandado Mandado 20123116255281600000036402000 Petição Petição 21010610431863200000036430197 PETIÇÃO_JUNTADA_HIPOSSUFICIÊNCIA Outros Documentos 21010610431880800000036430200 DOCUMENTO_LUCIANO Documento de Identificação 21010610431903300000036430201 DOCUMENTOS_IVANEIDE Documento de Identificação 21010610431924500000036430202 ENERGIA_IVANEIDE Documento de Comprovação 21010610431944100000036430204 HIPOSSUFICIENCIA_IVANEIDE Documento de Comprovação 21010610431967700000036430205 HIPOSSUFICIENCIA_LUCIANO Documento de Comprovação 21010610431981900000036430207 Decisão Decisão 21010715545960000000036444308 Expediente Expediente 21010715550284100000036458056 Petição Petição 21010813134668400000036480523 PETIÇÃO_JUNTADA_COMPROVANTE_CUSTAS_LUCIANO Outros Documentos 21010813134758700000036480683 COMPROVANTE_PAGAMENTO_CUSTAS_LUCIANO Documento de Comprovação 21010813134825600000036480684 Petição Petição 21011311232630800000036578076 PETIÇÃO_PEDIDO DE_JULGAMENTO_LIMINAR Outros Documentos 21011311232646800000036579299 Decisão Decisão 21012710431067300000036974036 Expediente Expediente 21012710431067300000036974036 Mandado Mandado 21020111470484300000037120050 Diligência Diligência 21020309553520500000037204549 Comunicações Comunicações 21020310203539600000037206631 PETIÇÃO MARIA DO SOCORRO 12º VARA Comunicações 21020310203667700000037206636 procuração Maria do Socorro Procuração 21020310203776300000037206638 decisão 35330458 - 0850188-83.2020.8.15.2001 - IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA Outros Documentos 21020310203864000000037206651 Decisão ID 35819035 Outros Documentos 21020310203927100000037206655 decisão ID 37253271 Outros Documentos 21020310203982900000037206659 Sentença ID 38318755 Outros Documentos 21020310204044700000037206662 Doc 01-10-2021 21-27-53 Outros Documentos 21020310204104000000037206668 Doc 01-10-2021 21-35-16 Outros Documentos 21020310204230600000037206670 Doc 01-10-2021 21-35-30 Outros Documentos 21020310204315600000037206674 Doc 01-10-2021 21-35-53 Outros Documentos 21020310204382400000037207180 Doc 01-10-2021 21-36-23 Outros Documentos 21020310204450000000037207185 Doc 01-10-2021 21-36-49 Outros Documentos 21020310204511100000037207189 ITBI Outros Documentos 21020310204612400000037207191 WhatsApp Image 2021-01-10 at 21.42.36 (2)-convertido Outros Documentos 21020310204687700000037207194 Petição Petição 21020315103306900000037226049 PETIÇÃO_PEDIDO RENOVAÇÃO DO MANDADO Outros Documentos 21020315103413800000037226058 Petição Petição 21020514034519300000037314841 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21020514034539800000037314842 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DILIGÊNCIA Documento de Comprovação 21020514034555700000037314846 Comunicações Comunicações 21021814552245300000037763328 12ª Maria petição Comunicações 21021814552387800000037763358 fotos Documento de Comprovação 21021814552444100000037763367 Petição Petição 21021823282362000000037781497 PETIÇÃO LUCIANO Outros Documentos 21021823282475700000037781498 Decisão Decisão 21022511410366000000038029429 Expediente Expediente 21022511410366000000038029429 Petição Petição 21022711453017900000038111486 PETIÇÃO_JUNTADA_COMPROVANTE_CUSTAS_LUCIANO Outros Documentos 21022711453043100000038111487 Comprovante Pagamento Custas Documento de Comprovação 21022711453058800000038111488 Certidão Certidão 21030909075679900000038455604 Despacho Despacho 21031109161909800000038496394 Despacho Despacho 21031109161909800000038496394 Certidão Certidão 21031712105790400000038808479 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042112120700000000040042764 0804321-22.2021.8.15.0000 Documento de Comprovação 21042112120700000000040042765 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042308580750000000040129774 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21061414442300000000042284856 Decisão - 2021-06-14T144322.563 Comunicações 21061414442300000000042284857 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21061611120755200000042387918 Despacho Despacho 21081311342554800000044640651 Expediente Expediente 21081311342554800000044640651 Petição Petição 21082015365524500000045042901 Pedido de apreciação do pedido de tutela de urgência Outros Documentos 21082015365667500000045042902 Substabelecimento Substabelecimento 21082015365762600000045042905 Decisão Decisão 21090212021478700000045611947 Mandado Mandado 21090213065590800000045620396 Diligência Diligência 21090811562250000000045802454 Petição Petição 21091315193542100000046004942 Pedido de renovação do mandado Outros Documentos 21091315193715900000046004943 Certidão Certidão 21091408222664400000046032763 Despacho Despacho 21102311360678200000047527107 Expediente Expediente 21102311360678200000047527107 Petição Petição 21102510262457500000047775354 Petição urgente pagamento diligência Outros Documentos 21102510262562200000047775356 GuiaCustas Documento de Comprovação 21102510262611900000047775357 ComprovanteBB - 2021-10-25-102313 Documento de Comprovação 21102510262632700000047775359 Mandado Mandado 21102513041999300000047792657 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21102612162989800000047854631 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 21102612163196600000047854632 Petição Petição 21102716402670000000047937863 Petição manifestação e solicitação Outros Documentos 21102716402873700000047937865 Petição Petição 21102719204403200000047945015 PETIÇÃO SUPERMERCADO UNIÃO Comunicações 21102719204584900000047945017 imagens supermercado Documento de Comprovação 21102719204719800000047945679 Despacho Despacho 22012417310767800000050714654 Despacho Despacho 22012417310767800000050714654 Certidão Certidão 22022509343340300000052048890 Despacho Despacho 22030411574588100000052219941 Mandado Mandado 22030908323400000000052413425 Mandado Mandado 22030908323542100000052413426 Diligência Diligência 22031121410090400000052567854 INTIMAÇÃO AUTOR - LUCIANO Diligência 22031121410203500000052567859 Diligência Diligência 22031713143314200000052808946 Petição Petição 22031716512284500000052823645 Resposta ao despacho março de 2022 Outros Documentos 22031716512393700000052823650 Despacho Despacho 22050610264119900000054927185 Certidão Certidão 22051713335960700000055380659 Petição Petição 22052714494087900000055827944 Decisão Decisão 22070521221397400000057269638 Petição Petição 22070612070668600000057296014 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070612070753600000057296017 Guia paga - julho de 2022 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070612070787700000057296018 Mandado Mandado 22070616343709000000057312056 Mandado Mandado 22070616441130700000057312882 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22070810341918500000057395923 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 22070810341966200000057395924 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22070810361588900000057396631 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 22070810361623800000057396632 Mandado Mandado 22071111211135300000057463558 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22071113161388400000057469980 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22071113163703200000057470329 Petição Petição 22071308574283500000057553522 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22071310023250900000057558908 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 22071310023304700000057558909 Petição Petição 22071416490884500000057634753 Informação Informação 22071509470347800000057658375 Decisão Decisão 22071512495717900000057673866 Expediente Expediente 22071512495717900000057673866 Expediente Expediente 22071512495717900000057673866 Petição Petição 22072011233849300000057831755 Guia de Custas Julho II Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22072011233908000000057831759 Comprovante DE PAGAMENTO DILIGÊNCIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22072011233948000000057831765 Mandado Mandado 22072012223443500000057837126 Comunicações Comunicações 22072018192844400000057854650 DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comunicações 22072018193096500000057854653 Informação Informação 22072212542356900000057932376 Petição Petição 22072213153270000000057933379 Diligência Diligência 22072511425952000000057979603 Decisão Decisão 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22080310535200000000058340971 0818483-85.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 22080310535200000000058340972 MANIFESTAÇÃO Comunicações 22080912072443700000058522122 VIDEO COMPROVANTE Outros Documentos 22080912072509400000058522993 VIDEO COMPROVANTE Outros Documentos 22080912072645100000058522995 fotos do local Outros Documentos 22080912072823700000058523006 boletim de ocorrência Outros Documentos 22080912280346200000058524992 Despacho Despacho 22081012412633500000058564855 Despacho Despacho 22081012412633500000058564855 Petição Petição 22082313482546700000057563366 manifestação Documento de Comprovação 22082313482589200000059149157 BO - ROUBO DE CALHAS Documento de Comprovação 22082313482626300000059149158 Petição Petição 22082417134541000000059221638 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22083012192856500000059433946 Honorários 2ª Vara 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 22083012192897800000059433952 Plano de trabalho Documento de Comprovação 22083012192957600000059433958 CURRÍCULO MARCUS Documento de Comprovação 22083012193001700000059433961 Decisão Decisão 22072512193830300000057985987 Substabelecimento Substabelecimento 22101015435673700000060997576 Petição Petição 22101116475893700000061054737 Petição - Honorários e Quesitos Periciais Documento de Comprovação 22101116475940600000061054739 Quesitos - Perícia Documento de Comprovação 22101116475962400000061054740 Petição Petição 22102710235346900000061674195 Comprovante de PGTO - DJO Documento de Comprovação 22102710235397500000061674220 DJO - HONORÁRIOS PERICIAIS Documento de Comprovação 22102710235458300000061674221 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22102711042967400000061678259 Marcação de Perícia 2ª Vara 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 22102711043044900000061678266 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22112910050643700000062989749 Remarcação de Perícia 2ª Vara 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 22112910050694400000062989751 Petição Petição 22112910200668600000062990677 MANIFESTAÇÃO Comunicações 22113014084066500000063068413 Petição Petição 22120710400695600000063328417 MANIFESTAÇÃO PERÍCIA - PRECLUSÃO Outros Documentos 22120710400729200000063328420 Petição Petição 22120713022871000000063340341 Informações Prestadas - Decisão TJPB Informações Prestadas 22121412593004600000063570474 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23011312034000000000064135986 0818483-85.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 23011312034000000000064135987 Despacho Despacho 23012010112030200000064310077 Despacho Despacho 23012010112030200000064310077 Expediente Expediente 23012010112030200000064310077 Despacho Despacho 23012106500928800000064335021 Oficio - informações - processo 0862253-13.2020.8.15.2001 Ofício (Outros) 23012106500950000000064335271 Certidão Certidão 23012311040488200000064369249 Certidão Certidão 23012311060593500000064369262 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23012714324391300000064567853 Petiçaõ de entrega perícia proc. 00862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 23012714324436100000064567854 Perícia proc. 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 23012714324469500000064567855 Despacho Despacho 23021520301375200000065279036 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23021619000200000000065389184 0818483-85.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 23021619000200000000065389185 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23022809490120800000065647307 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030613294337900000065970103 Expediente Expediente 23030613294337900000065970103 Expediente Expediente 23021520301375200000065279036 Expediente Expediente 23021520301375200000065279036 Expediente Expediente 23021520301375200000065279036 Petição Petição 23032510302777600000066891015 IMPUGNAÇÃO À PERÍCIA Documento de Comprovação 23032510302875800000066891016 Laudo - Impugnação técnica à perícia Documento de Comprovação 23032510302903400000066891017 Petição - manifestação laudo pericial Petição 23033018523657900000067151870 evolução histórica Outros Documentos 23033018523750700000067152576 Petição - tutela de ugência Petição 23042009245097600000068000817 Video do ocorrido Outros Documentos 23042009245184600000068001394 Certidão/cls Informação 23053014085789900000069794404 Decisão Decisão 23090208203894400000073937065 Petição Petição 23091417073991600000074555738 Petição Petição 23091419595268100000074561318 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092814035559200000075204452 Intimação Intimação 23092814064555900000075204454 Intimação Intimação 23092814064555900000075204454 Petição Petição 23100516004856800000075562476 Chamamento do feito a ordem Petição 23101720195048300000076021144 Termo de Audiência Termo de Audiência 23111411244350500000077293471 Termo de audiência 0862253-13.2020 Termo de Audiência 23111411244415300000077294576 Expediente Expediente 23111411244350500000077293471 Expediente Expediente 23111411244350500000077293471 Expediente Expediente 23111411244350500000077293471 Petição Petição 23112118065312800000077610431 Petição - Adiamento de audiência Petição 24022719365644900000081117863 intimação audiência - trt 6 Outros Documentos 24022719365716500000081117868 certidão audiência - trt 6 Outros Documentos 24022719365807800000081117869 Processo_0000693-82.2023.5.06.0002 - TRT 6 completo parte 1 Outros Documentos 24022719365866500000081117870 Processo_0000693-82.2023.5.06.0002 - TRT 6 completo parte 2 Outros Documentos 24022719370115600000081117871 Atestado Medico - ADV Marcos Daniel da Silva Junior Outros Documentos 24022719370217200000081117874 atestado médico - testemunha Outros Documentos 24022719370286400000081118525 Termo de Audiência Termo de Audiência 24022809192641300000081136162 TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL 0862253-13.2020 Termo de Audiência 24022809192675300000081136163 Intimação Intimação 24022809215278100000081137079 Termo de Audiência Termo de Audiência 24022809192641300000081136162 Termo de Audiência Termo de Audiência 24030613334953400000081532723 TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL 0862253-13.2020.8.15.2001 Termo de Audiência 24030613334970700000081533680 Intimação Intimação 24030613353852800000081533687 Intimação Intimação 24030613353852800000081533687 Petição Petição 24030812091098100000081665292 Petição - juntada de documentos e requerimento Petição 24030819483435800000081689078 Alvará de regularização e licença da construção Outros Documentos 24030819483524200000081689079 Projeto Outros Documentos 24030819483587000000081689080 Intimação Intimação 24042913081901500000084221213 Intimação Intimação 24042913081901500000084221213 Petição Petição 24052323054388300000085508464 Informação Informação 24081314112153300000092498101 Decisão Decisão 25020311151306300000100564635 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25032610521384100000103189499 Petição de esclarecimentos Documento de Comprovação 25032610521415300000103189502 Informação Informação 25040813375180400000103880420 Decisão Decisão 25042913412256100000104864403 Decisão Decisão 25042913412256100000104864403 Razões Finais Razões Finais 25052610322068200000106299897 2 Decisão Demolitória Documento de Comprovação 25052610322133500000106299906 Razões Finais Razões Finais 25052611124986200000106306730 Decisão Decisão 25082716161301600000114198734 Informação Informação 25082814463222800000114280043 Sentença Sentença 25110909283552100000118759587 Sentença Sentença 25110909283552100000118759587 Apelação Apelação 25112611260943600000119999849 comprovante pgmto custas apelação_ ivaneide e luciano Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25112611261026500000119999857 GuiaCustas (14) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25112611261083700000119999859
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0862253-13.2020.8.15.2001
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA, LUCIANO CAVALCANTI FONSECA
REU: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA SENTENÇA Ementa: DIREITO CIVIL E URBANÍSTICO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. ALEGAÇÃO DE INVASÃO DE PROPRIEDADE E DANOS ESTRUTURAIS. OBRA REGULARIZADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação Demolitória ajuizada por proprietários de imóvel comercial sob a alegação de que a obra realizada pela ré em imóvel vizinho teria invadido sua propriedade e causado danos estruturais ao prédio onde funciona sua padaria. Pleitearam a demolição da edificação e indenização por danos materiais e morais. A obra foi embargada por decisão liminar, desobedecida pela ré, que prosseguiu com a construção até sua conclusão. Após perícia e instrução processual, concluiu-se pela inexistência de invasão e de comprometimento estrutural. A ré obteve posterior regularização da obra pela municipalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) reconhecer a existência de invasão de propriedade pela obra da ré; (ii) verificar a ocorrência de danos estruturais ao imóvel dos autores em razão da construção vizinha; (iii) analisar a regularidade urbanística da obra e a viabilidade de sua demolição; e (iv) aferir eventual má-fé processual das partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial técnico atesta que não houve invasão da construção da ré sobre o imóvel dos autores, sendo a redução da área destes decorrente de obra pública municipal para alargamento de via urbana, ocorrida em décadas anteriores. 4. O depoimento de testemunha com conhecimento direto da construção dos imóveis confirma a inexistência de invasão e a justaposição das edificações como consequência da intervenção viária da prefeitura. 5. O perito judicial conclui pela inexistência de danos estruturais ao imóvel dos autores, identificando trincas e fissuras de natureza reparável, resultantes de infiltrações ocasionadas pela ausência de calhas e má drenagem pluvial. 6. A perícia técnica também indica que os problemas de infiltração podem ter sido agravados por conduta dos próprios autores, os quais teriam removido intencionalmente as calhas, conforme alegado e documentado pela ré. 7. A ré apresentou alvará de regularização e projeto arquitetônico aprovado pelo Município, nos termos da Lei Complementar nº 150/2022, demonstrando a viabilidade urbanística da construção e afastando a alegação de ilegalidade insanável da obra. 8. A demolição da edificação revela-se medida desproporcional, diante da inexistência de invasão, da reparabilidade dos danos e da regularização administrativa da construção. 9. A alegação de nulidade por ausência de intimação para contestação resta superada pela ampla participação processual da ré e pela ausência de prejuízo, especialmente em virtude da improcedência do pedido inicial. 10. O pedido de inclusão de litisconsorte passivo necessário fica prejudicado, ante a improcedência dos pedidos iniciais e ausência de risco jurídico ao terceiro indicado. 11. Não restou configurada, com prova inequívoca, a prática de má-fé processual por qualquer das partes, sendo inviável a aplicação de penalidade nesse ponto. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Pedido improcedente. Tese de julgamento: 1. A ausência de invasão de propriedade e de danos estruturais insanáveis, aliada à possibilidade de regularização urbanística da obra, afasta a procedência de pedido demolitório com fundamento no direito de vizinhança. 2. A desobediência à ordem de embargo não justifica, por si só, a demolição da obra quando ausentes elementos técnicos e jurídicos que a tornem inexequível ou gravemente prejudicial. 3. O direito à ampla defesa não é violado quando, mesmo diante de vício formal de citação, a parte exerce plenamente seu contraditório ao longo de todo o processo, e não demonstra prejuízo concreto. 4. A litigância de má-fé exige comprovação inequívoca de conduta dolosa voltada à alteração da verdade dos fatos ou à prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, o que não se configura na mera controvérsia fática entre as partes. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXII e XXIII; CPC, arts. 85, § 2º, 487, I; Lei Complementar Municipal nº 150/2022. Jurisprudência relevante citada: Não consta. I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0862253-13.2020.8.15.2001
Trata-se de Ação Demolitória ajuizada por IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA e LUCIANO CAVALCANTI FONSECA em face de MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA, na qual os autores alegam que a obra realizada pela ré em imóvel vizinho estaria invadindo sua propriedade e causando danos estruturais significativos ao seu prédio, onde funciona uma padaria. A petição inicial (mencionada em ID 113283771) pleiteou a demolição da obra irregular e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além de outras verbas. Em sede de cognição sumária, o juízo da 12ª Vara Cível, para onde o feito foi inicialmente distribuído, deferiu medida liminar determinando a imediata suspensão (embargo) da obra e a demolição do quanto edificado em detrimento do prédio dos autores (ID 113283781, citando decisão de 27 de janeiro de 2021). Não obstante a ordem judicial, a parte ré prosseguiu com a edificação, culminando na conclusão da obra e na instalação de um supermercado no local. Diante da continuidade da obra em desobediência à liminar, e após a redistribuição do processo para esta 2ª Vara Cível por conexão com outro feito (nº 0850188-83.2020.8.15.2001), este juízo proferiu decisão em 05 de julho de 2022 (ID 113283781), reiterando a ordem de demolição da obra construída ao arrepio da lei e da decisão liminar, com a fixação de multa diária e autorização para uso de força policial. Contra essa decisão, a ré interpôs Agravo de Instrumento (nº 0818483-85.2022.8.15.0000), que foi declarado prejudicado por perda superveniente do objeto pelo Tribunal de Justiça da Paraíba em 16 de fevereiro de 2023 (ID 69274459), sob o fundamento de que a perícia no imóvel já havia sido realizada sem a necessidade de fechamento do estabelecimento, e que a questão da demolição não estava na iminência de se concretizar. A instrução processual prosseguiu com a produção de prova pericial. O perito judicial, Marcus Vinícius Lira de Souza, apresentou seu Laudo Técnico Pericial em 27 de janeiro de 2023 (ID 68383748). Em suas conclusões, o perito afirmou categoricamente que não houve invasão aos limites do imóvel dos autores pela parte promovida, mas sim que a perda de terreno do imóvel dos autores ocorreu em virtude do alargamento e pavimentação da Rua João Fernandes Vieira pela prefeitura municipal. O laudo também atestou a ausência de comprometimento estrutural do imóvel dos autores, atribuindo as fissuras e trincas observadas a infiltrações e umidade excessiva, decorrentes da reforma/construção da ré que impediu o escoamento das águas pluviais. Os danos foram considerados reparáveis. Após a juntada do laudo, os autores apresentaram impugnação (ID 70907489 e ID 70907490), alegando desvirtuamento do objeto da perícia e reiterando a tese de invasão, com base em análise técnica de assistente particular. A ré, por sua vez, manifestou concordância com o laudo (ID 71191925), reforçando a inexistência de invasão e de danos estruturais, e acusou os autores de má-fé por supostamente terem removido as calhas do imóvel para causar as infiltrações. Em audiência de instrução e julgamento realizada em 14 de novembro de 2023 (ID 82156676), as partes iniciaram tratativas de acordo, com pedido de suspensão do feito para buscar uma solução de engenharia. Frustrada a conciliação, nova audiência foi designada para 06 de março de 2024 (ID 86717721), na qual foi ouvida a testemunha Sigismundo Aranha Pinto, construtor original dos imóveis. Seu depoimento corroborou a tese da ré de que os prédios foram construídos "colado um com o outro" devido ao alargamento da rua pela prefeitura, e não por invasão de um sobre o outro, e que cada imóvel possuía sua própria parede. A ré, em 08 de março de 2024, juntou aos autos Alvará de Regularização e Licença da Construção (ID 86884508) e Projeto Arquitetônico Aprovado (ID 86884509), ambos emitidos pela Prefeitura Municipal de João Pessoa em 12 de janeiro de 2024, buscando a regularização de seu imóvel. Os autores impugnaram esses documentos (ID 91010291), reiterando as alegações de ilegalidade da obra e invasão. Em 03 de fevereiro de 2025, o perito judicial foi intimado para prestar esclarecimentos (ID 107051827), tendo reiterado, em 26 de março de 2025 (ID 109910172), que o escopo de sua perícia foi a avaliação técnica e a resposta aos quesitos, e não a elaboração de um plano de demolição ou correção. As partes foram intimadas para apresentar alegações finais por memoriais (ID 111728708). Os autores (ID 113283771) reiteraram a ilegalidade da obra, a invasão e a litigância de má-fé da ré, pugnando pela procedência da ação e demolição. A ré (ID 113290194) arguiu preliminar de nulidade por ausência de intimação para contestação, defendeu a regularidade de sua obra com base no alvará de regularização e na Lei Complementar nº 150/2022, alegou que a decisão de demolição seria ultrapetita e faticamente inexequível, e requereu a inclusão de seu filho, Demétrio Antônio Nascimento Barbosa, como litisconsorte passivo necessário. Vieram os autos conclusos para sentença. II. FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda exige uma análise detida das provas produzidas, em especial do laudo pericial e do depoimento testemunhal, confrontando-os com as alegações das partes e a legislação aplicável ao direito de vizinhança e urbanístico. II.1. Da Preliminar de Nulidade por Ausência de Intimação para Contestação A parte ré, em suas alegações finais (ID 113290194), arguiu a nulidade do processo por suposta ausência de intimação regular para apresentação de contestação, o que, em tese, cercearia seu direito de defesa e violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. Não há nos documentos processuais uma certidão de citação ou intimação da ré, MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA, para contestar a petição inicial. Pelo contrário, há a alegação expressa da ré de que não foi validamente intimada para contestar, e a menção dos autores de que a revelia foi reconhecida, o que sugere que a citação para contestação, se ocorreu, não foi considerada eficaz pela própria parte ré, ou que houve falha na sua formalização ou cumprimento. Contudo, a ré participou ativamente de todas as fases processuais subsequentes, incluindo a indicação de assistente técnico, a formulação de quesitos, a participação na perícia e nas audiências de instrução, bem como a apresentação de diversas petições e, finalmente, as próprias alegações finais. A alegação de nulidade, portanto, está prejudicada, uma vez que a parte teve plena ciência da demanda e exerceu seu direito de defesa de forma ampla, não havendo qualquer prejuízo que justifique a anulação dos atos processuais porque nesta sentença a decisão lhe é favorável. II.2. Do Mérito: Da Inexistência de Invasão de Propriedade e da Regularidade da Obra A tese central dos autores reside na alegada invasão de sua propriedade pela obra da ré e na irregularidade da construção, que justificaria a demolição. Contudo, as provas produzidas nos autos não corroboram essa narrativa. O Laudo Técnico Pericial (ID 68383748), elaborado por perito deste juízo, é categórico ao afirmar que não houve invasão aos limites do imóvel do autor pela parte promovida. O perito esclareceu que a diminuição da área do imóvel dos autores decorreu de um evento pretérito, qual seja, o alargamento e pavimentação da Rua João Fernandes Vieira pela prefeitura municipal, na lateral da esquina, e não de qualquer avanço da construção da ré sobre o terreno vizinho. Essa conclusão técnica é de suma importância, pois desconstitui o fundamento principal do pedido demolitório. Tal conclusão pericial foi robustecida pelo depoimento da testemunha Sigismundo Aranha Pinto, o construtor original de ambos os imóveis. A testemunha, com conhecimento direto dos fatos, confirmou que, devido à intervenção da prefeitura para o alargamento da rua na década de 1980, os prédios foram edificados "colado um com o outro", ou seja, justapostos, mas cada qual com sua própria parede, sem que houvesse invasão recíproca. A perda de terreno do imóvel dos autores, segundo o depoente, ocorreu na lateral da esquina, em função da obra pública, e não na divisa com o imóvel da ré: Testemunha Sigismundo Aranha Pinto (03:35) Não, o terreno... o terreno que eu comprei 12, né? 12 metros. Só que Dr. Wilson Braga começou a construir o calçamento e entrou no meu terreno em média uns 3 metros. Não é? Aí fiquei, o terreno ficou menor. Entendesse? Aí eu construí a... eu ia construir separado, o prédio separado, mas não... não tive condição. O meu cunhado... o... o Dr. Deus Leal, ele quem fez a planta, era do Banco do Paraiban, ele fez a planta e eu ia construir separado, né? Para ficar legalizado melhor. Mas eu não tive condições de fazer ele separado... Juiz Gustavo Procópio (04:20) 82, 83. Testemunha Sigismundo Aranha Pinto (04:21) 83, o segundo prédio foi 83. Aí eu não tive condições de deixar ele separado porque a... o calçamento entrou dentro do meu terreno. Aí eu colei um com o outro e aí, até o fim. (Transcrição feita po IA com base no depoimento disponível no PJeMidias) A coerência entre o laudo pericial e o depoimento da testemunha confere solidez à tese de que a alegada invasão pela ré não se verificou. Ademais, a parte ré demonstrou a busca pela regularização de sua edificação. A juntada do Alvará de Regularização e Licença da Construção (ID 86884508) e do Projeto Arquitetônico Aprovado (ID 86884509), ambos emitidos pela Prefeitura Municipal de João Pessoa em 12 de janeiro de 2024, evidencia que a municipalidade reconheceu a viabilidade urbanística e técnica da edificação. A Lei Complementar Municipal nº 150/2022 ("Tô Legal"), invocada pela ré, permite a regularização de imóveis que, embora em desacordo com recuos mínimos, atendam a requisitos de segurança, salubridade, estabilidade e habitabilidade. A existência de tal instrumento legal reforça que eventuais desconformidades urbanísticas são passíveis de regularização administrativa, afastando a necessidade de uma medida extrema como a demolição. A obra, portanto, não pode ser considerada ilegal de forma insanável, mas sim passível de adequação e já em processo de regularização perante o órgão competente. II.3. Dos Danos Estruturais e da Causa das Infiltrações Os autores alegaram que a obra da ré causou danos estruturais ao seu imóvel. Contudo, o laudo pericial (ID 68383748) foi claro ao concluir que não houve comprometimento da estrutura do prédio dos autores. As fissuras e trincas observadas foram classificadas como horizontais, não indicativas de problemas estruturais, mas sim de dilatação térmica decorrente de umidade excessiva nas paredes e laje, causada por infiltrações. O perito apontou que a reforma/construção da ré trouxe problemas ao imóvel do autor ao impedir o escoamento das águas das chuvas, gerando as infiltrações. No entanto, a ré, em sua manifestação (ID 71191925), alegou que os próprios autores agiram de má-fé ao remover as calhas do imóvel dias antes da perícia, com o intuito de causar os danos e manipular o resultado do laudo. A ré, inclusive, apresentou boletim de ocorrência e um pedido anterior a este juízo para que os autores reinstalassem as calhas. O laudo pericial, ao atribuir as infiltrações à ausência de calhas e à falta de destinação adequada ao escoamento das águas pluviais, indiretamente corrobora a tese da ré de que a causa imediata dos danos por umidade pode ter sido a conduta dos próprios autores. Ademais, o perito atestou que os danos identificados são facilmente reparáveis, o que afasta a gravidade e a irreversibilidade alegadas pelos autores e, consequentemente, a necessidade de demolição como única solução. A própria ré, em gesto de boa-fé, manifestou-se disposta a reinstalar as calhas para solucionar o problema das infiltrações (ID 71191925 e ID 86884507). II.4. Da Desproporcionalidade do Pedido Demolitório Diante do conjunto probatório, a pretensão demolitória dos autores revela-se desproporcional e excessiva. Não havendo invasão de propriedade pela ré, nem comprometimento estrutural do imóvel dos autores, e sendo os danos existentes reparáveis e, em parte, decorrentes de conduta que eventualmente pode ser atribuída aos próprios autores, a demolição da obra da ré não se justifica. O direito de construir encontra limites no direito de vizinhança, mas a solução para conflitos deve pautar-se pela razoabilidade e proporcionalidade, buscando-se a medida menos gravosa que restabeleça a harmonia entre os vizinhos. A demolição de uma edificação, especialmente uma já consolidada e em processo de regularização urbanística, constitui medida extrema que somente se justifica em casos de grave risco à segurança, à saúde ou à estabilidade, ou de invasão incontestável e insanável de propriedade alheia. Nenhuma dessas condições foi cabalmente demonstrada nos autos. A Lei Complementar nº 150/2022, que instituiu o Programa "Tô Legal", oferece uma via administrativa para a regularização de edificações com desconformidades urbanísticas, como a questão dos recuos. A municipalidade, ao emitir o Alvará de Regularização (ID 86884508), já sinalizou a possibilidade de adequação da obra da ré. Impor a demolição neste cenário seria desconsiderar a função social da propriedade (Art. 5º, XXIII, da Constituição Federal) e o princípio da menor onerosidade, quando há soluções menos drásticas e igualmente eficazes para a composição dos interesses em conflito. A alegação da ré de que a decisão de demolição seria ultrapetita (ID 113290194) merece ponderação. Embora os autores, em suas alegações finais (ID 113283771), tenham expressamente pugnado pela demolição, a análise da proporcionalidade da medida é intrínseca ao julgamento do mérito. A certidão do Oficial de Justiça, mencionada pela ré, que apontou a necessidade de estudos técnicos para a viabilidade da demolição em face do risco de comprometimento estrutural de ambos os imóveis, reforça a imprudência de uma ordem demolitória sem a devida cautela e fundamentação técnica robusta, que, no caso, não foi fornecida pelo perito judicial em seu laudo. II.5. Do Litisconsórcio Necessário A ré requereu a inclusão de seu filho, Demétrio Antônio Nascimento Barbosa, como litisconsorte passivo necessário (ID 113290194), sob o argumento de que ele é o ocupante do imóvel e proprietário do supermercado, sendo diretamente afetado por uma eventual ordem de demolição ou fechamento. Embora a questão do litisconsórcio necessário seja de ordem pública e deva ser analisada com rigor, a improcedência dos pedidos iniciais, que afastam a demolição e o fechamento do estabelecimento, torna o pedido de inclusão do litisconsorte prejudicado, por ausência de interesse prático na sua análise para o deslinde da controvérsia principal. II.6. Da Litigância de Má-Fé Ambas as partes se acusaram mutuamente de litigância de má-fé. Os autores alegaram que a ré utilizou manobras para desvirtuar o processo e descumprir ordens judiciais. A ré, por sua vez, acusou os autores de terem removido as calhas para causar danos e manipular a perícia. Embora a conduta da ré em prosseguir com a obra após o embargo inicial seja reprovável e tenha gerado tumulto processual, a ausência de comprovação de invasão e de danos estruturais insanáveis, aliada à possibilidade de regularização da obra, mitiga a gravidade de sua conduta para fins de demolição. Por outro lado, a alegação da ré sobre a remoção das calhas pelos autores, corroborada pela conclusão pericial sobre a causa das infiltrações, sugere uma conduta processual questionável por parte dos autores. Contudo, a aplicação de penalidade por litigância de má-fé exige prova cabal do dolo processual, o que não se configurou de forma inequívoca para qualquer das partes a ponto de justificar a condenação neste momento, considerando a complexidade da controvérsia fática e a interpretação das provas. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA e LUCIANO CAVALCANTI FONSECA em face de MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a eventual concessão da gratuidade da justiça. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20123108574826600000036399624 Exordial_Demolitória_Obra Interditada Irregular Outros Documentos 20123108574848200000036399629 PROCURAÇÃO Ivaneide Cavalcante_Luciano Cavalcante.docx Procuração 20123108574864700000036399631 DOCUMENTO_LUCIANO Documento de Identificação 20123108574881800000036399632 EMBARGOS_DE_OBRA_LAUDO DEMOLIÇÃO IRREGULAR Documento de Comprovação 20123108574899700000036399634 INTERDIÇÃO PREFEITURA_ 29 Dezembro 2020 Documento de Comprovação 20123108574918600000036399635 CONTRATO_SOCIAL Documento de Comprovação 20123108574938100000036399636 CERTIDÃO ATUALIZADA-1 Documento de Comprovação 20123108574968700000036399637 CERTIDÕES_Ivoneide Documento de Comprovação 20123108574986400000036399638 CERTIDÕES_REGISTRO Documento de Comprovação 20123108575020300000036399639 ESCRITURA_PRÉDIO_VIZINHO invasor Documento de Comprovação 20123108575042800000036399641 ESCRITURA_PRÉDIO_VIZINHO Documento de Comprovação 20123108575068400000036399642 FOTOS Documento de Comprovação 20123108575093800000036399644 Fotos_2º arquivo Documento de Comprovação 20123108575137100000036399645 LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA PREDIAL (PADARIA ALTO DO CÉU) Documento de Comprovação 20123108575153800000036399646 LAUDO_RRT (63) (1) Alto do Céu I Documento de Comprovação 20123108575172300000036399647 RAZÃO_DÉBITOS_ATIVOS_IMÓVEL Documento de Comprovação 20123108575190100000036399649 REGISTRO_IMÓVEL_IVANEIDE _ LUCIANO Documento de Comprovação 20123108575207800000036399650 RELAÇÃO_IMÓVEIS_POR_PROPRIETÁRIO Documento de Comprovação 20123108575230600000036399651 RRT (63) (1) Alto do Céu I Documento de Comprovação 20123108575249200000036399653 Petição Petição 20123109071293600000036399740 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20123109080712400000036399752 GuiaCustas_Demolitoria_Luciano Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20123109080768900000036399753 Despacho Despacho 20123116255281600000036402000 Mandado Mandado 20123116255281600000036402000 Petição Petição 21010610431863200000036430197 PETIÇÃO_JUNTADA_HIPOSSUFICIÊNCIA Outros Documentos 21010610431880800000036430200 DOCUMENTO_LUCIANO Documento de Identificação 21010610431903300000036430201 DOCUMENTOS_IVANEIDE Documento de Identificação 21010610431924500000036430202 ENERGIA_IVANEIDE Documento de Comprovação 21010610431944100000036430204 HIPOSSUFICIENCIA_IVANEIDE Documento de Comprovação 21010610431967700000036430205 HIPOSSUFICIENCIA_LUCIANO Documento de Comprovação 21010610431981900000036430207 Decisão Decisão 21010715545960000000036444308 Expediente Expediente 21010715550284100000036458056 Petição Petição 21010813134668400000036480523 PETIÇÃO_JUNTADA_COMPROVANTE_CUSTAS_LUCIANO Outros Documentos 21010813134758700000036480683 COMPROVANTE_PAGAMENTO_CUSTAS_LUCIANO Documento de Comprovação 21010813134825600000036480684 Petição Petição 21011311232630800000036578076 PETIÇÃO_PEDIDO DE_JULGAMENTO_LIMINAR Outros Documentos 21011311232646800000036579299 Decisão Decisão 21012710431067300000036974036 Expediente Expediente 21012710431067300000036974036 Mandado Mandado 21020111470484300000037120050 Diligência Diligência 21020309553520500000037204549 Comunicações Comunicações 21020310203539600000037206631 PETIÇÃO MARIA DO SOCORRO 12º VARA Comunicações 21020310203667700000037206636 procuração Maria do Socorro Procuração 21020310203776300000037206638 decisão 35330458 - 0850188-83.2020.8.15.2001 - IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA Outros Documentos 21020310203864000000037206651 Decisão ID 35819035 Outros Documentos 21020310203927100000037206655 decisão ID 37253271 Outros Documentos 21020310203982900000037206659 Sentença ID 38318755 Outros Documentos 21020310204044700000037206662 Doc 01-10-2021 21-27-53 Outros Documentos 21020310204104000000037206668 Doc 01-10-2021 21-35-16 Outros Documentos 21020310204230600000037206670 Doc 01-10-2021 21-35-30 Outros Documentos 21020310204315600000037206674 Doc 01-10-2021 21-35-53 Outros Documentos 21020310204382400000037207180 Doc 01-10-2021 21-36-23 Outros Documentos 21020310204450000000037207185 Doc 01-10-2021 21-36-49 Outros Documentos 21020310204511100000037207189 ITBI Outros Documentos 21020310204612400000037207191 WhatsApp Image 2021-01-10 at 21.42.36 (2)-convertido Outros Documentos 21020310204687700000037207194 Petição Petição 21020315103306900000037226049 PETIÇÃO_PEDIDO RENOVAÇÃO DO MANDADO Outros Documentos 21020315103413800000037226058 Petição Petição 21020514034519300000037314841 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21020514034539800000037314842 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DILIGÊNCIA Documento de Comprovação 21020514034555700000037314846 Comunicações Comunicações 21021814552245300000037763328 12ª Maria petição Comunicações 21021814552387800000037763358 fotos Documento de Comprovação 21021814552444100000037763367 Petição Petição 21021823282362000000037781497 PETIÇÃO LUCIANO Outros Documentos 21021823282475700000037781498 Decisão Decisão 21022511410366000000038029429 Expediente Expediente 21022511410366000000038029429 Petição Petição 21022711453017900000038111486 PETIÇÃO_JUNTADA_COMPROVANTE_CUSTAS_LUCIANO Outros Documentos 21022711453043100000038111487 Comprovante Pagamento Custas Documento de Comprovação 21022711453058800000038111488 Certidão Certidão 21030909075679900000038455604 Despacho Despacho 21031109161909800000038496394 Despacho Despacho 21031109161909800000038496394 Certidão Certidão 21031712105790400000038808479 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042112120700000000040042764 0804321-22.2021.8.15.0000 Documento de Comprovação 21042112120700000000040042765 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042308580750000000040129774 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21061414442300000000042284856 Decisão - 2021-06-14T144322.563 Comunicações 21061414442300000000042284857 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21061611120755200000042387918 Despacho Despacho 21081311342554800000044640651 Expediente Expediente 21081311342554800000044640651 Petição Petição 21082015365524500000045042901 Pedido de apreciação do pedido de tutela de urgência Outros Documentos 21082015365667500000045042902 Substabelecimento Substabelecimento 21082015365762600000045042905 Decisão Decisão 21090212021478700000045611947 Mandado Mandado 21090213065590800000045620396 Diligência Diligência 21090811562250000000045802454 Petição Petição 21091315193542100000046004942 Pedido de renovação do mandado Outros Documentos 21091315193715900000046004943 Certidão Certidão 21091408222664400000046032763 Despacho Despacho 21102311360678200000047527107 Expediente Expediente 21102311360678200000047527107 Petição Petição 21102510262457500000047775354 Petição urgente pagamento diligência Outros Documentos 21102510262562200000047775356 GuiaCustas Documento de Comprovação 21102510262611900000047775357 ComprovanteBB - 2021-10-25-102313 Documento de Comprovação 21102510262632700000047775359 Mandado Mandado 21102513041999300000047792657 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21102612162989800000047854631 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 21102612163196600000047854632 Petição Petição 21102716402670000000047937863 Petição manifestação e solicitação Outros Documentos 21102716402873700000047937865 Petição Petição 21102719204403200000047945015 PETIÇÃO SUPERMERCADO UNIÃO Comunicações 21102719204584900000047945017 imagens supermercado Documento de Comprovação 21102719204719800000047945679 Despacho Despacho 22012417310767800000050714654 Despacho Despacho 22012417310767800000050714654 Certidão Certidão 22022509343340300000052048890 Despacho Despacho 22030411574588100000052219941 Mandado Mandado 22030908323400000000052413425 Mandado Mandado 22030908323542100000052413426 Diligência Diligência 22031121410090400000052567854 INTIMAÇÃO AUTOR - LUCIANO Diligência 22031121410203500000052567859 Diligência Diligência 22031713143314200000052808946 Petição Petição 22031716512284500000052823645 Resposta ao despacho março de 2022 Outros Documentos 22031716512393700000052823650 Despacho Despacho 22050610264119900000054927185 Certidão Certidão 22051713335960700000055380659 Petição Petição 22052714494087900000055827944 Decisão Decisão 22070521221397400000057269638 Petição Petição 22070612070668600000057296014 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070612070753600000057296017 Guia paga - julho de 2022 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070612070787700000057296018 Mandado Mandado 22070616343709000000057312056 Mandado Mandado 22070616441130700000057312882 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22070810341918500000057395923 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 22070810341966200000057395924 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22070810361588900000057396631 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 22070810361623800000057396632 Mandado Mandado 22071111211135300000057463558 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22071113161388400000057469980 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22071113163703200000057470329 Petição Petição 22071308574283500000057553522 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22071310023250900000057558908 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 22071310023304700000057558909 Petição Petição 22071416490884500000057634753 Informação Informação 22071509470347800000057658375 Decisão Decisão 22071512495717900000057673866 Expediente Expediente 22071512495717900000057673866 Expediente Expediente 22071512495717900000057673866 Petição Petição 22072011233849300000057831755 Guia de Custas Julho II Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22072011233908000000057831759 Comprovante DE PAGAMENTO DILIGÊNCIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22072011233948000000057831765 Mandado Mandado 22072012223443500000057837126 Comunicações Comunicações 22072018192844400000057854650 DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comunicações 22072018193096500000057854653 Informação Informação 22072212542356900000057932376 Petição Petição 22072213153270000000057933379 Diligência Diligência 22072511425952000000057979603 Decisão Decisão 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22080310535200000000058340971 0818483-85.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 22080310535200000000058340972 MANIFESTAÇÃO Comunicações 22080912072443700000058522122 VIDEO COMPROVANTE Outros Documentos 22080912072509400000058522993 VIDEO COMPROVANTE Outros Documentos 22080912072645100000058522995 fotos do local Outros Documentos 22080912072823700000058523006 boletim de ocorrência Outros Documentos 22080912280346200000058524992 Despacho Despacho 22081012412633500000058564855 Despacho Despacho 22081012412633500000058564855 Petição Petição 22082313482546700000057563366 manifestação Documento de Comprovação 22082313482589200000059149157 BO - ROUBO DE CALHAS Documento de Comprovação 22082313482626300000059149158 Petição Petição 22082417134541000000059221638 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22083012192856500000059433946 Honorários 2ª Vara 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 22083012192897800000059433952 Plano de trabalho Documento de Comprovação 22083012192957600000059433958 CURRÍCULO MARCUS Documento de Comprovação 22083012193001700000059433961 Decisão Decisão 22072512193830300000057985987 Substabelecimento Substabelecimento 22101015435673700000060997576 Petição Petição 22101116475893700000061054737 Petição - Honorários e Quesitos Periciais Documento de Comprovação 22101116475940600000061054739 Quesitos - Perícia Documento de Comprovação 22101116475962400000061054740 Petição Petição 22102710235346900000061674195 Comprovante de PGTO - DJO Documento de Comprovação 22102710235397500000061674220 DJO - HONORÁRIOS PERICIAIS Documento de Comprovação 22102710235458300000061674221 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22102711042967400000061678259 Marcação de Perícia 2ª Vara 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 22102711043044900000061678266 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22112910050643700000062989749 Remarcação de Perícia 2ª Vara 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 22112910050694400000062989751 Petição Petição 22112910200668600000062990677 MANIFESTAÇÃO Comunicações 22113014084066500000063068413 Petição Petição 22120710400695600000063328417 MANIFESTAÇÃO PERÍCIA - PRECLUSÃO Outros Documentos 22120710400729200000063328420 Petição Petição 22120713022871000000063340341 Informações Prestadas - Decisão TJPB Informações Prestadas 22121412593004600000063570474 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23011312034000000000064135986 0818483-85.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 23011312034000000000064135987 Despacho Despacho 23012010112030200000064310077 Despacho Despacho 23012010112030200000064310077 Expediente Expediente 23012010112030200000064310077 Despacho Despacho 23012106500928800000064335021 Oficio - informações - processo 0862253-13.2020.8.15.2001 Ofício (Outros) 23012106500950000000064335271 Certidão Certidão 23012311040488200000064369249 Certidão Certidão 23012311060593500000064369262 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23012714324391300000064567853 Petiçaõ de entrega perícia proc. 00862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 23012714324436100000064567854 Perícia proc. 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 23012714324469500000064567855 Despacho Despacho 23021520301375200000065279036 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23021619000200000000065389184 0818483-85.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 23021619000200000000065389185 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23022809490120800000065647307 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030613294337900000065970103 Expediente Expediente 23030613294337900000065970103 Expediente Expediente 23021520301375200000065279036 Expediente Expediente 23021520301375200000065279036 Expediente Expediente 23021520301375200000065279036 Petição Petição 23032510302777600000066891015 IMPUGNAÇÃO À PERÍCIA Documento de Comprovação 23032510302875800000066891016 Laudo - Impugnação técnica à perícia Documento de Comprovação 23032510302903400000066891017 Petição - manifestação laudo pericial Petição 23033018523657900000067151870 evolução histórica Outros Documentos 23033018523750700000067152576 Petição - tutela de ugência Petição 23042009245097600000068000817 Video do ocorrido Outros Documentos 23042009245184600000068001394 Certidão/cls Informação 23053014085789900000069794404 Decisão Decisão 23090208203894400000073937065 Petição Petição 23091417073991600000074555738 Petição Petição 23091419595268100000074561318 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092814035559200000075204452 Intimação Intimação 23092814064555900000075204454 Intimação Intimação 23092814064555900000075204454 Petição Petição 23100516004856800000075562476 Chamamento do feito a ordem Petição 23101720195048300000076021144 Termo de Audiência Termo de Audiência 23111411244350500000077293471 Termo de audiência 0862253-13.2020 Termo de Audiência 23111411244415300000077294576 Expediente Expediente 23111411244350500000077293471 Expediente Expediente 23111411244350500000077293471 Expediente Expediente 23111411244350500000077293471 Petição Petição 23112118065312800000077610431 Petição - Adiamento de audiência Petição 24022719365644900000081117863 intimação audiência - trt 6 Outros Documentos 24022719365716500000081117868 certidão audiência - trt 6 Outros Documentos 24022719365807800000081117869 Processo_0000693-82.2023.5.06.0002 - TRT 6 completo parte 1 Outros Documentos 24022719365866500000081117870 Processo_0000693-82.2023.5.06.0002 - TRT 6 completo parte 2 Outros Documentos 24022719370115600000081117871 Atestado Medico - ADV Marcos Daniel da Silva Junior Outros Documentos 24022719370217200000081117874 atestado médico - testemunha Outros Documentos 24022719370286400000081118525 Termo de Audiência Termo de Audiência 24022809192641300000081136162 TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL 0862253-13.2020 Termo de Audiência 24022809192675300000081136163 Intimação Intimação 24022809215278100000081137079 Termo de Audiência Termo de Audiência 24022809192641300000081136162 Termo de Audiência Termo de Audiência 24030613334953400000081532723 TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL 0862253-13.2020.8.15.2001 Termo de Audiência 24030613334970700000081533680 Intimação Intimação 24030613353852800000081533687 Intimação Intimação 24030613353852800000081533687 Petição Petição 24030812091098100000081665292 Petição - juntada de documentos e requerimento Petição 24030819483435800000081689078 Alvará de regularização e licença da construção Outros Documentos 24030819483524200000081689079 Projeto Outros Documentos 24030819483587000000081689080 Intimação Intimação 24042913081901500000084221213 Intimação Intimação 24042913081901500000084221213 Petição Petição 24052323054388300000085508464 Informação Informação 24081314112153300000092498101 Decisão Decisão 25020311151306300000100564635 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25032610521384100000103189499 Petição de esclarecimentos Documento de Comprovação 25032610521415300000103189502 Informação Informação 25040813375180400000103880420 Decisão Decisão 25042913412256100000104864403 Decisão Decisão 25042913412256100000104864403 Razões Finais Razões Finais 25052610322068200000106299897 2 Decisão Demolitória Documento de Comprovação 25052610322133500000106299906 Razões Finais Razões Finais 25052611124986200000106306730 Decisão Decisão 25082716161301600000114198734 Informação Informação 25082814463222800000114280043 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 21082015365667500000045042902, Substabelecimento: 21082015365762600000045042905, Decisão: 21090212021478700000045611947, Mandado: 21090213065590800000045620396, Diligência: 21090811562250000000045802454, Outros Documentos: 21091315193715900000046004943, Certidão: 21091408222664400000046032763, Expediente: 21102311360678200000047527107, Outros Documentos: 21102716402873700000047937865, Documento de Comprovação: 21102510262611900000047775357]
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA, LUCIANO CAVALCANTI FONSECA
REU: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA SENTENÇA Ementa: DIREITO CIVIL E URBANÍSTICO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. ALEGAÇÃO DE INVASÃO DE PROPRIEDADE E DANOS ESTRUTURAIS. OBRA REGULARIZADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação Demolitória ajuizada por proprietários de imóvel comercial sob a alegação de que a obra realizada pela ré em imóvel vizinho teria invadido sua propriedade e causado danos estruturais ao prédio onde funciona sua padaria. Pleitearam a demolição da edificação e indenização por danos materiais e morais. A obra foi embargada por decisão liminar, desobedecida pela ré, que prosseguiu com a construção até sua conclusão. Após perícia e instrução processual, concluiu-se pela inexistência de invasão e de comprometimento estrutural. A ré obteve posterior regularização da obra pela municipalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) reconhecer a existência de invasão de propriedade pela obra da ré; (ii) verificar a ocorrência de danos estruturais ao imóvel dos autores em razão da construção vizinha; (iii) analisar a regularidade urbanística da obra e a viabilidade de sua demolição; e (iv) aferir eventual má-fé processual das partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial técnico atesta que não houve invasão da construção da ré sobre o imóvel dos autores, sendo a redução da área destes decorrente de obra pública municipal para alargamento de via urbana, ocorrida em décadas anteriores. 4. O depoimento de testemunha com conhecimento direto da construção dos imóveis confirma a inexistência de invasão e a justaposição das edificações como consequência da intervenção viária da prefeitura. 5. O perito judicial conclui pela inexistência de danos estruturais ao imóvel dos autores, identificando trincas e fissuras de natureza reparável, resultantes de infiltrações ocasionadas pela ausência de calhas e má drenagem pluvial. 6. A perícia técnica também indica que os problemas de infiltração podem ter sido agravados por conduta dos próprios autores, os quais teriam removido intencionalmente as calhas, conforme alegado e documentado pela ré. 7. A ré apresentou alvará de regularização e projeto arquitetônico aprovado pelo Município, nos termos da Lei Complementar nº 150/2022, demonstrando a viabilidade urbanística da construção e afastando a alegação de ilegalidade insanável da obra. 8. A demolição da edificação revela-se medida desproporcional, diante da inexistência de invasão, da reparabilidade dos danos e da regularização administrativa da construção. 9. A alegação de nulidade por ausência de intimação para contestação resta superada pela ampla participação processual da ré e pela ausência de prejuízo, especialmente em virtude da improcedência do pedido inicial. 10. O pedido de inclusão de litisconsorte passivo necessário fica prejudicado, ante a improcedência dos pedidos iniciais e ausência de risco jurídico ao terceiro indicado. 11. Não restou configurada, com prova inequívoca, a prática de má-fé processual por qualquer das partes, sendo inviável a aplicação de penalidade nesse ponto. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Pedido improcedente. Tese de julgamento: 1. A ausência de invasão de propriedade e de danos estruturais insanáveis, aliada à possibilidade de regularização urbanística da obra, afasta a procedência de pedido demolitório com fundamento no direito de vizinhança. 2. A desobediência à ordem de embargo não justifica, por si só, a demolição da obra quando ausentes elementos técnicos e jurídicos que a tornem inexequível ou gravemente prejudicial. 3. O direito à ampla defesa não é violado quando, mesmo diante de vício formal de citação, a parte exerce plenamente seu contraditório ao longo de todo o processo, e não demonstra prejuízo concreto. 4. A litigância de má-fé exige comprovação inequívoca de conduta dolosa voltada à alteração da verdade dos fatos ou à prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, o que não se configura na mera controvérsia fática entre as partes. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXII e XXIII; CPC, arts. 85, § 2º, 487, I; Lei Complementar Municipal nº 150/2022. Jurisprudência relevante citada: Não consta. I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0862253-13.2020.8.15.2001
Trata-se de Ação Demolitória ajuizada por IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA e LUCIANO CAVALCANTI FONSECA em face de MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA, na qual os autores alegam que a obra realizada pela ré em imóvel vizinho estaria invadindo sua propriedade e causando danos estruturais significativos ao seu prédio, onde funciona uma padaria. A petição inicial (mencionada em ID 113283771) pleiteou a demolição da obra irregular e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além de outras verbas. Em sede de cognição sumária, o juízo da 12ª Vara Cível, para onde o feito foi inicialmente distribuído, deferiu medida liminar determinando a imediata suspensão (embargo) da obra e a demolição do quanto edificado em detrimento do prédio dos autores (ID 113283781, citando decisão de 27 de janeiro de 2021). Não obstante a ordem judicial, a parte ré prosseguiu com a edificação, culminando na conclusão da obra e na instalação de um supermercado no local. Diante da continuidade da obra em desobediência à liminar, e após a redistribuição do processo para esta 2ª Vara Cível por conexão com outro feito (nº 0850188-83.2020.8.15.2001), este juízo proferiu decisão em 05 de julho de 2022 (ID 113283781), reiterando a ordem de demolição da obra construída ao arrepio da lei e da decisão liminar, com a fixação de multa diária e autorização para uso de força policial. Contra essa decisão, a ré interpôs Agravo de Instrumento (nº 0818483-85.2022.8.15.0000), que foi declarado prejudicado por perda superveniente do objeto pelo Tribunal de Justiça da Paraíba em 16 de fevereiro de 2023 (ID 69274459), sob o fundamento de que a perícia no imóvel já havia sido realizada sem a necessidade de fechamento do estabelecimento, e que a questão da demolição não estava na iminência de se concretizar. A instrução processual prosseguiu com a produção de prova pericial. O perito judicial, Marcus Vinícius Lira de Souza, apresentou seu Laudo Técnico Pericial em 27 de janeiro de 2023 (ID 68383748). Em suas conclusões, o perito afirmou categoricamente que não houve invasão aos limites do imóvel dos autores pela parte promovida, mas sim que a perda de terreno do imóvel dos autores ocorreu em virtude do alargamento e pavimentação da Rua João Fernandes Vieira pela prefeitura municipal. O laudo também atestou a ausência de comprometimento estrutural do imóvel dos autores, atribuindo as fissuras e trincas observadas a infiltrações e umidade excessiva, decorrentes da reforma/construção da ré que impediu o escoamento das águas pluviais. Os danos foram considerados reparáveis. Após a juntada do laudo, os autores apresentaram impugnação (ID 70907489 e ID 70907490), alegando desvirtuamento do objeto da perícia e reiterando a tese de invasão, com base em análise técnica de assistente particular. A ré, por sua vez, manifestou concordância com o laudo (ID 71191925), reforçando a inexistência de invasão e de danos estruturais, e acusou os autores de má-fé por supostamente terem removido as calhas do imóvel para causar as infiltrações. Em audiência de instrução e julgamento realizada em 14 de novembro de 2023 (ID 82156676), as partes iniciaram tratativas de acordo, com pedido de suspensão do feito para buscar uma solução de engenharia. Frustrada a conciliação, nova audiência foi designada para 06 de março de 2024 (ID 86717721), na qual foi ouvida a testemunha Sigismundo Aranha Pinto, construtor original dos imóveis. Seu depoimento corroborou a tese da ré de que os prédios foram construídos "colado um com o outro" devido ao alargamento da rua pela prefeitura, e não por invasão de um sobre o outro, e que cada imóvel possuía sua própria parede. A ré, em 08 de março de 2024, juntou aos autos Alvará de Regularização e Licença da Construção (ID 86884508) e Projeto Arquitetônico Aprovado (ID 86884509), ambos emitidos pela Prefeitura Municipal de João Pessoa em 12 de janeiro de 2024, buscando a regularização de seu imóvel. Os autores impugnaram esses documentos (ID 91010291), reiterando as alegações de ilegalidade da obra e invasão. Em 03 de fevereiro de 2025, o perito judicial foi intimado para prestar esclarecimentos (ID 107051827), tendo reiterado, em 26 de março de 2025 (ID 109910172), que o escopo de sua perícia foi a avaliação técnica e a resposta aos quesitos, e não a elaboração de um plano de demolição ou correção. As partes foram intimadas para apresentar alegações finais por memoriais (ID 111728708). Os autores (ID 113283771) reiteraram a ilegalidade da obra, a invasão e a litigância de má-fé da ré, pugnando pela procedência da ação e demolição. A ré (ID 113290194) arguiu preliminar de nulidade por ausência de intimação para contestação, defendeu a regularidade de sua obra com base no alvará de regularização e na Lei Complementar nº 150/2022, alegou que a decisão de demolição seria ultrapetita e faticamente inexequível, e requereu a inclusão de seu filho, Demétrio Antônio Nascimento Barbosa, como litisconsorte passivo necessário. Vieram os autos conclusos para sentença. II. FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda exige uma análise detida das provas produzidas, em especial do laudo pericial e do depoimento testemunhal, confrontando-os com as alegações das partes e a legislação aplicável ao direito de vizinhança e urbanístico. II.1. Da Preliminar de Nulidade por Ausência de Intimação para Contestação A parte ré, em suas alegações finais (ID 113290194), arguiu a nulidade do processo por suposta ausência de intimação regular para apresentação de contestação, o que, em tese, cercearia seu direito de defesa e violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. Não há nos documentos processuais uma certidão de citação ou intimação da ré, MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA, para contestar a petição inicial. Pelo contrário, há a alegação expressa da ré de que não foi validamente intimada para contestar, e a menção dos autores de que a revelia foi reconhecida, o que sugere que a citação para contestação, se ocorreu, não foi considerada eficaz pela própria parte ré, ou que houve falha na sua formalização ou cumprimento. Contudo, a ré participou ativamente de todas as fases processuais subsequentes, incluindo a indicação de assistente técnico, a formulação de quesitos, a participação na perícia e nas audiências de instrução, bem como a apresentação de diversas petições e, finalmente, as próprias alegações finais. A alegação de nulidade, portanto, está prejudicada, uma vez que a parte teve plena ciência da demanda e exerceu seu direito de defesa de forma ampla, não havendo qualquer prejuízo que justifique a anulação dos atos processuais porque nesta sentença a decisão lhe é favorável. II.2. Do Mérito: Da Inexistência de Invasão de Propriedade e da Regularidade da Obra A tese central dos autores reside na alegada invasão de sua propriedade pela obra da ré e na irregularidade da construção, que justificaria a demolição. Contudo, as provas produzidas nos autos não corroboram essa narrativa. O Laudo Técnico Pericial (ID 68383748), elaborado por perito deste juízo, é categórico ao afirmar que não houve invasão aos limites do imóvel do autor pela parte promovida. O perito esclareceu que a diminuição da área do imóvel dos autores decorreu de um evento pretérito, qual seja, o alargamento e pavimentação da Rua João Fernandes Vieira pela prefeitura municipal, na lateral da esquina, e não de qualquer avanço da construção da ré sobre o terreno vizinho. Essa conclusão técnica é de suma importância, pois desconstitui o fundamento principal do pedido demolitório. Tal conclusão pericial foi robustecida pelo depoimento da testemunha Sigismundo Aranha Pinto, o construtor original de ambos os imóveis. A testemunha, com conhecimento direto dos fatos, confirmou que, devido à intervenção da prefeitura para o alargamento da rua na década de 1980, os prédios foram edificados "colado um com o outro", ou seja, justapostos, mas cada qual com sua própria parede, sem que houvesse invasão recíproca. A perda de terreno do imóvel dos autores, segundo o depoente, ocorreu na lateral da esquina, em função da obra pública, e não na divisa com o imóvel da ré: Testemunha Sigismundo Aranha Pinto (03:35) Não, o terreno... o terreno que eu comprei 12, né? 12 metros. Só que Dr. Wilson Braga começou a construir o calçamento e entrou no meu terreno em média uns 3 metros. Não é? Aí fiquei, o terreno ficou menor. Entendesse? Aí eu construí a... eu ia construir separado, o prédio separado, mas não... não tive condição. O meu cunhado... o... o Dr. Deus Leal, ele quem fez a planta, era do Banco do Paraiban, ele fez a planta e eu ia construir separado, né? Para ficar legalizado melhor. Mas eu não tive condições de fazer ele separado... Juiz Gustavo Procópio (04:20) 82, 83. Testemunha Sigismundo Aranha Pinto (04:21) 83, o segundo prédio foi 83. Aí eu não tive condições de deixar ele separado porque a... o calçamento entrou dentro do meu terreno. Aí eu colei um com o outro e aí, até o fim. (Transcrição feita po IA com base no depoimento disponível no PJeMidias) A coerência entre o laudo pericial e o depoimento da testemunha confere solidez à tese de que a alegada invasão pela ré não se verificou. Ademais, a parte ré demonstrou a busca pela regularização de sua edificação. A juntada do Alvará de Regularização e Licença da Construção (ID 86884508) e do Projeto Arquitetônico Aprovado (ID 86884509), ambos emitidos pela Prefeitura Municipal de João Pessoa em 12 de janeiro de 2024, evidencia que a municipalidade reconheceu a viabilidade urbanística e técnica da edificação. A Lei Complementar Municipal nº 150/2022 ("Tô Legal"), invocada pela ré, permite a regularização de imóveis que, embora em desacordo com recuos mínimos, atendam a requisitos de segurança, salubridade, estabilidade e habitabilidade. A existência de tal instrumento legal reforça que eventuais desconformidades urbanísticas são passíveis de regularização administrativa, afastando a necessidade de uma medida extrema como a demolição. A obra, portanto, não pode ser considerada ilegal de forma insanável, mas sim passível de adequação e já em processo de regularização perante o órgão competente. II.3. Dos Danos Estruturais e da Causa das Infiltrações Os autores alegaram que a obra da ré causou danos estruturais ao seu imóvel. Contudo, o laudo pericial (ID 68383748) foi claro ao concluir que não houve comprometimento da estrutura do prédio dos autores. As fissuras e trincas observadas foram classificadas como horizontais, não indicativas de problemas estruturais, mas sim de dilatação térmica decorrente de umidade excessiva nas paredes e laje, causada por infiltrações. O perito apontou que a reforma/construção da ré trouxe problemas ao imóvel do autor ao impedir o escoamento das águas das chuvas, gerando as infiltrações. No entanto, a ré, em sua manifestação (ID 71191925), alegou que os próprios autores agiram de má-fé ao remover as calhas do imóvel dias antes da perícia, com o intuito de causar os danos e manipular o resultado do laudo. A ré, inclusive, apresentou boletim de ocorrência e um pedido anterior a este juízo para que os autores reinstalassem as calhas. O laudo pericial, ao atribuir as infiltrações à ausência de calhas e à falta de destinação adequada ao escoamento das águas pluviais, indiretamente corrobora a tese da ré de que a causa imediata dos danos por umidade pode ter sido a conduta dos próprios autores. Ademais, o perito atestou que os danos identificados são facilmente reparáveis, o que afasta a gravidade e a irreversibilidade alegadas pelos autores e, consequentemente, a necessidade de demolição como única solução. A própria ré, em gesto de boa-fé, manifestou-se disposta a reinstalar as calhas para solucionar o problema das infiltrações (ID 71191925 e ID 86884507). II.4. Da Desproporcionalidade do Pedido Demolitório Diante do conjunto probatório, a pretensão demolitória dos autores revela-se desproporcional e excessiva. Não havendo invasão de propriedade pela ré, nem comprometimento estrutural do imóvel dos autores, e sendo os danos existentes reparáveis e, em parte, decorrentes de conduta que eventualmente pode ser atribuída aos próprios autores, a demolição da obra da ré não se justifica. O direito de construir encontra limites no direito de vizinhança, mas a solução para conflitos deve pautar-se pela razoabilidade e proporcionalidade, buscando-se a medida menos gravosa que restabeleça a harmonia entre os vizinhos. A demolição de uma edificação, especialmente uma já consolidada e em processo de regularização urbanística, constitui medida extrema que somente se justifica em casos de grave risco à segurança, à saúde ou à estabilidade, ou de invasão incontestável e insanável de propriedade alheia. Nenhuma dessas condições foi cabalmente demonstrada nos autos. A Lei Complementar nº 150/2022, que instituiu o Programa "Tô Legal", oferece uma via administrativa para a regularização de edificações com desconformidades urbanísticas, como a questão dos recuos. A municipalidade, ao emitir o Alvará de Regularização (ID 86884508), já sinalizou a possibilidade de adequação da obra da ré. Impor a demolição neste cenário seria desconsiderar a função social da propriedade (Art. 5º, XXIII, da Constituição Federal) e o princípio da menor onerosidade, quando há soluções menos drásticas e igualmente eficazes para a composição dos interesses em conflito. A alegação da ré de que a decisão de demolição seria ultrapetita (ID 113290194) merece ponderação. Embora os autores, em suas alegações finais (ID 113283771), tenham expressamente pugnado pela demolição, a análise da proporcionalidade da medida é intrínseca ao julgamento do mérito. A certidão do Oficial de Justiça, mencionada pela ré, que apontou a necessidade de estudos técnicos para a viabilidade da demolição em face do risco de comprometimento estrutural de ambos os imóveis, reforça a imprudência de uma ordem demolitória sem a devida cautela e fundamentação técnica robusta, que, no caso, não foi fornecida pelo perito judicial em seu laudo. II.5. Do Litisconsórcio Necessário A ré requereu a inclusão de seu filho, Demétrio Antônio Nascimento Barbosa, como litisconsorte passivo necessário (ID 113290194), sob o argumento de que ele é o ocupante do imóvel e proprietário do supermercado, sendo diretamente afetado por uma eventual ordem de demolição ou fechamento. Embora a questão do litisconsórcio necessário seja de ordem pública e deva ser analisada com rigor, a improcedência dos pedidos iniciais, que afastam a demolição e o fechamento do estabelecimento, torna o pedido de inclusão do litisconsorte prejudicado, por ausência de interesse prático na sua análise para o deslinde da controvérsia principal. II.6. Da Litigância de Má-Fé Ambas as partes se acusaram mutuamente de litigância de má-fé. Os autores alegaram que a ré utilizou manobras para desvirtuar o processo e descumprir ordens judiciais. A ré, por sua vez, acusou os autores de terem removido as calhas para causar danos e manipular a perícia. Embora a conduta da ré em prosseguir com a obra após o embargo inicial seja reprovável e tenha gerado tumulto processual, a ausência de comprovação de invasão e de danos estruturais insanáveis, aliada à possibilidade de regularização da obra, mitiga a gravidade de sua conduta para fins de demolição. Por outro lado, a alegação da ré sobre a remoção das calhas pelos autores, corroborada pela conclusão pericial sobre a causa das infiltrações, sugere uma conduta processual questionável por parte dos autores. Contudo, a aplicação de penalidade por litigância de má-fé exige prova cabal do dolo processual, o que não se configurou de forma inequívoca para qualquer das partes a ponto de justificar a condenação neste momento, considerando a complexidade da controvérsia fática e a interpretação das provas. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA e LUCIANO CAVALCANTI FONSECA em face de MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a eventual concessão da gratuidade da justiça. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20123108574826600000036399624 Exordial_Demolitória_Obra Interditada Irregular Outros Documentos 20123108574848200000036399629 PROCURAÇÃO Ivaneide Cavalcante_Luciano Cavalcante.docx Procuração 20123108574864700000036399631 DOCUMENTO_LUCIANO Documento de Identificação 20123108574881800000036399632 EMBARGOS_DE_OBRA_LAUDO DEMOLIÇÃO IRREGULAR Documento de Comprovação 20123108574899700000036399634 INTERDIÇÃO PREFEITURA_ 29 Dezembro 2020 Documento de Comprovação 20123108574918600000036399635 CONTRATO_SOCIAL Documento de Comprovação 20123108574938100000036399636 CERTIDÃO ATUALIZADA-1 Documento de Comprovação 20123108574968700000036399637 CERTIDÕES_Ivoneide Documento de Comprovação 20123108574986400000036399638 CERTIDÕES_REGISTRO Documento de Comprovação 20123108575020300000036399639 ESCRITURA_PRÉDIO_VIZINHO invasor Documento de Comprovação 20123108575042800000036399641 ESCRITURA_PRÉDIO_VIZINHO Documento de Comprovação 20123108575068400000036399642 FOTOS Documento de Comprovação 20123108575093800000036399644 Fotos_2º arquivo Documento de Comprovação 20123108575137100000036399645 LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA PREDIAL (PADARIA ALTO DO CÉU) Documento de Comprovação 20123108575153800000036399646 LAUDO_RRT (63) (1) Alto do Céu I Documento de Comprovação 20123108575172300000036399647 RAZÃO_DÉBITOS_ATIVOS_IMÓVEL Documento de Comprovação 20123108575190100000036399649 REGISTRO_IMÓVEL_IVANEIDE _ LUCIANO Documento de Comprovação 20123108575207800000036399650 RELAÇÃO_IMÓVEIS_POR_PROPRIETÁRIO Documento de Comprovação 20123108575230600000036399651 RRT (63) (1) Alto do Céu I Documento de Comprovação 20123108575249200000036399653 Petição Petição 20123109071293600000036399740 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20123109080712400000036399752 GuiaCustas_Demolitoria_Luciano Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20123109080768900000036399753 Despacho Despacho 20123116255281600000036402000 Mandado Mandado 20123116255281600000036402000 Petição Petição 21010610431863200000036430197 PETIÇÃO_JUNTADA_HIPOSSUFICIÊNCIA Outros Documentos 21010610431880800000036430200 DOCUMENTO_LUCIANO Documento de Identificação 21010610431903300000036430201 DOCUMENTOS_IVANEIDE Documento de Identificação 21010610431924500000036430202 ENERGIA_IVANEIDE Documento de Comprovação 21010610431944100000036430204 HIPOSSUFICIENCIA_IVANEIDE Documento de Comprovação 21010610431967700000036430205 HIPOSSUFICIENCIA_LUCIANO Documento de Comprovação 21010610431981900000036430207 Decisão Decisão 21010715545960000000036444308 Expediente Expediente 21010715550284100000036458056 Petição Petição 21010813134668400000036480523 PETIÇÃO_JUNTADA_COMPROVANTE_CUSTAS_LUCIANO Outros Documentos 21010813134758700000036480683 COMPROVANTE_PAGAMENTO_CUSTAS_LUCIANO Documento de Comprovação 21010813134825600000036480684 Petição Petição 21011311232630800000036578076 PETIÇÃO_PEDIDO DE_JULGAMENTO_LIMINAR Outros Documentos 21011311232646800000036579299 Decisão Decisão 21012710431067300000036974036 Expediente Expediente 21012710431067300000036974036 Mandado Mandado 21020111470484300000037120050 Diligência Diligência 21020309553520500000037204549 Comunicações Comunicações 21020310203539600000037206631 PETIÇÃO MARIA DO SOCORRO 12º VARA Comunicações 21020310203667700000037206636 procuração Maria do Socorro Procuração 21020310203776300000037206638 decisão 35330458 - 0850188-83.2020.8.15.2001 - IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA Outros Documentos 21020310203864000000037206651 Decisão ID 35819035 Outros Documentos 21020310203927100000037206655 decisão ID 37253271 Outros Documentos 21020310203982900000037206659 Sentença ID 38318755 Outros Documentos 21020310204044700000037206662 Doc 01-10-2021 21-27-53 Outros Documentos 21020310204104000000037206668 Doc 01-10-2021 21-35-16 Outros Documentos 21020310204230600000037206670 Doc 01-10-2021 21-35-30 Outros Documentos 21020310204315600000037206674 Doc 01-10-2021 21-35-53 Outros Documentos 21020310204382400000037207180 Doc 01-10-2021 21-36-23 Outros Documentos 21020310204450000000037207185 Doc 01-10-2021 21-36-49 Outros Documentos 21020310204511100000037207189 ITBI Outros Documentos 21020310204612400000037207191 WhatsApp Image 2021-01-10 at 21.42.36 (2)-convertido Outros Documentos 21020310204687700000037207194 Petição Petição 21020315103306900000037226049 PETIÇÃO_PEDIDO RENOVAÇÃO DO MANDADO Outros Documentos 21020315103413800000037226058 Petição Petição 21020514034519300000037314841 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21020514034539800000037314842 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DILIGÊNCIA Documento de Comprovação 21020514034555700000037314846 Comunicações Comunicações 21021814552245300000037763328 12ª Maria petição Comunicações 21021814552387800000037763358 fotos Documento de Comprovação 21021814552444100000037763367 Petição Petição 21021823282362000000037781497 PETIÇÃO LUCIANO Outros Documentos 21021823282475700000037781498 Decisão Decisão 21022511410366000000038029429 Expediente Expediente 21022511410366000000038029429 Petição Petição 21022711453017900000038111486 PETIÇÃO_JUNTADA_COMPROVANTE_CUSTAS_LUCIANO Outros Documentos 21022711453043100000038111487 Comprovante Pagamento Custas Documento de Comprovação 21022711453058800000038111488 Certidão Certidão 21030909075679900000038455604 Despacho Despacho 21031109161909800000038496394 Despacho Despacho 21031109161909800000038496394 Certidão Certidão 21031712105790400000038808479 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042112120700000000040042764 0804321-22.2021.8.15.0000 Documento de Comprovação 21042112120700000000040042765 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042308580750000000040129774 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21061414442300000000042284856 Decisão - 2021-06-14T144322.563 Comunicações 21061414442300000000042284857 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21061611120755200000042387918 Despacho Despacho 21081311342554800000044640651 Expediente Expediente 21081311342554800000044640651 Petição Petição 21082015365524500000045042901 Pedido de apreciação do pedido de tutela de urgência Outros Documentos 21082015365667500000045042902 Substabelecimento Substabelecimento 21082015365762600000045042905 Decisão Decisão 21090212021478700000045611947 Mandado Mandado 21090213065590800000045620396 Diligência Diligência 21090811562250000000045802454 Petição Petição 21091315193542100000046004942 Pedido de renovação do mandado Outros Documentos 21091315193715900000046004943 Certidão Certidão 21091408222664400000046032763 Despacho Despacho 21102311360678200000047527107 Expediente Expediente 21102311360678200000047527107 Petição Petição 21102510262457500000047775354 Petição urgente pagamento diligência Outros Documentos 21102510262562200000047775356 GuiaCustas Documento de Comprovação 21102510262611900000047775357 ComprovanteBB - 2021-10-25-102313 Documento de Comprovação 21102510262632700000047775359 Mandado Mandado 21102513041999300000047792657 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21102612162989800000047854631 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 21102612163196600000047854632 Petição Petição 21102716402670000000047937863 Petição manifestação e solicitação Outros Documentos 21102716402873700000047937865 Petição Petição 21102719204403200000047945015 PETIÇÃO SUPERMERCADO UNIÃO Comunicações 21102719204584900000047945017 imagens supermercado Documento de Comprovação 21102719204719800000047945679 Despacho Despacho 22012417310767800000050714654 Despacho Despacho 22012417310767800000050714654 Certidão Certidão 22022509343340300000052048890 Despacho Despacho 22030411574588100000052219941 Mandado Mandado 22030908323400000000052413425 Mandado Mandado 22030908323542100000052413426 Diligência Diligência 22031121410090400000052567854 INTIMAÇÃO AUTOR - LUCIANO Diligência 22031121410203500000052567859 Diligência Diligência 22031713143314200000052808946 Petição Petição 22031716512284500000052823645 Resposta ao despacho março de 2022 Outros Documentos 22031716512393700000052823650 Despacho Despacho 22050610264119900000054927185 Certidão Certidão 22051713335960700000055380659 Petição Petição 22052714494087900000055827944 Decisão Decisão 22070521221397400000057269638 Petição Petição 22070612070668600000057296014 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070612070753600000057296017 Guia paga - julho de 2022 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070612070787700000057296018 Mandado Mandado 22070616343709000000057312056 Mandado Mandado 22070616441130700000057312882 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22070810341918500000057395923 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 22070810341966200000057395924 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22070810361588900000057396631 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 22070810361623800000057396632 Mandado Mandado 22071111211135300000057463558 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22071113161388400000057469980 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22071113163703200000057470329 Petição Petição 22071308574283500000057553522 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22071310023250900000057558908 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 22071310023304700000057558909 Petição Petição 22071416490884500000057634753 Informação Informação 22071509470347800000057658375 Decisão Decisão 22071512495717900000057673866 Expediente Expediente 22071512495717900000057673866 Expediente Expediente 22071512495717900000057673866 Petição Petição 22072011233849300000057831755 Guia de Custas Julho II Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22072011233908000000057831759 Comprovante DE PAGAMENTO DILIGÊNCIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22072011233948000000057831765 Mandado Mandado 22072012223443500000057837126 Comunicações Comunicações 22072018192844400000057854650 DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comunicações 22072018193096500000057854653 Informação Informação 22072212542356900000057932376 Petição Petição 22072213153270000000057933379 Diligência Diligência 22072511425952000000057979603 Decisão Decisão 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22080310535200000000058340971 0818483-85.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 22080310535200000000058340972 MANIFESTAÇÃO Comunicações 22080912072443700000058522122 VIDEO COMPROVANTE Outros Documentos 22080912072509400000058522993 VIDEO COMPROVANTE Outros Documentos 22080912072645100000058522995 fotos do local Outros Documentos 22080912072823700000058523006 boletim de ocorrência Outros Documentos 22080912280346200000058524992 Despacho Despacho 22081012412633500000058564855 Despacho Despacho 22081012412633500000058564855 Petição Petição 22082313482546700000057563366 manifestação Documento de Comprovação 22082313482589200000059149157 BO - ROUBO DE CALHAS Documento de Comprovação 22082313482626300000059149158 Petição Petição 22082417134541000000059221638 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22083012192856500000059433946 Honorários 2ª Vara 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 22083012192897800000059433952 Plano de trabalho Documento de Comprovação 22083012192957600000059433958 CURRÍCULO MARCUS Documento de Comprovação 22083012193001700000059433961 Decisão Decisão 22072512193830300000057985987 Substabelecimento Substabelecimento 22101015435673700000060997576 Petição Petição 22101116475893700000061054737 Petição - Honorários e Quesitos Periciais Documento de Comprovação 22101116475940600000061054739 Quesitos - Perícia Documento de Comprovação 22101116475962400000061054740 Petição Petição 22102710235346900000061674195 Comprovante de PGTO - DJO Documento de Comprovação 22102710235397500000061674220 DJO - HONORÁRIOS PERICIAIS Documento de Comprovação 22102710235458300000061674221 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22102711042967400000061678259 Marcação de Perícia 2ª Vara 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 22102711043044900000061678266 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22112910050643700000062989749 Remarcação de Perícia 2ª Vara 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 22112910050694400000062989751 Petição Petição 22112910200668600000062990677 MANIFESTAÇÃO Comunicações 22113014084066500000063068413 Petição Petição 22120710400695600000063328417 MANIFESTAÇÃO PERÍCIA - PRECLUSÃO Outros Documentos 22120710400729200000063328420 Petição Petição 22120713022871000000063340341 Informações Prestadas - Decisão TJPB Informações Prestadas 22121412593004600000063570474 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23011312034000000000064135986 0818483-85.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 23011312034000000000064135987 Despacho Despacho 23012010112030200000064310077 Despacho Despacho 23012010112030200000064310077 Expediente Expediente 23012010112030200000064310077 Despacho Despacho 23012106500928800000064335021 Oficio - informações - processo 0862253-13.2020.8.15.2001 Ofício (Outros) 23012106500950000000064335271 Certidão Certidão 23012311040488200000064369249 Certidão Certidão 23012311060593500000064369262 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23012714324391300000064567853 Petiçaõ de entrega perícia proc. 00862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 23012714324436100000064567854 Perícia proc. 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 23012714324469500000064567855 Despacho Despacho 23021520301375200000065279036 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23021619000200000000065389184 0818483-85.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 23021619000200000000065389185 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23022809490120800000065647307 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030613294337900000065970103 Expediente Expediente 23030613294337900000065970103 Expediente Expediente 23021520301375200000065279036 Expediente Expediente 23021520301375200000065279036 Expediente Expediente 23021520301375200000065279036 Petição Petição 23032510302777600000066891015 IMPUGNAÇÃO À PERÍCIA Documento de Comprovação 23032510302875800000066891016 Laudo - Impugnação técnica à perícia Documento de Comprovação 23032510302903400000066891017 Petição - manifestação laudo pericial Petição 23033018523657900000067151870 evolução histórica Outros Documentos 23033018523750700000067152576 Petição - tutela de ugência Petição 23042009245097600000068000817 Video do ocorrido Outros Documentos 23042009245184600000068001394 Certidão/cls Informação 23053014085789900000069794404 Decisão Decisão 23090208203894400000073937065 Petição Petição 23091417073991600000074555738 Petição Petição 23091419595268100000074561318 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092814035559200000075204452 Intimação Intimação 23092814064555900000075204454 Intimação Intimação 23092814064555900000075204454 Petição Petição 23100516004856800000075562476 Chamamento do feito a ordem Petição 23101720195048300000076021144 Termo de Audiência Termo de Audiência 23111411244350500000077293471 Termo de audiência 0862253-13.2020 Termo de Audiência 23111411244415300000077294576 Expediente Expediente 23111411244350500000077293471 Expediente Expediente 23111411244350500000077293471 Expediente Expediente 23111411244350500000077293471 Petição Petição 23112118065312800000077610431 Petição - Adiamento de audiência Petição 24022719365644900000081117863 intimação audiência - trt 6 Outros Documentos 24022719365716500000081117868 certidão audiência - trt 6 Outros Documentos 24022719365807800000081117869 Processo_0000693-82.2023.5.06.0002 - TRT 6 completo parte 1 Outros Documentos 24022719365866500000081117870 Processo_0000693-82.2023.5.06.0002 - TRT 6 completo parte 2 Outros Documentos 24022719370115600000081117871 Atestado Medico - ADV Marcos Daniel da Silva Junior Outros Documentos 24022719370217200000081117874 atestado médico - testemunha Outros Documentos 24022719370286400000081118525 Termo de Audiência Termo de Audiência 24022809192641300000081136162 TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL 0862253-13.2020 Termo de Audiência 24022809192675300000081136163 Intimação Intimação 24022809215278100000081137079 Termo de Audiência Termo de Audiência 24022809192641300000081136162 Termo de Audiência Termo de Audiência 24030613334953400000081532723 TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL 0862253-13.2020.8.15.2001 Termo de Audiência 24030613334970700000081533680 Intimação Intimação 24030613353852800000081533687 Intimação Intimação 24030613353852800000081533687 Petição Petição 24030812091098100000081665292 Petição - juntada de documentos e requerimento Petição 24030819483435800000081689078 Alvará de regularização e licença da construção Outros Documentos 24030819483524200000081689079 Projeto Outros Documentos 24030819483587000000081689080 Intimação Intimação 24042913081901500000084221213 Intimação Intimação 24042913081901500000084221213 Petição Petição 24052323054388300000085508464 Informação Informação 24081314112153300000092498101 Decisão Decisão 25020311151306300000100564635 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25032610521384100000103189499 Petição de esclarecimentos Documento de Comprovação 25032610521415300000103189502 Informação Informação 25040813375180400000103880420 Decisão Decisão 25042913412256100000104864403 Decisão Decisão 25042913412256100000104864403 Razões Finais Razões Finais 25052610322068200000106299897 2 Decisão Demolitória Documento de Comprovação 25052610322133500000106299906 Razões Finais Razões Finais 25052611124986200000106306730 Decisão Decisão 25082716161301600000114198734 Informação Informação 25082814463222800000114280043 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 21082015365667500000045042902, Substabelecimento: 21082015365762600000045042905, Decisão: 21090212021478700000045611947, Mandado: 21090213065590800000045620396, Diligência: 21090811562250000000045802454, Outros Documentos: 21091315193715900000046004943, Certidão: 21091408222664400000046032763, Expediente: 21102311360678200000047527107, Outros Documentos: 21102716402873700000047937865, Documento de Comprovação: 21102510262611900000047775357]
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA, LUCIANO CAVALCANTI FONSECA
REU: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA SENTENÇA Ementa: DIREITO CIVIL E URBANÍSTICO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. ALEGAÇÃO DE INVASÃO DE PROPRIEDADE E DANOS ESTRUTURAIS. OBRA REGULARIZADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação Demolitória ajuizada por proprietários de imóvel comercial sob a alegação de que a obra realizada pela ré em imóvel vizinho teria invadido sua propriedade e causado danos estruturais ao prédio onde funciona sua padaria. Pleitearam a demolição da edificação e indenização por danos materiais e morais. A obra foi embargada por decisão liminar, desobedecida pela ré, que prosseguiu com a construção até sua conclusão. Após perícia e instrução processual, concluiu-se pela inexistência de invasão e de comprometimento estrutural. A ré obteve posterior regularização da obra pela municipalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) reconhecer a existência de invasão de propriedade pela obra da ré; (ii) verificar a ocorrência de danos estruturais ao imóvel dos autores em razão da construção vizinha; (iii) analisar a regularidade urbanística da obra e a viabilidade de sua demolição; e (iv) aferir eventual má-fé processual das partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial técnico atesta que não houve invasão da construção da ré sobre o imóvel dos autores, sendo a redução da área destes decorrente de obra pública municipal para alargamento de via urbana, ocorrida em décadas anteriores. 4. O depoimento de testemunha com conhecimento direto da construção dos imóveis confirma a inexistência de invasão e a justaposição das edificações como consequência da intervenção viária da prefeitura. 5. O perito judicial conclui pela inexistência de danos estruturais ao imóvel dos autores, identificando trincas e fissuras de natureza reparável, resultantes de infiltrações ocasionadas pela ausência de calhas e má drenagem pluvial. 6. A perícia técnica também indica que os problemas de infiltração podem ter sido agravados por conduta dos próprios autores, os quais teriam removido intencionalmente as calhas, conforme alegado e documentado pela ré. 7. A ré apresentou alvará de regularização e projeto arquitetônico aprovado pelo Município, nos termos da Lei Complementar nº 150/2022, demonstrando a viabilidade urbanística da construção e afastando a alegação de ilegalidade insanável da obra. 8. A demolição da edificação revela-se medida desproporcional, diante da inexistência de invasão, da reparabilidade dos danos e da regularização administrativa da construção. 9. A alegação de nulidade por ausência de intimação para contestação resta superada pela ampla participação processual da ré e pela ausência de prejuízo, especialmente em virtude da improcedência do pedido inicial. 10. O pedido de inclusão de litisconsorte passivo necessário fica prejudicado, ante a improcedência dos pedidos iniciais e ausência de risco jurídico ao terceiro indicado. 11. Não restou configurada, com prova inequívoca, a prática de má-fé processual por qualquer das partes, sendo inviável a aplicação de penalidade nesse ponto. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Pedido improcedente. Tese de julgamento: 1. A ausência de invasão de propriedade e de danos estruturais insanáveis, aliada à possibilidade de regularização urbanística da obra, afasta a procedência de pedido demolitório com fundamento no direito de vizinhança. 2. A desobediência à ordem de embargo não justifica, por si só, a demolição da obra quando ausentes elementos técnicos e jurídicos que a tornem inexequível ou gravemente prejudicial. 3. O direito à ampla defesa não é violado quando, mesmo diante de vício formal de citação, a parte exerce plenamente seu contraditório ao longo de todo o processo, e não demonstra prejuízo concreto. 4. A litigância de má-fé exige comprovação inequívoca de conduta dolosa voltada à alteração da verdade dos fatos ou à prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, o que não se configura na mera controvérsia fática entre as partes. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXII e XXIII; CPC, arts. 85, § 2º, 487, I; Lei Complementar Municipal nº 150/2022. Jurisprudência relevante citada: Não consta. I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0862253-13.2020.8.15.2001
Trata-se de Ação Demolitória ajuizada por IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA e LUCIANO CAVALCANTI FONSECA em face de MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA, na qual os autores alegam que a obra realizada pela ré em imóvel vizinho estaria invadindo sua propriedade e causando danos estruturais significativos ao seu prédio, onde funciona uma padaria. A petição inicial (mencionada em ID 113283771) pleiteou a demolição da obra irregular e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além de outras verbas. Em sede de cognição sumária, o juízo da 12ª Vara Cível, para onde o feito foi inicialmente distribuído, deferiu medida liminar determinando a imediata suspensão (embargo) da obra e a demolição do quanto edificado em detrimento do prédio dos autores (ID 113283781, citando decisão de 27 de janeiro de 2021). Não obstante a ordem judicial, a parte ré prosseguiu com a edificação, culminando na conclusão da obra e na instalação de um supermercado no local. Diante da continuidade da obra em desobediência à liminar, e após a redistribuição do processo para esta 2ª Vara Cível por conexão com outro feito (nº 0850188-83.2020.8.15.2001), este juízo proferiu decisão em 05 de julho de 2022 (ID 113283781), reiterando a ordem de demolição da obra construída ao arrepio da lei e da decisão liminar, com a fixação de multa diária e autorização para uso de força policial. Contra essa decisão, a ré interpôs Agravo de Instrumento (nº 0818483-85.2022.8.15.0000), que foi declarado prejudicado por perda superveniente do objeto pelo Tribunal de Justiça da Paraíba em 16 de fevereiro de 2023 (ID 69274459), sob o fundamento de que a perícia no imóvel já havia sido realizada sem a necessidade de fechamento do estabelecimento, e que a questão da demolição não estava na iminência de se concretizar. A instrução processual prosseguiu com a produção de prova pericial. O perito judicial, Marcus Vinícius Lira de Souza, apresentou seu Laudo Técnico Pericial em 27 de janeiro de 2023 (ID 68383748). Em suas conclusões, o perito afirmou categoricamente que não houve invasão aos limites do imóvel dos autores pela parte promovida, mas sim que a perda de terreno do imóvel dos autores ocorreu em virtude do alargamento e pavimentação da Rua João Fernandes Vieira pela prefeitura municipal. O laudo também atestou a ausência de comprometimento estrutural do imóvel dos autores, atribuindo as fissuras e trincas observadas a infiltrações e umidade excessiva, decorrentes da reforma/construção da ré que impediu o escoamento das águas pluviais. Os danos foram considerados reparáveis. Após a juntada do laudo, os autores apresentaram impugnação (ID 70907489 e ID 70907490), alegando desvirtuamento do objeto da perícia e reiterando a tese de invasão, com base em análise técnica de assistente particular. A ré, por sua vez, manifestou concordância com o laudo (ID 71191925), reforçando a inexistência de invasão e de danos estruturais, e acusou os autores de má-fé por supostamente terem removido as calhas do imóvel para causar as infiltrações. Em audiência de instrução e julgamento realizada em 14 de novembro de 2023 (ID 82156676), as partes iniciaram tratativas de acordo, com pedido de suspensão do feito para buscar uma solução de engenharia. Frustrada a conciliação, nova audiência foi designada para 06 de março de 2024 (ID 86717721), na qual foi ouvida a testemunha Sigismundo Aranha Pinto, construtor original dos imóveis. Seu depoimento corroborou a tese da ré de que os prédios foram construídos "colado um com o outro" devido ao alargamento da rua pela prefeitura, e não por invasão de um sobre o outro, e que cada imóvel possuía sua própria parede. A ré, em 08 de março de 2024, juntou aos autos Alvará de Regularização e Licença da Construção (ID 86884508) e Projeto Arquitetônico Aprovado (ID 86884509), ambos emitidos pela Prefeitura Municipal de João Pessoa em 12 de janeiro de 2024, buscando a regularização de seu imóvel. Os autores impugnaram esses documentos (ID 91010291), reiterando as alegações de ilegalidade da obra e invasão. Em 03 de fevereiro de 2025, o perito judicial foi intimado para prestar esclarecimentos (ID 107051827), tendo reiterado, em 26 de março de 2025 (ID 109910172), que o escopo de sua perícia foi a avaliação técnica e a resposta aos quesitos, e não a elaboração de um plano de demolição ou correção. As partes foram intimadas para apresentar alegações finais por memoriais (ID 111728708). Os autores (ID 113283771) reiteraram a ilegalidade da obra, a invasão e a litigância de má-fé da ré, pugnando pela procedência da ação e demolição. A ré (ID 113290194) arguiu preliminar de nulidade por ausência de intimação para contestação, defendeu a regularidade de sua obra com base no alvará de regularização e na Lei Complementar nº 150/2022, alegou que a decisão de demolição seria ultrapetita e faticamente inexequível, e requereu a inclusão de seu filho, Demétrio Antônio Nascimento Barbosa, como litisconsorte passivo necessário. Vieram os autos conclusos para sentença. II. FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda exige uma análise detida das provas produzidas, em especial do laudo pericial e do depoimento testemunhal, confrontando-os com as alegações das partes e a legislação aplicável ao direito de vizinhança e urbanístico. II.1. Da Preliminar de Nulidade por Ausência de Intimação para Contestação A parte ré, em suas alegações finais (ID 113290194), arguiu a nulidade do processo por suposta ausência de intimação regular para apresentação de contestação, o que, em tese, cercearia seu direito de defesa e violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. Não há nos documentos processuais uma certidão de citação ou intimação da ré, MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA, para contestar a petição inicial. Pelo contrário, há a alegação expressa da ré de que não foi validamente intimada para contestar, e a menção dos autores de que a revelia foi reconhecida, o que sugere que a citação para contestação, se ocorreu, não foi considerada eficaz pela própria parte ré, ou que houve falha na sua formalização ou cumprimento. Contudo, a ré participou ativamente de todas as fases processuais subsequentes, incluindo a indicação de assistente técnico, a formulação de quesitos, a participação na perícia e nas audiências de instrução, bem como a apresentação de diversas petições e, finalmente, as próprias alegações finais. A alegação de nulidade, portanto, está prejudicada, uma vez que a parte teve plena ciência da demanda e exerceu seu direito de defesa de forma ampla, não havendo qualquer prejuízo que justifique a anulação dos atos processuais porque nesta sentença a decisão lhe é favorável. II.2. Do Mérito: Da Inexistência de Invasão de Propriedade e da Regularidade da Obra A tese central dos autores reside na alegada invasão de sua propriedade pela obra da ré e na irregularidade da construção, que justificaria a demolição. Contudo, as provas produzidas nos autos não corroboram essa narrativa. O Laudo Técnico Pericial (ID 68383748), elaborado por perito deste juízo, é categórico ao afirmar que não houve invasão aos limites do imóvel do autor pela parte promovida. O perito esclareceu que a diminuição da área do imóvel dos autores decorreu de um evento pretérito, qual seja, o alargamento e pavimentação da Rua João Fernandes Vieira pela prefeitura municipal, na lateral da esquina, e não de qualquer avanço da construção da ré sobre o terreno vizinho. Essa conclusão técnica é de suma importância, pois desconstitui o fundamento principal do pedido demolitório. Tal conclusão pericial foi robustecida pelo depoimento da testemunha Sigismundo Aranha Pinto, o construtor original de ambos os imóveis. A testemunha, com conhecimento direto dos fatos, confirmou que, devido à intervenção da prefeitura para o alargamento da rua na década de 1980, os prédios foram edificados "colado um com o outro", ou seja, justapostos, mas cada qual com sua própria parede, sem que houvesse invasão recíproca. A perda de terreno do imóvel dos autores, segundo o depoente, ocorreu na lateral da esquina, em função da obra pública, e não na divisa com o imóvel da ré: Testemunha Sigismundo Aranha Pinto (03:35) Não, o terreno... o terreno que eu comprei 12, né? 12 metros. Só que Dr. Wilson Braga começou a construir o calçamento e entrou no meu terreno em média uns 3 metros. Não é? Aí fiquei, o terreno ficou menor. Entendesse? Aí eu construí a... eu ia construir separado, o prédio separado, mas não... não tive condição. O meu cunhado... o... o Dr. Deus Leal, ele quem fez a planta, era do Banco do Paraiban, ele fez a planta e eu ia construir separado, né? Para ficar legalizado melhor. Mas eu não tive condições de fazer ele separado... Juiz Gustavo Procópio (04:20) 82, 83. Testemunha Sigismundo Aranha Pinto (04:21) 83, o segundo prédio foi 83. Aí eu não tive condições de deixar ele separado porque a... o calçamento entrou dentro do meu terreno. Aí eu colei um com o outro e aí, até o fim. (Transcrição feita po IA com base no depoimento disponível no PJeMidias) A coerência entre o laudo pericial e o depoimento da testemunha confere solidez à tese de que a alegada invasão pela ré não se verificou. Ademais, a parte ré demonstrou a busca pela regularização de sua edificação. A juntada do Alvará de Regularização e Licença da Construção (ID 86884508) e do Projeto Arquitetônico Aprovado (ID 86884509), ambos emitidos pela Prefeitura Municipal de João Pessoa em 12 de janeiro de 2024, evidencia que a municipalidade reconheceu a viabilidade urbanística e técnica da edificação. A Lei Complementar Municipal nº 150/2022 ("Tô Legal"), invocada pela ré, permite a regularização de imóveis que, embora em desacordo com recuos mínimos, atendam a requisitos de segurança, salubridade, estabilidade e habitabilidade. A existência de tal instrumento legal reforça que eventuais desconformidades urbanísticas são passíveis de regularização administrativa, afastando a necessidade de uma medida extrema como a demolição. A obra, portanto, não pode ser considerada ilegal de forma insanável, mas sim passível de adequação e já em processo de regularização perante o órgão competente. II.3. Dos Danos Estruturais e da Causa das Infiltrações Os autores alegaram que a obra da ré causou danos estruturais ao seu imóvel. Contudo, o laudo pericial (ID 68383748) foi claro ao concluir que não houve comprometimento da estrutura do prédio dos autores. As fissuras e trincas observadas foram classificadas como horizontais, não indicativas de problemas estruturais, mas sim de dilatação térmica decorrente de umidade excessiva nas paredes e laje, causada por infiltrações. O perito apontou que a reforma/construção da ré trouxe problemas ao imóvel do autor ao impedir o escoamento das águas das chuvas, gerando as infiltrações. No entanto, a ré, em sua manifestação (ID 71191925), alegou que os próprios autores agiram de má-fé ao remover as calhas do imóvel dias antes da perícia, com o intuito de causar os danos e manipular o resultado do laudo. A ré, inclusive, apresentou boletim de ocorrência e um pedido anterior a este juízo para que os autores reinstalassem as calhas. O laudo pericial, ao atribuir as infiltrações à ausência de calhas e à falta de destinação adequada ao escoamento das águas pluviais, indiretamente corrobora a tese da ré de que a causa imediata dos danos por umidade pode ter sido a conduta dos próprios autores. Ademais, o perito atestou que os danos identificados são facilmente reparáveis, o que afasta a gravidade e a irreversibilidade alegadas pelos autores e, consequentemente, a necessidade de demolição como única solução. A própria ré, em gesto de boa-fé, manifestou-se disposta a reinstalar as calhas para solucionar o problema das infiltrações (ID 71191925 e ID 86884507). II.4. Da Desproporcionalidade do Pedido Demolitório Diante do conjunto probatório, a pretensão demolitória dos autores revela-se desproporcional e excessiva. Não havendo invasão de propriedade pela ré, nem comprometimento estrutural do imóvel dos autores, e sendo os danos existentes reparáveis e, em parte, decorrentes de conduta que eventualmente pode ser atribuída aos próprios autores, a demolição da obra da ré não se justifica. O direito de construir encontra limites no direito de vizinhança, mas a solução para conflitos deve pautar-se pela razoabilidade e proporcionalidade, buscando-se a medida menos gravosa que restabeleça a harmonia entre os vizinhos. A demolição de uma edificação, especialmente uma já consolidada e em processo de regularização urbanística, constitui medida extrema que somente se justifica em casos de grave risco à segurança, à saúde ou à estabilidade, ou de invasão incontestável e insanável de propriedade alheia. Nenhuma dessas condições foi cabalmente demonstrada nos autos. A Lei Complementar nº 150/2022, que instituiu o Programa "Tô Legal", oferece uma via administrativa para a regularização de edificações com desconformidades urbanísticas, como a questão dos recuos. A municipalidade, ao emitir o Alvará de Regularização (ID 86884508), já sinalizou a possibilidade de adequação da obra da ré. Impor a demolição neste cenário seria desconsiderar a função social da propriedade (Art. 5º, XXIII, da Constituição Federal) e o princípio da menor onerosidade, quando há soluções menos drásticas e igualmente eficazes para a composição dos interesses em conflito. A alegação da ré de que a decisão de demolição seria ultrapetita (ID 113290194) merece ponderação. Embora os autores, em suas alegações finais (ID 113283771), tenham expressamente pugnado pela demolição, a análise da proporcionalidade da medida é intrínseca ao julgamento do mérito. A certidão do Oficial de Justiça, mencionada pela ré, que apontou a necessidade de estudos técnicos para a viabilidade da demolição em face do risco de comprometimento estrutural de ambos os imóveis, reforça a imprudência de uma ordem demolitória sem a devida cautela e fundamentação técnica robusta, que, no caso, não foi fornecida pelo perito judicial em seu laudo. II.5. Do Litisconsórcio Necessário A ré requereu a inclusão de seu filho, Demétrio Antônio Nascimento Barbosa, como litisconsorte passivo necessário (ID 113290194), sob o argumento de que ele é o ocupante do imóvel e proprietário do supermercado, sendo diretamente afetado por uma eventual ordem de demolição ou fechamento. Embora a questão do litisconsórcio necessário seja de ordem pública e deva ser analisada com rigor, a improcedência dos pedidos iniciais, que afastam a demolição e o fechamento do estabelecimento, torna o pedido de inclusão do litisconsorte prejudicado, por ausência de interesse prático na sua análise para o deslinde da controvérsia principal. II.6. Da Litigância de Má-Fé Ambas as partes se acusaram mutuamente de litigância de má-fé. Os autores alegaram que a ré utilizou manobras para desvirtuar o processo e descumprir ordens judiciais. A ré, por sua vez, acusou os autores de terem removido as calhas para causar danos e manipular a perícia. Embora a conduta da ré em prosseguir com a obra após o embargo inicial seja reprovável e tenha gerado tumulto processual, a ausência de comprovação de invasão e de danos estruturais insanáveis, aliada à possibilidade de regularização da obra, mitiga a gravidade de sua conduta para fins de demolição. Por outro lado, a alegação da ré sobre a remoção das calhas pelos autores, corroborada pela conclusão pericial sobre a causa das infiltrações, sugere uma conduta processual questionável por parte dos autores. Contudo, a aplicação de penalidade por litigância de má-fé exige prova cabal do dolo processual, o que não se configurou de forma inequívoca para qualquer das partes a ponto de justificar a condenação neste momento, considerando a complexidade da controvérsia fática e a interpretação das provas. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA e LUCIANO CAVALCANTI FONSECA em face de MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a eventual concessão da gratuidade da justiça. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20123108574826600000036399624 Exordial_Demolitória_Obra Interditada Irregular Outros Documentos 20123108574848200000036399629 PROCURAÇÃO Ivaneide Cavalcante_Luciano Cavalcante.docx Procuração 20123108574864700000036399631 DOCUMENTO_LUCIANO Documento de Identificação 20123108574881800000036399632 EMBARGOS_DE_OBRA_LAUDO DEMOLIÇÃO IRREGULAR Documento de Comprovação 20123108574899700000036399634 INTERDIÇÃO PREFEITURA_ 29 Dezembro 2020 Documento de Comprovação 20123108574918600000036399635 CONTRATO_SOCIAL Documento de Comprovação 20123108574938100000036399636 CERTIDÃO ATUALIZADA-1 Documento de Comprovação 20123108574968700000036399637 CERTIDÕES_Ivoneide Documento de Comprovação 20123108574986400000036399638 CERTIDÕES_REGISTRO Documento de Comprovação 20123108575020300000036399639 ESCRITURA_PRÉDIO_VIZINHO invasor Documento de Comprovação 20123108575042800000036399641 ESCRITURA_PRÉDIO_VIZINHO Documento de Comprovação 20123108575068400000036399642 FOTOS Documento de Comprovação 20123108575093800000036399644 Fotos_2º arquivo Documento de Comprovação 20123108575137100000036399645 LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA PREDIAL (PADARIA ALTO DO CÉU) Documento de Comprovação 20123108575153800000036399646 LAUDO_RRT (63) (1) Alto do Céu I Documento de Comprovação 20123108575172300000036399647 RAZÃO_DÉBITOS_ATIVOS_IMÓVEL Documento de Comprovação 20123108575190100000036399649 REGISTRO_IMÓVEL_IVANEIDE _ LUCIANO Documento de Comprovação 20123108575207800000036399650 RELAÇÃO_IMÓVEIS_POR_PROPRIETÁRIO Documento de Comprovação 20123108575230600000036399651 RRT (63) (1) Alto do Céu I Documento de Comprovação 20123108575249200000036399653 Petição Petição 20123109071293600000036399740 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20123109080712400000036399752 GuiaCustas_Demolitoria_Luciano Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20123109080768900000036399753 Despacho Despacho 20123116255281600000036402000 Mandado Mandado 20123116255281600000036402000 Petição Petição 21010610431863200000036430197 PETIÇÃO_JUNTADA_HIPOSSUFICIÊNCIA Outros Documentos 21010610431880800000036430200 DOCUMENTO_LUCIANO Documento de Identificação 21010610431903300000036430201 DOCUMENTOS_IVANEIDE Documento de Identificação 21010610431924500000036430202 ENERGIA_IVANEIDE Documento de Comprovação 21010610431944100000036430204 HIPOSSUFICIENCIA_IVANEIDE Documento de Comprovação 21010610431967700000036430205 HIPOSSUFICIENCIA_LUCIANO Documento de Comprovação 21010610431981900000036430207 Decisão Decisão 21010715545960000000036444308 Expediente Expediente 21010715550284100000036458056 Petição Petição 21010813134668400000036480523 PETIÇÃO_JUNTADA_COMPROVANTE_CUSTAS_LUCIANO Outros Documentos 21010813134758700000036480683 COMPROVANTE_PAGAMENTO_CUSTAS_LUCIANO Documento de Comprovação 21010813134825600000036480684 Petição Petição 21011311232630800000036578076 PETIÇÃO_PEDIDO DE_JULGAMENTO_LIMINAR Outros Documentos 21011311232646800000036579299 Decisão Decisão 21012710431067300000036974036 Expediente Expediente 21012710431067300000036974036 Mandado Mandado 21020111470484300000037120050 Diligência Diligência 21020309553520500000037204549 Comunicações Comunicações 21020310203539600000037206631 PETIÇÃO MARIA DO SOCORRO 12º VARA Comunicações 21020310203667700000037206636 procuração Maria do Socorro Procuração 21020310203776300000037206638 decisão 35330458 - 0850188-83.2020.8.15.2001 - IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA Outros Documentos 21020310203864000000037206651 Decisão ID 35819035 Outros Documentos 21020310203927100000037206655 decisão ID 37253271 Outros Documentos 21020310203982900000037206659 Sentença ID 38318755 Outros Documentos 21020310204044700000037206662 Doc 01-10-2021 21-27-53 Outros Documentos 21020310204104000000037206668 Doc 01-10-2021 21-35-16 Outros Documentos 21020310204230600000037206670 Doc 01-10-2021 21-35-30 Outros Documentos 21020310204315600000037206674 Doc 01-10-2021 21-35-53 Outros Documentos 21020310204382400000037207180 Doc 01-10-2021 21-36-23 Outros Documentos 21020310204450000000037207185 Doc 01-10-2021 21-36-49 Outros Documentos 21020310204511100000037207189 ITBI Outros Documentos 21020310204612400000037207191 WhatsApp Image 2021-01-10 at 21.42.36 (2)-convertido Outros Documentos 21020310204687700000037207194 Petição Petição 21020315103306900000037226049 PETIÇÃO_PEDIDO RENOVAÇÃO DO MANDADO Outros Documentos 21020315103413800000037226058 Petição Petição 21020514034519300000037314841 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21020514034539800000037314842 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DILIGÊNCIA Documento de Comprovação 21020514034555700000037314846 Comunicações Comunicações 21021814552245300000037763328 12ª Maria petição Comunicações 21021814552387800000037763358 fotos Documento de Comprovação 21021814552444100000037763367 Petição Petição 21021823282362000000037781497 PETIÇÃO LUCIANO Outros Documentos 21021823282475700000037781498 Decisão Decisão 21022511410366000000038029429 Expediente Expediente 21022511410366000000038029429 Petição Petição 21022711453017900000038111486 PETIÇÃO_JUNTADA_COMPROVANTE_CUSTAS_LUCIANO Outros Documentos 21022711453043100000038111487 Comprovante Pagamento Custas Documento de Comprovação 21022711453058800000038111488 Certidão Certidão 21030909075679900000038455604 Despacho Despacho 21031109161909800000038496394 Despacho Despacho 21031109161909800000038496394 Certidão Certidão 21031712105790400000038808479 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042112120700000000040042764 0804321-22.2021.8.15.0000 Documento de Comprovação 21042112120700000000040042765 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042308580750000000040129774 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21061414442300000000042284856 Decisão - 2021-06-14T144322.563 Comunicações 21061414442300000000042284857 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21061611120755200000042387918 Despacho Despacho 21081311342554800000044640651 Expediente Expediente 21081311342554800000044640651 Petição Petição 21082015365524500000045042901 Pedido de apreciação do pedido de tutela de urgência Outros Documentos 21082015365667500000045042902 Substabelecimento Substabelecimento 21082015365762600000045042905 Decisão Decisão 21090212021478700000045611947 Mandado Mandado 21090213065590800000045620396 Diligência Diligência 21090811562250000000045802454 Petição Petição 21091315193542100000046004942 Pedido de renovação do mandado Outros Documentos 21091315193715900000046004943 Certidão Certidão 21091408222664400000046032763 Despacho Despacho 21102311360678200000047527107 Expediente Expediente 21102311360678200000047527107 Petição Petição 21102510262457500000047775354 Petição urgente pagamento diligência Outros Documentos 21102510262562200000047775356 GuiaCustas Documento de Comprovação 21102510262611900000047775357 ComprovanteBB - 2021-10-25-102313 Documento de Comprovação 21102510262632700000047775359 Mandado Mandado 21102513041999300000047792657 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21102612162989800000047854631 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 21102612163196600000047854632 Petição Petição 21102716402670000000047937863 Petição manifestação e solicitação Outros Documentos 21102716402873700000047937865 Petição Petição 21102719204403200000047945015 PETIÇÃO SUPERMERCADO UNIÃO Comunicações 21102719204584900000047945017 imagens supermercado Documento de Comprovação 21102719204719800000047945679 Despacho Despacho 22012417310767800000050714654 Despacho Despacho 22012417310767800000050714654 Certidão Certidão 22022509343340300000052048890 Despacho Despacho 22030411574588100000052219941 Mandado Mandado 22030908323400000000052413425 Mandado Mandado 22030908323542100000052413426 Diligência Diligência 22031121410090400000052567854 INTIMAÇÃO AUTOR - LUCIANO Diligência 22031121410203500000052567859 Diligência Diligência 22031713143314200000052808946 Petição Petição 22031716512284500000052823645 Resposta ao despacho março de 2022 Outros Documentos 22031716512393700000052823650 Despacho Despacho 22050610264119900000054927185 Certidão Certidão 22051713335960700000055380659 Petição Petição 22052714494087900000055827944 Decisão Decisão 22070521221397400000057269638 Petição Petição 22070612070668600000057296014 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070612070753600000057296017 Guia paga - julho de 2022 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070612070787700000057296018 Mandado Mandado 22070616343709000000057312056 Mandado Mandado 22070616441130700000057312882 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22070810341918500000057395923 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 22070810341966200000057395924 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22070810361588900000057396631 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 22070810361623800000057396632 Mandado Mandado 22071111211135300000057463558 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22071113161388400000057469980 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22071113163703200000057470329 Petição Petição 22071308574283500000057553522 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22071310023250900000057558908 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 22071310023304700000057558909 Petição Petição 22071416490884500000057634753 Informação Informação 22071509470347800000057658375 Decisão Decisão 22071512495717900000057673866 Expediente Expediente 22071512495717900000057673866 Expediente Expediente 22071512495717900000057673866 Petição Petição 22072011233849300000057831755 Guia de Custas Julho II Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22072011233908000000057831759 Comprovante DE PAGAMENTO DILIGÊNCIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22072011233948000000057831765 Mandado Mandado 22072012223443500000057837126 Comunicações Comunicações 22072018192844400000057854650 DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comunicações 22072018193096500000057854653 Informação Informação 22072212542356900000057932376 Petição Petição 22072213153270000000057933379 Diligência Diligência 22072511425952000000057979603 Decisão Decisão 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22080310535200000000058340971 0818483-85.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 22080310535200000000058340972 MANIFESTAÇÃO Comunicações 22080912072443700000058522122 VIDEO COMPROVANTE Outros Documentos 22080912072509400000058522993 VIDEO COMPROVANTE Outros Documentos 22080912072645100000058522995 fotos do local Outros Documentos 22080912072823700000058523006 boletim de ocorrência Outros Documentos 22080912280346200000058524992 Despacho Despacho 22081012412633500000058564855 Despacho Despacho 22081012412633500000058564855 Petição Petição 22082313482546700000057563366 manifestação Documento de Comprovação 22082313482589200000059149157 BO - ROUBO DE CALHAS Documento de Comprovação 22082313482626300000059149158 Petição Petição 22082417134541000000059221638 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22083012192856500000059433946 Honorários 2ª Vara 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 22083012192897800000059433952 Plano de trabalho Documento de Comprovação 22083012192957600000059433958 CURRÍCULO MARCUS Documento de Comprovação 22083012193001700000059433961 Decisão Decisão 22072512193830300000057985987 Substabelecimento Substabelecimento 22101015435673700000060997576 Petição Petição 22101116475893700000061054737 Petição - Honorários e Quesitos Periciais Documento de Comprovação 22101116475940600000061054739 Quesitos - Perícia Documento de Comprovação 22101116475962400000061054740 Petição Petição 22102710235346900000061674195 Comprovante de PGTO - DJO Documento de Comprovação 22102710235397500000061674220 DJO - HONORÁRIOS PERICIAIS Documento de Comprovação 22102710235458300000061674221 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22102711042967400000061678259 Marcação de Perícia 2ª Vara 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 22102711043044900000061678266 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22112910050643700000062989749 Remarcação de Perícia 2ª Vara 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 22112910050694400000062989751 Petição Petição 22112910200668600000062990677 MANIFESTAÇÃO Comunicações 22113014084066500000063068413 Petição Petição 22120710400695600000063328417 MANIFESTAÇÃO PERÍCIA - PRECLUSÃO Outros Documentos 22120710400729200000063328420 Petição Petição 22120713022871000000063340341 Informações Prestadas - Decisão TJPB Informações Prestadas 22121412593004600000063570474 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23011312034000000000064135986 0818483-85.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 23011312034000000000064135987 Despacho Despacho 23012010112030200000064310077 Despacho Despacho 23012010112030200000064310077 Expediente Expediente 23012010112030200000064310077 Despacho Despacho 23012106500928800000064335021 Oficio - informações - processo 0862253-13.2020.8.15.2001 Ofício (Outros) 23012106500950000000064335271 Certidão Certidão 23012311040488200000064369249 Certidão Certidão 23012311060593500000064369262 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23012714324391300000064567853 Petiçaõ de entrega perícia proc. 00862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 23012714324436100000064567854 Perícia proc. 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 23012714324469500000064567855 Despacho Despacho 23021520301375200000065279036 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23021619000200000000065389184 0818483-85.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 23021619000200000000065389185 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23022809490120800000065647307 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030613294337900000065970103 Expediente Expediente 23030613294337900000065970103 Expediente Expediente 23021520301375200000065279036 Expediente Expediente 23021520301375200000065279036 Expediente Expediente 23021520301375200000065279036 Petição Petição 23032510302777600000066891015 IMPUGNAÇÃO À PERÍCIA Documento de Comprovação 23032510302875800000066891016 Laudo - Impugnação técnica à perícia Documento de Comprovação 23032510302903400000066891017 Petição - manifestação laudo pericial Petição 23033018523657900000067151870 evolução histórica Outros Documentos 23033018523750700000067152576 Petição - tutela de ugência Petição 23042009245097600000068000817 Video do ocorrido Outros Documentos 23042009245184600000068001394 Certidão/cls Informação 23053014085789900000069794404 Decisão Decisão 23090208203894400000073937065 Petição Petição 23091417073991600000074555738 Petição Petição 23091419595268100000074561318 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092814035559200000075204452 Intimação Intimação 23092814064555900000075204454 Intimação Intimação 23092814064555900000075204454 Petição Petição 23100516004856800000075562476 Chamamento do feito a ordem Petição 23101720195048300000076021144 Termo de Audiência Termo de Audiência 23111411244350500000077293471 Termo de audiência 0862253-13.2020 Termo de Audiência 23111411244415300000077294576 Expediente Expediente 23111411244350500000077293471 Expediente Expediente 23111411244350500000077293471 Expediente Expediente 23111411244350500000077293471 Petição Petição 23112118065312800000077610431 Petição - Adiamento de audiência Petição 24022719365644900000081117863 intimação audiência - trt 6 Outros Documentos 24022719365716500000081117868 certidão audiência - trt 6 Outros Documentos 24022719365807800000081117869 Processo_0000693-82.2023.5.06.0002 - TRT 6 completo parte 1 Outros Documentos 24022719365866500000081117870 Processo_0000693-82.2023.5.06.0002 - TRT 6 completo parte 2 Outros Documentos 24022719370115600000081117871 Atestado Medico - ADV Marcos Daniel da Silva Junior Outros Documentos 24022719370217200000081117874 atestado médico - testemunha Outros Documentos 24022719370286400000081118525 Termo de Audiência Termo de Audiência 24022809192641300000081136162 TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL 0862253-13.2020 Termo de Audiência 24022809192675300000081136163 Intimação Intimação 24022809215278100000081137079 Termo de Audiência Termo de Audiência 24022809192641300000081136162 Termo de Audiência Termo de Audiência 24030613334953400000081532723 TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL 0862253-13.2020.8.15.2001 Termo de Audiência 24030613334970700000081533680 Intimação Intimação 24030613353852800000081533687 Intimação Intimação 24030613353852800000081533687 Petição Petição 24030812091098100000081665292 Petição - juntada de documentos e requerimento Petição 24030819483435800000081689078 Alvará de regularização e licença da construção Outros Documentos 24030819483524200000081689079 Projeto Outros Documentos 24030819483587000000081689080 Intimação Intimação 24042913081901500000084221213 Intimação Intimação 24042913081901500000084221213 Petição Petição 24052323054388300000085508464 Informação Informação 24081314112153300000092498101 Decisão Decisão 25020311151306300000100564635 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25032610521384100000103189499 Petição de esclarecimentos Documento de Comprovação 25032610521415300000103189502 Informação Informação 25040813375180400000103880420 Decisão Decisão 25042913412256100000104864403 Decisão Decisão 25042913412256100000104864403 Razões Finais Razões Finais 25052610322068200000106299897 2 Decisão Demolitória Documento de Comprovação 25052610322133500000106299906 Razões Finais Razões Finais 25052611124986200000106306730 Decisão Decisão 25082716161301600000114198734 Informação Informação 25082814463222800000114280043 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 21082015365667500000045042902, Substabelecimento: 21082015365762600000045042905, Decisão: 21090212021478700000045611947, Mandado: 21090213065590800000045620396, Diligência: 21090811562250000000045802454, Outros Documentos: 21091315193715900000046004943, Certidão: 21091408222664400000046032763, Expediente: 21102311360678200000047527107, Outros Documentos: 21102716402873700000047937865, Documento de Comprovação: 21102510262611900000047775357]
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA, LUCIANO CAVALCANTI FONSECA
REU: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA DECISÃO Cumpra a determinação final do termo de audiência, ID 86717721, notadamente intimar as partes para apresentarem alegações finais por memoriais, no prazo de 15 dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20123108574826600000036399624 Exordial_Demolitória_Obra Interditada Irregular Outros Documentos 20123108574848200000036399629 PROCURAÇÃO Ivaneide Cavalcante_Luciano Cavalcante.docx Procuração 20123108574864700000036399631 DOCUMENTO_LUCIANO Documento de Identificação 20123108574881800000036399632 EMBARGOS_DE_OBRA_LAUDO DEMOLIÇÃO IRREGULAR Documento de Comprovação 20123108574899700000036399634 INTERDIÇÃO PREFEITURA_ 29 Dezembro 2020 Documento de Comprovação 20123108574918600000036399635 CONTRATO_SOCIAL Documento de Comprovação 20123108574938100000036399636 CERTIDÃO ATUALIZADA-1 Documento de Comprovação 20123108574968700000036399637 CERTIDÕES_Ivoneide Documento de Comprovação 20123108574986400000036399638 CERTIDÕES_REGISTRO Documento de Comprovação 20123108575020300000036399639 ESCRITURA_PRÉDIO_VIZINHO invasor Documento de Comprovação 20123108575042800000036399641 ESCRITURA_PRÉDIO_VIZINHO Documento de Comprovação 20123108575068400000036399642 FOTOS Documento de Comprovação 20123108575093800000036399644 Fotos_2º arquivo Documento de Comprovação 20123108575137100000036399645 LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA PREDIAL (PADARIA ALTO DO CÉU) Documento de Comprovação 20123108575153800000036399646 LAUDO_RRT (63) (1) Alto do Céu I Documento de Comprovação 20123108575172300000036399647 RAZÃO_DÉBITOS_ATIVOS_IMÓVEL Documento de Comprovação 20123108575190100000036399649 REGISTRO_IMÓVEL_IVANEIDE _ LUCIANO Documento de Comprovação 20123108575207800000036399650 RELAÇÃO_IMÓVEIS_POR_PROPRIETÁRIO Documento de Comprovação 20123108575230600000036399651 RRT (63) (1) Alto do Céu I Documento de Comprovação 20123108575249200000036399653 Petição Petição 20123109071293600000036399740 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20123109080712400000036399752 GuiaCustas_Demolitoria_Luciano Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20123109080768900000036399753 Despacho Despacho 20123116255281600000036402000 Mandado Mandado 20123116255281600000036402000 Petição Petição 21010610431863200000036430197 PETIÇÃO_JUNTADA_HIPOSSUFICIÊNCIA Outros Documentos 21010610431880800000036430200 DOCUMENTO_LUCIANO Documento de Identificação 21010610431903300000036430201 DOCUMENTOS_IVANEIDE Documento de Identificação 21010610431924500000036430202 ENERGIA_IVANEIDE Documento de Comprovação 21010610431944100000036430204 HIPOSSUFICIENCIA_IVANEIDE Documento de Comprovação 21010610431967700000036430205 HIPOSSUFICIENCIA_LUCIANO Documento de Comprovação 21010610431981900000036430207 Decisão Decisão 21010715545960000000036444308 Expediente Expediente 21010715550284100000036458056 Petição Petição 21010813134668400000036480523 PETIÇÃO_JUNTADA_COMPROVANTE_CUSTAS_LUCIANO Outros Documentos 21010813134758700000036480683 COMPROVANTE_PAGAMENTO_CUSTAS_LUCIANO Documento de Comprovação 21010813134825600000036480684 Petição Petição 21011311232630800000036578076 PETIÇÃO_PEDIDO DE_JULGAMENTO_LIMINAR Outros Documentos 21011311232646800000036579299 Decisão Decisão 21012710431067300000036974036 Expediente Expediente 21012710431067300000036974036 Mandado Mandado 21020111470484300000037120050 Diligência Diligência 21020309553520500000037204549 Comunicações Comunicações 21020310203539600000037206631 PETIÇÃO MARIA DO SOCORRO 12º VARA Comunicações 21020310203667700000037206636 procuração Maria do Socorro Procuração 21020310203776300000037206638 decisão 35330458 - 0850188-83.2020.8.15.2001 - IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA Outros Documentos 21020310203864000000037206651 Decisão ID 35819035 Outros Documentos 21020310203927100000037206655 decisão ID 37253271 Outros Documentos 21020310203982900000037206659 Sentença ID 38318755 Outros Documentos 21020310204044700000037206662 Doc 01-10-2021 21-27-53 Outros Documentos 21020310204104000000037206668 Doc 01-10-2021 21-35-16 Outros Documentos 21020310204230600000037206670 Doc 01-10-2021 21-35-30 Outros Documentos 21020310204315600000037206674 Doc 01-10-2021 21-35-53 Outros Documentos 21020310204382400000037207180 Doc 01-10-2021 21-36-23 Outros Documentos 21020310204450000000037207185 Doc 01-10-2021 21-36-49 Outros Documentos 21020310204511100000037207189 ITBI Outros Documentos 21020310204612400000037207191 WhatsApp Image 2021-01-10 at 21.42.36 (2)-convertido Outros Documentos 21020310204687700000037207194 Petição Petição 21020315103306900000037226049 PETIÇÃO_PEDIDO RENOVAÇÃO DO MANDADO Outros Documentos 21020315103413800000037226058 Petição Petição 21020514034519300000037314841 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21020514034539800000037314842 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DILIGÊNCIA Documento de Comprovação 21020514034555700000037314846 Comunicações Comunicações 21021814552245300000037763328 12ª Maria petição Comunicações 21021814552387800000037763358 fotos Documento de Comprovação 21021814552444100000037763367 Petição Petição 21021823282362000000037781497 PETIÇÃO LUCIANO Outros Documentos 21021823282475700000037781498 Decisão Decisão 21022511410366000000038029429 Expediente Expediente 21022511410366000000038029429 Petição Petição 21022711453017900000038111486 PETIÇÃO_JUNTADA_COMPROVANTE_CUSTAS_LUCIANO Outros Documentos 21022711453043100000038111487 Comprovante Pagamento Custas Documento de Comprovação 21022711453058800000038111488 Certidão Certidão 21030909075679900000038455604 Despacho Despacho 21031109161909800000038496394 Despacho Despacho 21031109161909800000038496394 Certidão Certidão 21031712105790400000038808479 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042112120700000000040042764 0804321-22.2021.8.15.0000 Documento de Comprovação 21042112120700000000040042765 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042308580750000000040129774 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21061414442300000000042284856 Decisão - 2021-06-14T144322.563 Comunicações 21061414442300000000042284857 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21061611120755200000042387918 Despacho Despacho 21081311342554800000044640651 Expediente Expediente 21081311342554800000044640651 Petição Petição 21082015365524500000045042901 Pedido de apreciação do pedido de tutela de urgência Outros Documentos 21082015365667500000045042902 Substabelecimento Substabelecimento 21082015365762600000045042905 Decisão Decisão 21090212021478700000045611947 Mandado Mandado 21090213065590800000045620396 Diligência Diligência 21090811562250000000045802454 Petição Petição 21091315193542100000046004942 Pedido de renovação do mandado Outros Documentos 21091315193715900000046004943 Certidão Certidão 21091408222664400000046032763 Despacho Despacho 21102311360678200000047527107 Expediente Expediente 21102311360678200000047527107 Petição Petição 21102510262457500000047775354 Petição urgente pagamento diligência Outros Documentos 21102510262562200000047775356 GuiaCustas Documento de Comprovação 21102510262611900000047775357 ComprovanteBB - 2021-10-25-102313 Documento de Comprovação 21102510262632700000047775359 Mandado Mandado 21102513041999300000047792657 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21102612162989800000047854631 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 21102612163196600000047854632 Petição Petição 21102716402670000000047937863 Petição manifestação e solicitação Outros Documentos 21102716402873700000047937865 Petição Petição 21102719204403200000047945015 PETIÇÃO SUPERMERCADO UNIÃO Comunicações 21102719204584900000047945017 imagens supermercado Documento de Comprovação 21102719204719800000047945679 Despacho Despacho 22012417310767800000050714654 Despacho Despacho 22012417310767800000050714654 Certidão Certidão 22022509343340300000052048890 Despacho Despacho 22030411574588100000052219941 Mandado Mandado 22030908323400000000052413425 Mandado Mandado 22030908323542100000052413426 Diligência Diligência 22031121410090400000052567854 INTIMAÇÃO AUTOR - LUCIANO Diligência 22031121410203500000052567859 Diligência Diligência 22031713143314200000052808946 Petição Petição 22031716512284500000052823645 Resposta ao despacho março de 2022 Outros Documentos 22031716512393700000052823650 Despacho Despacho 22050610264119900000054927185 Certidão Certidão 22051713335960700000055380659 Petição Petição 22052714494087900000055827944 Decisão Decisão 22070521221397400000057269638 Petição Petição 22070612070668600000057296014 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070612070753600000057296017 Guia paga - julho de 2022 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070612070787700000057296018 Mandado Mandado 22070616343709000000057312056 Mandado Mandado 22070616441130700000057312882 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22070810341918500000057395923 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 22070810341966200000057395924 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22070810361588900000057396631 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 22070810361623800000057396632 Mandado Mandado 22071111211135300000057463558 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22071113161388400000057469980 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22071113163703200000057470329 Petição Petição 22071308574283500000057553522 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22071310023250900000057558908 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 22071310023304700000057558909 Petição Petição 22071416490884500000057634753 Informação Informação 22071509470347800000057658375 Decisão Decisão 22071512495717900000057673866 Expediente Expediente 22071512495717900000057673866 Expediente Expediente 22071512495717900000057673866 Petição Petição 22072011233849300000057831755 Guia de Custas Julho II Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22072011233908000000057831759 Comprovante DE PAGAMENTO DILIGÊNCIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22072011233948000000057831765 Mandado Mandado 22072012223443500000057837126 Comunicações Comunicações 22072018192844400000057854650 DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comunicações 22072018193096500000057854653 Informação Informação 22072212542356900000057932376 Petição Petição 22072213153270000000057933379 Diligência Diligência 22072511425952000000057979603 Decisão Decisão 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22080310535200000000058340971 0818483-85.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 22080310535200000000058340972 MANIFESTAÇÃO Comunicações 22080912072443700000058522122 VIDEO COMPROVANTE Outros Documentos 22080912072509400000058522993 VIDEO COMPROVANTE Outros Documentos 22080912072645100000058522995 fotos do local Outros Documentos 22080912072823700000058523006 boletim de ocorrência Outros Documentos 22080912280346200000058524992 Despacho Despacho 22081012412633500000058564855 Despacho Despacho 22081012412633500000058564855 Petição Petição 22082313482546700000057563366 manifestação Documento de Comprovação 22082313482589200000059149157 BO - ROUBO DE CALHAS Documento de Comprovação 22082313482626300000059149158 Petição Petição 22082417134541000000059221638 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22083012192856500000059433946 Honorários 2ª Vara 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 22083012192897800000059433952 Plano de trabalho Documento de Comprovação 22083012192957600000059433958 CURRÍCULO MARCUS Documento de Comprovação 22083012193001700000059433961 Decisão Decisão 22072512193830300000057985987 Substabelecimento Substabelecimento 22101015435673700000060997576 Petição Petição 22101116475893700000061054737 Petição - Honorários e Quesitos Periciais Documento de Comprovação 22101116475940600000061054739 Quesitos - Perícia Documento de Comprovação 22101116475962400000061054740 Petição Petição 22102710235346900000061674195 Comprovante de PGTO - DJO Documento de Comprovação 22102710235397500000061674220 DJO - HONORÁRIOS PERICIAIS Documento de Comprovação 22102710235458300000061674221 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22102711042967400000061678259 Marcação de Perícia 2ª Vara 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 22102711043044900000061678266 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22112910050643700000062989749 Remarcação de Perícia 2ª Vara 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 22112910050694400000062989751 Petição Petição 22112910200668600000062990677 MANIFESTAÇÃO Comunicações 22113014084066500000063068413 Petição Petição 22120710400695600000063328417 MANIFESTAÇÃO PERÍCIA - PRECLUSÃO Outros Documentos 22120710400729200000063328420 Petição Petição 22120713022871000000063340341 Informações Prestadas - Decisão TJPB Informações Prestadas 22121412593004600000063570474 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23011312034000000000064135986 0818483-85.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 23011312034000000000064135987 Despacho Despacho 23012010112030200000064310077 Despacho Despacho 23012010112030200000064310077 Expediente Expediente 23012010112030200000064310077 Despacho Despacho 23012106500928800000064335021 Oficio - informações - processo 0862253-13.2020.8.15.2001 Ofício (Outros) 23012106500950000000064335271 Certidão Certidão 23012311040488200000064369249 Certidão Certidão 23012311060593500000064369262 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23012714324391300000064567853 Petiçaõ de entrega perícia proc. 00862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 23012714324436100000064567854 Perícia proc. 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 23012714324469500000064567855 Despacho Despacho 23021520301375200000065279036 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23021619000200000000065389184 0818483-85.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 23021619000200000000065389185 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23022809490120800000065647307 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030613294337900000065970103 Expediente Expediente 23030613294337900000065970103 Expediente Expediente 23021520301375200000065279036 Expediente Expediente 23021520301375200000065279036 Expediente Expediente 23021520301375200000065279036 Petição Petição 23032510302777600000066891015 IMPUGNAÇÃO À PERÍCIA Documento de Comprovação 23032510302875800000066891016 Laudo - Impugnação técnica à perícia Documento de Comprovação 23032510302903400000066891017 Petição - manifestação laudo pericial Petição 23033018523657900000067151870 evolução histórica Outros Documentos 23033018523750700000067152576 Petição - tutela de ugência Petição 23042009245097600000068000817 Video do ocorrido Outros Documentos 23042009245184600000068001394 Certidão/cls Informação 23053014085789900000069794404 Decisão Decisão 23090208203894400000073937065 Petição Petição 23091417073991600000074555738 Petição Petição 23091419595268100000074561318 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092814035559200000075204452 Intimação Intimação 23092814064555900000075204454 Intimação Intimação 23092814064555900000075204454 Petição Petição 23100516004856800000075562476 Chamamento do feito a ordem Petição 23101720195048300000076021144 Termo de Audiência Termo de Audiência 23111411244350500000077293471 Termo de audiência 0862253-13.2020 Termo de Audiência 23111411244415300000077294576 Expediente Expediente 23111411244350500000077293471 Expediente Expediente 23111411244350500000077293471 Expediente Expediente 23111411244350500000077293471 Petição Petição 23112118065312800000077610431 Petição - Adiamento de audiência Petição 24022719365644900000081117863 intimação audiência - trt 6 Outros Documentos 24022719365716500000081117868 certidão audiência - trt 6 Outros Documentos 24022719365807800000081117869 Processo_0000693-82.2023.5.06.0002 - TRT 6 completo parte 1 Outros Documentos 24022719365866500000081117870 Processo_0000693-82.2023.5.06.0002 - TRT 6 completo parte 2 Outros Documentos 24022719370115600000081117871 Atestado Medico - ADV Marcos Daniel da Silva Junior Outros Documentos 24022719370217200000081117874 atestado médico - testemunha Outros Documentos 24022719370286400000081118525 Termo de Audiência Termo de Audiência 24022809192641300000081136162 TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL 0862253-13.2020 Termo de Audiência 24022809192675300000081136163 Intimação Intimação 24022809215278100000081137079 Termo de Audiência Termo de Audiência 24022809192641300000081136162 Termo de Audiência Termo de Audiência 24030613334953400000081532723 TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL 0862253-13.2020.8.15.2001 Termo de Audiência 24030613334970700000081533680 Intimação Intimação 24030613353852800000081533687 Intimação Intimação 24030613353852800000081533687 Petição Petição 24030812091098100000081665292 Petição - juntada de documentos e requerimento Petição 24030819483435800000081689078 Alvará de regularização e licença da construção Outros Documentos 24030819483524200000081689079 Projeto Outros Documentos 24030819483587000000081689080 Intimação Intimação 24042913081901500000084221213 Intimação Intimação 24042913081901500000084221213 Petição Petição 24052323054388300000085508464 Informação Informação 24081314112153300000092498101 Decisão Decisão 25020311151306300000100564635 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25032610521384100000103189499 Petição de esclarecimentos Documento de Comprovação 25032610521415300000103189502 Informação Informação 25040813375180400000103880420 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 21082015365667500000045042902, Substabelecimento: 21082015365762600000045042905, Decisão: 21090212021478700000045611947, Mandado: 21090213065590800000045620396, Diligência: 21090811562250000000045802454, Outros Documentos: 21091315193715900000046004943, Certidão: 21091408222664400000046032763, Expediente: 21102311360678200000047527107, Outros Documentos: 21102716402873700000047937865, Documento de Comprovação: 21102510262611900000047775357]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0862253-13.2020.8.15.2001
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA, LUCIANO CAVALCANTI FONSECA
REU: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA DECISÃO Cumpra a determinação final do termo de audiência, ID 86717721, notadamente intimar as partes para apresentarem alegações finais por memoriais, no prazo de 15 dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20123108574826600000036399624 Exordial_Demolitória_Obra Interditada Irregular Outros Documentos 20123108574848200000036399629 PROCURAÇÃO Ivaneide Cavalcante_Luciano Cavalcante.docx Procuração 20123108574864700000036399631 DOCUMENTO_LUCIANO Documento de Identificação 20123108574881800000036399632 EMBARGOS_DE_OBRA_LAUDO DEMOLIÇÃO IRREGULAR Documento de Comprovação 20123108574899700000036399634 INTERDIÇÃO PREFEITURA_ 29 Dezembro 2020 Documento de Comprovação 20123108574918600000036399635 CONTRATO_SOCIAL Documento de Comprovação 20123108574938100000036399636 CERTIDÃO ATUALIZADA-1 Documento de Comprovação 20123108574968700000036399637 CERTIDÕES_Ivoneide Documento de Comprovação 20123108574986400000036399638 CERTIDÕES_REGISTRO Documento de Comprovação 20123108575020300000036399639 ESCRITURA_PRÉDIO_VIZINHO invasor Documento de Comprovação 20123108575042800000036399641 ESCRITURA_PRÉDIO_VIZINHO Documento de Comprovação 20123108575068400000036399642 FOTOS Documento de Comprovação 20123108575093800000036399644 Fotos_2º arquivo Documento de Comprovação 20123108575137100000036399645 LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA PREDIAL (PADARIA ALTO DO CÉU) Documento de Comprovação 20123108575153800000036399646 LAUDO_RRT (63) (1) Alto do Céu I Documento de Comprovação 20123108575172300000036399647 RAZÃO_DÉBITOS_ATIVOS_IMÓVEL Documento de Comprovação 20123108575190100000036399649 REGISTRO_IMÓVEL_IVANEIDE _ LUCIANO Documento de Comprovação 20123108575207800000036399650 RELAÇÃO_IMÓVEIS_POR_PROPRIETÁRIO Documento de Comprovação 20123108575230600000036399651 RRT (63) (1) Alto do Céu I Documento de Comprovação 20123108575249200000036399653 Petição Petição 20123109071293600000036399740 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20123109080712400000036399752 GuiaCustas_Demolitoria_Luciano Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20123109080768900000036399753 Despacho Despacho 20123116255281600000036402000 Mandado Mandado 20123116255281600000036402000 Petição Petição 21010610431863200000036430197 PETIÇÃO_JUNTADA_HIPOSSUFICIÊNCIA Outros Documentos 21010610431880800000036430200 DOCUMENTO_LUCIANO Documento de Identificação 21010610431903300000036430201 DOCUMENTOS_IVANEIDE Documento de Identificação 21010610431924500000036430202 ENERGIA_IVANEIDE Documento de Comprovação 21010610431944100000036430204 HIPOSSUFICIENCIA_IVANEIDE Documento de Comprovação 21010610431967700000036430205 HIPOSSUFICIENCIA_LUCIANO Documento de Comprovação 21010610431981900000036430207 Decisão Decisão 21010715545960000000036444308 Expediente Expediente 21010715550284100000036458056 Petição Petição 21010813134668400000036480523 PETIÇÃO_JUNTADA_COMPROVANTE_CUSTAS_LUCIANO Outros Documentos 21010813134758700000036480683 COMPROVANTE_PAGAMENTO_CUSTAS_LUCIANO Documento de Comprovação 21010813134825600000036480684 Petição Petição 21011311232630800000036578076 PETIÇÃO_PEDIDO DE_JULGAMENTO_LIMINAR Outros Documentos 21011311232646800000036579299 Decisão Decisão 21012710431067300000036974036 Expediente Expediente 21012710431067300000036974036 Mandado Mandado 21020111470484300000037120050 Diligência Diligência 21020309553520500000037204549 Comunicações Comunicações 21020310203539600000037206631 PETIÇÃO MARIA DO SOCORRO 12º VARA Comunicações 21020310203667700000037206636 procuração Maria do Socorro Procuração 21020310203776300000037206638 decisão 35330458 - 0850188-83.2020.8.15.2001 - IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA Outros Documentos 21020310203864000000037206651 Decisão ID 35819035 Outros Documentos 21020310203927100000037206655 decisão ID 37253271 Outros Documentos 21020310203982900000037206659 Sentença ID 38318755 Outros Documentos 21020310204044700000037206662 Doc 01-10-2021 21-27-53 Outros Documentos 21020310204104000000037206668 Doc 01-10-2021 21-35-16 Outros Documentos 21020310204230600000037206670 Doc 01-10-2021 21-35-30 Outros Documentos 21020310204315600000037206674 Doc 01-10-2021 21-35-53 Outros Documentos 21020310204382400000037207180 Doc 01-10-2021 21-36-23 Outros Documentos 21020310204450000000037207185 Doc 01-10-2021 21-36-49 Outros Documentos 21020310204511100000037207189 ITBI Outros Documentos 21020310204612400000037207191 WhatsApp Image 2021-01-10 at 21.42.36 (2)-convertido Outros Documentos 21020310204687700000037207194 Petição Petição 21020315103306900000037226049 PETIÇÃO_PEDIDO RENOVAÇÃO DO MANDADO Outros Documentos 21020315103413800000037226058 Petição Petição 21020514034519300000037314841 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21020514034539800000037314842 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DILIGÊNCIA Documento de Comprovação 21020514034555700000037314846 Comunicações Comunicações 21021814552245300000037763328 12ª Maria petição Comunicações 21021814552387800000037763358 fotos Documento de Comprovação 21021814552444100000037763367 Petição Petição 21021823282362000000037781497 PETIÇÃO LUCIANO Outros Documentos 21021823282475700000037781498 Decisão Decisão 21022511410366000000038029429 Expediente Expediente 21022511410366000000038029429 Petição Petição 21022711453017900000038111486 PETIÇÃO_JUNTADA_COMPROVANTE_CUSTAS_LUCIANO Outros Documentos 21022711453043100000038111487 Comprovante Pagamento Custas Documento de Comprovação 21022711453058800000038111488 Certidão Certidão 21030909075679900000038455604 Despacho Despacho 21031109161909800000038496394 Despacho Despacho 21031109161909800000038496394 Certidão Certidão 21031712105790400000038808479 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042112120700000000040042764 0804321-22.2021.8.15.0000 Documento de Comprovação 21042112120700000000040042765 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042308580750000000040129774 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21061414442300000000042284856 Decisão - 2021-06-14T144322.563 Comunicações 21061414442300000000042284857 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21061611120755200000042387918 Despacho Despacho 21081311342554800000044640651 Expediente Expediente 21081311342554800000044640651 Petição Petição 21082015365524500000045042901 Pedido de apreciação do pedido de tutela de urgência Outros Documentos 21082015365667500000045042902 Substabelecimento Substabelecimento 21082015365762600000045042905 Decisão Decisão 21090212021478700000045611947 Mandado Mandado 21090213065590800000045620396 Diligência Diligência 21090811562250000000045802454 Petição Petição 21091315193542100000046004942 Pedido de renovação do mandado Outros Documentos 21091315193715900000046004943 Certidão Certidão 21091408222664400000046032763 Despacho Despacho 21102311360678200000047527107 Expediente Expediente 21102311360678200000047527107 Petição Petição 21102510262457500000047775354 Petição urgente pagamento diligência Outros Documentos 21102510262562200000047775356 GuiaCustas Documento de Comprovação 21102510262611900000047775357 ComprovanteBB - 2021-10-25-102313 Documento de Comprovação 21102510262632700000047775359 Mandado Mandado 21102513041999300000047792657 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21102612162989800000047854631 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 21102612163196600000047854632 Petição Petição 21102716402670000000047937863 Petição manifestação e solicitação Outros Documentos 21102716402873700000047937865 Petição Petição 21102719204403200000047945015 PETIÇÃO SUPERMERCADO UNIÃO Comunicações 21102719204584900000047945017 imagens supermercado Documento de Comprovação 21102719204719800000047945679 Despacho Despacho 22012417310767800000050714654 Despacho Despacho 22012417310767800000050714654 Certidão Certidão 22022509343340300000052048890 Despacho Despacho 22030411574588100000052219941 Mandado Mandado 22030908323400000000052413425 Mandado Mandado 22030908323542100000052413426 Diligência Diligência 22031121410090400000052567854 INTIMAÇÃO AUTOR - LUCIANO Diligência 22031121410203500000052567859 Diligência Diligência 22031713143314200000052808946 Petição Petição 22031716512284500000052823645 Resposta ao despacho março de 2022 Outros Documentos 22031716512393700000052823650 Despacho Despacho 22050610264119900000054927185 Certidão Certidão 22051713335960700000055380659 Petição Petição 22052714494087900000055827944 Decisão Decisão 22070521221397400000057269638 Petição Petição 22070612070668600000057296014 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070612070753600000057296017 Guia paga - julho de 2022 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070612070787700000057296018 Mandado Mandado 22070616343709000000057312056 Mandado Mandado 22070616441130700000057312882 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22070810341918500000057395923 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 22070810341966200000057395924 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22070810361588900000057396631 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 22070810361623800000057396632 Mandado Mandado 22071111211135300000057463558 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22071113161388400000057469980 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22071113163703200000057470329 Petição Petição 22071308574283500000057553522 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22071310023250900000057558908 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 22071310023304700000057558909 Petição Petição 22071416490884500000057634753 Informação Informação 22071509470347800000057658375 Decisão Decisão 22071512495717900000057673866 Expediente Expediente 22071512495717900000057673866 Expediente Expediente 22071512495717900000057673866 Petição Petição 22072011233849300000057831755 Guia de Custas Julho II Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22072011233908000000057831759 Comprovante DE PAGAMENTO DILIGÊNCIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22072011233948000000057831765 Mandado Mandado 22072012223443500000057837126 Comunicações Comunicações 22072018192844400000057854650 DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comunicações 22072018193096500000057854653 Informação Informação 22072212542356900000057932376 Petição Petição 22072213153270000000057933379 Diligência Diligência 22072511425952000000057979603 Decisão Decisão 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22080310535200000000058340971 0818483-85.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 22080310535200000000058340972 MANIFESTAÇÃO Comunicações 22080912072443700000058522122 VIDEO COMPROVANTE Outros Documentos 22080912072509400000058522993 VIDEO COMPROVANTE Outros Documentos 22080912072645100000058522995 fotos do local Outros Documentos 22080912072823700000058523006 boletim de ocorrência Outros Documentos 22080912280346200000058524992 Despacho Despacho 22081012412633500000058564855 Despacho Despacho 22081012412633500000058564855 Petição Petição 22082313482546700000057563366 manifestação Documento de Comprovação 22082313482589200000059149157 BO - ROUBO DE CALHAS Documento de Comprovação 22082313482626300000059149158 Petição Petição 22082417134541000000059221638 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22083012192856500000059433946 Honorários 2ª Vara 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 22083012192897800000059433952 Plano de trabalho Documento de Comprovação 22083012192957600000059433958 CURRÍCULO MARCUS Documento de Comprovação 22083012193001700000059433961 Decisão Decisão 22072512193830300000057985987 Substabelecimento Substabelecimento 22101015435673700000060997576 Petição Petição 22101116475893700000061054737 Petição - Honorários e Quesitos Periciais Documento de Comprovação 22101116475940600000061054739 Quesitos - Perícia Documento de Comprovação 22101116475962400000061054740 Petição Petição 22102710235346900000061674195 Comprovante de PGTO - DJO Documento de Comprovação 22102710235397500000061674220 DJO - HONORÁRIOS PERICIAIS Documento de Comprovação 22102710235458300000061674221 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22102711042967400000061678259 Marcação de Perícia 2ª Vara 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 22102711043044900000061678266 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22112910050643700000062989749 Remarcação de Perícia 2ª Vara 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 22112910050694400000062989751 Petição Petição 22112910200668600000062990677 MANIFESTAÇÃO Comunicações 22113014084066500000063068413 Petição Petição 22120710400695600000063328417 MANIFESTAÇÃO PERÍCIA - PRECLUSÃO Outros Documentos 22120710400729200000063328420 Petição Petição 22120713022871000000063340341 Informações Prestadas - Decisão TJPB Informações Prestadas 22121412593004600000063570474 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23011312034000000000064135986 0818483-85.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 23011312034000000000064135987 Despacho Despacho 23012010112030200000064310077 Despacho Despacho 23012010112030200000064310077 Expediente Expediente 23012010112030200000064310077 Despacho Despacho 23012106500928800000064335021 Oficio - informações - processo 0862253-13.2020.8.15.2001 Ofício (Outros) 23012106500950000000064335271 Certidão Certidão 23012311040488200000064369249 Certidão Certidão 23012311060593500000064369262 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23012714324391300000064567853 Petiçaõ de entrega perícia proc. 00862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 23012714324436100000064567854 Perícia proc. 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 23012714324469500000064567855 Despacho Despacho 23021520301375200000065279036 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23021619000200000000065389184 0818483-85.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 23021619000200000000065389185 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23022809490120800000065647307 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030613294337900000065970103 Expediente Expediente 23030613294337900000065970103 Expediente Expediente 23021520301375200000065279036 Expediente Expediente 23021520301375200000065279036 Expediente Expediente 23021520301375200000065279036 Petição Petição 23032510302777600000066891015 IMPUGNAÇÃO À PERÍCIA Documento de Comprovação 23032510302875800000066891016 Laudo - Impugnação técnica à perícia Documento de Comprovação 23032510302903400000066891017 Petição - manifestação laudo pericial Petição 23033018523657900000067151870 evolução histórica Outros Documentos 23033018523750700000067152576 Petição - tutela de ugência Petição 23042009245097600000068000817 Video do ocorrido Outros Documentos 23042009245184600000068001394 Certidão/cls Informação 23053014085789900000069794404 Decisão Decisão 23090208203894400000073937065 Petição Petição 23091417073991600000074555738 Petição Petição 23091419595268100000074561318 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092814035559200000075204452 Intimação Intimação 23092814064555900000075204454 Intimação Intimação 23092814064555900000075204454 Petição Petição 23100516004856800000075562476 Chamamento do feito a ordem Petição 23101720195048300000076021144 Termo de Audiência Termo de Audiência 23111411244350500000077293471 Termo de audiência 0862253-13.2020 Termo de Audiência 23111411244415300000077294576 Expediente Expediente 23111411244350500000077293471 Expediente Expediente 23111411244350500000077293471 Expediente Expediente 23111411244350500000077293471 Petição Petição 23112118065312800000077610431 Petição - Adiamento de audiência Petição 24022719365644900000081117863 intimação audiência - trt 6 Outros Documentos 24022719365716500000081117868 certidão audiência - trt 6 Outros Documentos 24022719365807800000081117869 Processo_0000693-82.2023.5.06.0002 - TRT 6 completo parte 1 Outros Documentos 24022719365866500000081117870 Processo_0000693-82.2023.5.06.0002 - TRT 6 completo parte 2 Outros Documentos 24022719370115600000081117871 Atestado Medico - ADV Marcos Daniel da Silva Junior Outros Documentos 24022719370217200000081117874 atestado médico - testemunha Outros Documentos 24022719370286400000081118525 Termo de Audiência Termo de Audiência 24022809192641300000081136162 TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL 0862253-13.2020 Termo de Audiência 24022809192675300000081136163 Intimação Intimação 24022809215278100000081137079 Termo de Audiência Termo de Audiência 24022809192641300000081136162 Termo de Audiência Termo de Audiência 24030613334953400000081532723 TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL 0862253-13.2020.8.15.2001 Termo de Audiência 24030613334970700000081533680 Intimação Intimação 24030613353852800000081533687 Intimação Intimação 24030613353852800000081533687 Petição Petição 24030812091098100000081665292 Petição - juntada de documentos e requerimento Petição 24030819483435800000081689078 Alvará de regularização e licença da construção Outros Documentos 24030819483524200000081689079 Projeto Outros Documentos 24030819483587000000081689080 Intimação Intimação 24042913081901500000084221213 Intimação Intimação 24042913081901500000084221213 Petição Petição 24052323054388300000085508464 Informação Informação 24081314112153300000092498101 Decisão Decisão 25020311151306300000100564635 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25032610521384100000103189499 Petição de esclarecimentos Documento de Comprovação 25032610521415300000103189502 Informação Informação 25040813375180400000103880420 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 21082015365667500000045042902, Substabelecimento: 21082015365762600000045042905, Decisão: 21090212021478700000045611947, Mandado: 21090213065590800000045620396, Diligência: 21090811562250000000045802454, Outros Documentos: 21091315193715900000046004943, Certidão: 21091408222664400000046032763, Expediente: 21102311360678200000047527107, Outros Documentos: 21102716402873700000047937865, Documento de Comprovação: 21102510262611900000047775357]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0862253-13.2020.8.15.2001
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA, LUCIANO CAVALCANTI FONSECA
REU: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA DECISÃO Cumpra a determinação final do termo de audiência, ID 86717721, notadamente intimar as partes para apresentarem alegações finais por memoriais, no prazo de 15 dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20123108574826600000036399624 Exordial_Demolitória_Obra Interditada Irregular Outros Documentos 20123108574848200000036399629 PROCURAÇÃO Ivaneide Cavalcante_Luciano Cavalcante.docx Procuração 20123108574864700000036399631 DOCUMENTO_LUCIANO Documento de Identificação 20123108574881800000036399632 EMBARGOS_DE_OBRA_LAUDO DEMOLIÇÃO IRREGULAR Documento de Comprovação 20123108574899700000036399634 INTERDIÇÃO PREFEITURA_ 29 Dezembro 2020 Documento de Comprovação 20123108574918600000036399635 CONTRATO_SOCIAL Documento de Comprovação 20123108574938100000036399636 CERTIDÃO ATUALIZADA-1 Documento de Comprovação 20123108574968700000036399637 CERTIDÕES_Ivoneide Documento de Comprovação 20123108574986400000036399638 CERTIDÕES_REGISTRO Documento de Comprovação 20123108575020300000036399639 ESCRITURA_PRÉDIO_VIZINHO invasor Documento de Comprovação 20123108575042800000036399641 ESCRITURA_PRÉDIO_VIZINHO Documento de Comprovação 20123108575068400000036399642 FOTOS Documento de Comprovação 20123108575093800000036399644 Fotos_2º arquivo Documento de Comprovação 20123108575137100000036399645 LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA PREDIAL (PADARIA ALTO DO CÉU) Documento de Comprovação 20123108575153800000036399646 LAUDO_RRT (63) (1) Alto do Céu I Documento de Comprovação 20123108575172300000036399647 RAZÃO_DÉBITOS_ATIVOS_IMÓVEL Documento de Comprovação 20123108575190100000036399649 REGISTRO_IMÓVEL_IVANEIDE _ LUCIANO Documento de Comprovação 20123108575207800000036399650 RELAÇÃO_IMÓVEIS_POR_PROPRIETÁRIO Documento de Comprovação 20123108575230600000036399651 RRT (63) (1) Alto do Céu I Documento de Comprovação 20123108575249200000036399653 Petição Petição 20123109071293600000036399740 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20123109080712400000036399752 GuiaCustas_Demolitoria_Luciano Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20123109080768900000036399753 Despacho Despacho 20123116255281600000036402000 Mandado Mandado 20123116255281600000036402000 Petição Petição 21010610431863200000036430197 PETIÇÃO_JUNTADA_HIPOSSUFICIÊNCIA Outros Documentos 21010610431880800000036430200 DOCUMENTO_LUCIANO Documento de Identificação 21010610431903300000036430201 DOCUMENTOS_IVANEIDE Documento de Identificação 21010610431924500000036430202 ENERGIA_IVANEIDE Documento de Comprovação 21010610431944100000036430204 HIPOSSUFICIENCIA_IVANEIDE Documento de Comprovação 21010610431967700000036430205 HIPOSSUFICIENCIA_LUCIANO Documento de Comprovação 21010610431981900000036430207 Decisão Decisão 21010715545960000000036444308 Expediente Expediente 21010715550284100000036458056 Petição Petição 21010813134668400000036480523 PETIÇÃO_JUNTADA_COMPROVANTE_CUSTAS_LUCIANO Outros Documentos 21010813134758700000036480683 COMPROVANTE_PAGAMENTO_CUSTAS_LUCIANO Documento de Comprovação 21010813134825600000036480684 Petição Petição 21011311232630800000036578076 PETIÇÃO_PEDIDO DE_JULGAMENTO_LIMINAR Outros Documentos 21011311232646800000036579299 Decisão Decisão 21012710431067300000036974036 Expediente Expediente 21012710431067300000036974036 Mandado Mandado 21020111470484300000037120050 Diligência Diligência 21020309553520500000037204549 Comunicações Comunicações 21020310203539600000037206631 PETIÇÃO MARIA DO SOCORRO 12º VARA Comunicações 21020310203667700000037206636 procuração Maria do Socorro Procuração 21020310203776300000037206638 decisão 35330458 - 0850188-83.2020.8.15.2001 - IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA Outros Documentos 21020310203864000000037206651 Decisão ID 35819035 Outros Documentos 21020310203927100000037206655 decisão ID 37253271 Outros Documentos 21020310203982900000037206659 Sentença ID 38318755 Outros Documentos 21020310204044700000037206662 Doc 01-10-2021 21-27-53 Outros Documentos 21020310204104000000037206668 Doc 01-10-2021 21-35-16 Outros Documentos 21020310204230600000037206670 Doc 01-10-2021 21-35-30 Outros Documentos 21020310204315600000037206674 Doc 01-10-2021 21-35-53 Outros Documentos 21020310204382400000037207180 Doc 01-10-2021 21-36-23 Outros Documentos 21020310204450000000037207185 Doc 01-10-2021 21-36-49 Outros Documentos 21020310204511100000037207189 ITBI Outros Documentos 21020310204612400000037207191 WhatsApp Image 2021-01-10 at 21.42.36 (2)-convertido Outros Documentos 21020310204687700000037207194 Petição Petição 21020315103306900000037226049 PETIÇÃO_PEDIDO RENOVAÇÃO DO MANDADO Outros Documentos 21020315103413800000037226058 Petição Petição 21020514034519300000037314841 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21020514034539800000037314842 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DILIGÊNCIA Documento de Comprovação 21020514034555700000037314846 Comunicações Comunicações 21021814552245300000037763328 12ª Maria petição Comunicações 21021814552387800000037763358 fotos Documento de Comprovação 21021814552444100000037763367 Petição Petição 21021823282362000000037781497 PETIÇÃO LUCIANO Outros Documentos 21021823282475700000037781498 Decisão Decisão 21022511410366000000038029429 Expediente Expediente 21022511410366000000038029429 Petição Petição 21022711453017900000038111486 PETIÇÃO_JUNTADA_COMPROVANTE_CUSTAS_LUCIANO Outros Documentos 21022711453043100000038111487 Comprovante Pagamento Custas Documento de Comprovação 21022711453058800000038111488 Certidão Certidão 21030909075679900000038455604 Despacho Despacho 21031109161909800000038496394 Despacho Despacho 21031109161909800000038496394 Certidão Certidão 21031712105790400000038808479 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042112120700000000040042764 0804321-22.2021.8.15.0000 Documento de Comprovação 21042112120700000000040042765 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21042308580750000000040129774 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21061414442300000000042284856 Decisão - 2021-06-14T144322.563 Comunicações 21061414442300000000042284857 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21061611120755200000042387918 Despacho Despacho 21081311342554800000044640651 Expediente Expediente 21081311342554800000044640651 Petição Petição 21082015365524500000045042901 Pedido de apreciação do pedido de tutela de urgência Outros Documentos 21082015365667500000045042902 Substabelecimento Substabelecimento 21082015365762600000045042905 Decisão Decisão 21090212021478700000045611947 Mandado Mandado 21090213065590800000045620396 Diligência Diligência 21090811562250000000045802454 Petição Petição 21091315193542100000046004942 Pedido de renovação do mandado Outros Documentos 21091315193715900000046004943 Certidão Certidão 21091408222664400000046032763 Despacho Despacho 21102311360678200000047527107 Expediente Expediente 21102311360678200000047527107 Petição Petição 21102510262457500000047775354 Petição urgente pagamento diligência Outros Documentos 21102510262562200000047775356 GuiaCustas Documento de Comprovação 21102510262611900000047775357 ComprovanteBB - 2021-10-25-102313 Documento de Comprovação 21102510262632700000047775359 Mandado Mandado 21102513041999300000047792657 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21102612162989800000047854631 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 21102612163196600000047854632 Petição Petição 21102716402670000000047937863 Petição manifestação e solicitação Outros Documentos 21102716402873700000047937865 Petição Petição 21102719204403200000047945015 PETIÇÃO SUPERMERCADO UNIÃO Comunicações 21102719204584900000047945017 imagens supermercado Documento de Comprovação 21102719204719800000047945679 Despacho Despacho 22012417310767800000050714654 Despacho Despacho 22012417310767800000050714654 Certidão Certidão 22022509343340300000052048890 Despacho Despacho 22030411574588100000052219941 Mandado Mandado 22030908323400000000052413425 Mandado Mandado 22030908323542100000052413426 Diligência Diligência 22031121410090400000052567854 INTIMAÇÃO AUTOR - LUCIANO Diligência 22031121410203500000052567859 Diligência Diligência 22031713143314200000052808946 Petição Petição 22031716512284500000052823645 Resposta ao despacho março de 2022 Outros Documentos 22031716512393700000052823650 Despacho Despacho 22050610264119900000054927185 Certidão Certidão 22051713335960700000055380659 Petição Petição 22052714494087900000055827944 Decisão Decisão 22070521221397400000057269638 Petição Petição 22070612070668600000057296014 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070612070753600000057296017 Guia paga - julho de 2022 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070612070787700000057296018 Mandado Mandado 22070616343709000000057312056 Mandado Mandado 22070616441130700000057312882 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22070810341918500000057395923 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 22070810341966200000057395924 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22070810361588900000057396631 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 22070810361623800000057396632 Mandado Mandado 22071111211135300000057463558 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22071113161388400000057469980 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22071113163703200000057470329 Petição Petição 22071308574283500000057553522 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22071310023250900000057558908 MARIA DO SOCORRO Devolução de Mandado 22071310023304700000057558909 Petição Petição 22071416490884500000057634753 Informação Informação 22071509470347800000057658375 Decisão Decisão 22071512495717900000057673866 Expediente Expediente 22071512495717900000057673866 Expediente Expediente 22071512495717900000057673866 Petição Petição 22072011233849300000057831755 Guia de Custas Julho II Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22072011233908000000057831759 Comprovante DE PAGAMENTO DILIGÊNCIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22072011233948000000057831765 Mandado Mandado 22072012223443500000057837126 Comunicações Comunicações 22072018192844400000057854650 DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comunicações 22072018193096500000057854653 Informação Informação 22072212542356900000057932376 Petição Petição 22072213153270000000057933379 Diligência Diligência 22072511425952000000057979603 Decisão Decisão 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Expediente Expediente 22072512193830300000057985987 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22080310535200000000058340971 0818483-85.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 22080310535200000000058340972 MANIFESTAÇÃO Comunicações 22080912072443700000058522122 VIDEO COMPROVANTE Outros Documentos 22080912072509400000058522993 VIDEO COMPROVANTE Outros Documentos 22080912072645100000058522995 fotos do local Outros Documentos 22080912072823700000058523006 boletim de ocorrência Outros Documentos 22080912280346200000058524992 Despacho Despacho 22081012412633500000058564855 Despacho Despacho 22081012412633500000058564855 Petição Petição 22082313482546700000057563366 manifestação Documento de Comprovação 22082313482589200000059149157 BO - ROUBO DE CALHAS Documento de Comprovação 22082313482626300000059149158 Petição Petição 22082417134541000000059221638 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22083012192856500000059433946 Honorários 2ª Vara 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 22083012192897800000059433952 Plano de trabalho Documento de Comprovação 22083012192957600000059433958 CURRÍCULO MARCUS Documento de Comprovação 22083012193001700000059433961 Decisão Decisão 22072512193830300000057985987 Substabelecimento Substabelecimento 22101015435673700000060997576 Petição Petição 22101116475893700000061054737 Petição - Honorários e Quesitos Periciais Documento de Comprovação 22101116475940600000061054739 Quesitos - Perícia Documento de Comprovação 22101116475962400000061054740 Petição Petição 22102710235346900000061674195 Comprovante de PGTO - DJO Documento de Comprovação 22102710235397500000061674220 DJO - HONORÁRIOS PERICIAIS Documento de Comprovação 22102710235458300000061674221 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22102711042967400000061678259 Marcação de Perícia 2ª Vara 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 22102711043044900000061678266 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22112910050643700000062989749 Remarcação de Perícia 2ª Vara 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 22112910050694400000062989751 Petição Petição 22112910200668600000062990677 MANIFESTAÇÃO Comunicações 22113014084066500000063068413 Petição Petição 22120710400695600000063328417 MANIFESTAÇÃO PERÍCIA - PRECLUSÃO Outros Documentos 22120710400729200000063328420 Petição Petição 22120713022871000000063340341 Informações Prestadas - Decisão TJPB Informações Prestadas 22121412593004600000063570474 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23011312034000000000064135986 0818483-85.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 23011312034000000000064135987 Despacho Despacho 23012010112030200000064310077 Despacho Despacho 23012010112030200000064310077 Expediente Expediente 23012010112030200000064310077 Despacho Despacho 23012106500928800000064335021 Oficio - informações - processo 0862253-13.2020.8.15.2001 Ofício (Outros) 23012106500950000000064335271 Certidão Certidão 23012311040488200000064369249 Certidão Certidão 23012311060593500000064369262 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23012714324391300000064567853 Petiçaõ de entrega perícia proc. 00862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 23012714324436100000064567854 Perícia proc. 0862253-13.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 23012714324469500000064567855 Despacho Despacho 23021520301375200000065279036 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23021619000200000000065389184 0818483-85.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 23021619000200000000065389185 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23022809490120800000065647307 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030613294337900000065970103 Expediente Expediente 23030613294337900000065970103 Expediente Expediente 23021520301375200000065279036 Expediente Expediente 23021520301375200000065279036 Expediente Expediente 23021520301375200000065279036 Petição Petição 23032510302777600000066891015 IMPUGNAÇÃO À PERÍCIA Documento de Comprovação 23032510302875800000066891016 Laudo - Impugnação técnica à perícia Documento de Comprovação 23032510302903400000066891017 Petição - manifestação laudo pericial Petição 23033018523657900000067151870 evolução histórica Outros Documentos 23033018523750700000067152576 Petição - tutela de ugência Petição 23042009245097600000068000817 Video do ocorrido Outros Documentos 23042009245184600000068001394 Certidão/cls Informação 23053014085789900000069794404 Decisão Decisão 23090208203894400000073937065 Petição Petição 23091417073991600000074555738 Petição Petição 23091419595268100000074561318 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092814035559200000075204452 Intimação Intimação 23092814064555900000075204454 Intimação Intimação 23092814064555900000075204454 Petição Petição 23100516004856800000075562476 Chamamento do feito a ordem Petição 23101720195048300000076021144 Termo de Audiência Termo de Audiência 23111411244350500000077293471 Termo de audiência 0862253-13.2020 Termo de Audiência 23111411244415300000077294576 Expediente Expediente 23111411244350500000077293471 Expediente Expediente 23111411244350500000077293471 Expediente Expediente 23111411244350500000077293471 Petição Petição 23112118065312800000077610431 Petição - Adiamento de audiência Petição 24022719365644900000081117863 intimação audiência - trt 6 Outros Documentos 24022719365716500000081117868 certidão audiência - trt 6 Outros Documentos 24022719365807800000081117869 Processo_0000693-82.2023.5.06.0002 - TRT 6 completo parte 1 Outros Documentos 24022719365866500000081117870 Processo_0000693-82.2023.5.06.0002 - TRT 6 completo parte 2 Outros Documentos 24022719370115600000081117871 Atestado Medico - ADV Marcos Daniel da Silva Junior Outros Documentos 24022719370217200000081117874 atestado médico - testemunha Outros Documentos 24022719370286400000081118525 Termo de Audiência Termo de Audiência 24022809192641300000081136162 TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL 0862253-13.2020 Termo de Audiência 24022809192675300000081136163 Intimação Intimação 24022809215278100000081137079 Termo de Audiência Termo de Audiência 24022809192641300000081136162 Termo de Audiência Termo de Audiência 24030613334953400000081532723 TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL 0862253-13.2020.8.15.2001 Termo de Audiência 24030613334970700000081533680 Intimação Intimação 24030613353852800000081533687 Intimação Intimação 24030613353852800000081533687 Petição Petição 24030812091098100000081665292 Petição - juntada de documentos e requerimento Petição 24030819483435800000081689078 Alvará de regularização e licença da construção Outros Documentos 24030819483524200000081689079 Projeto Outros Documentos 24030819483587000000081689080 Intimação Intimação 24042913081901500000084221213 Intimação Intimação 24042913081901500000084221213 Petição Petição 24052323054388300000085508464 Informação Informação 24081314112153300000092498101 Decisão Decisão 25020311151306300000100564635 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25032610521384100000103189499 Petição de esclarecimentos Documento de Comprovação 25032610521415300000103189502 Informação Informação 25040813375180400000103880420 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 21082015365667500000045042902, Substabelecimento: 21082015365762600000045042905, Decisão: 21090212021478700000045611947, Mandado: 21090213065590800000045620396, Diligência: 21090811562250000000045802454, Outros Documentos: 21091315193715900000046004943, Certidão: 21091408222664400000046032763, Expediente: 21102311360678200000047527107, Outros Documentos: 21102716402873700000047937865, Documento de Comprovação: 21102510262611900000047775357]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0862253-13.2020.8.15.2001
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Aos 06/03/2024, às 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª Vara Cível, nesta Comarca de João Pessoa, no Estado da Paraíba, onde se encontra o Dr. GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM. Juiz de Direito, comigo, Suzana Cavalcanti Sousa Braz, Analista Judiciário do Cartório Unificado Cível da Capital, declarou o MM Juiz aberta a audiência presencial de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos do Processo Nº. 0862253-13.2020.8.15.2001, em que figura(m) como promovente(s) IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA e LUCIANO CAVALCANTE FONSECA e como promovida MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA. Apregoadas as partes compareceram à audiência as seguintes pessoas: os promoventes e seu advogado, Dr. Luis Fernando Benevides Ceriani, OAB/PB 11988 e Dr. Lucas de Souza Barros, OAB/PB 30220; a promovida e seu advogado, Dr. Gildevan Barbosa de Carvalho, OAB/PB 18597-A e Dr. Marcos Daniel da Silva Junior, OAB/PB 26819 e a testemunha da promovida, Sr. Sigismundo Aranha Pinto, CPF: 220.121.924-91, gravação disponível pelo PJE mídias (link abaixo). Declarada aberta a audiência, ocorreu a oitiva da testemunha da promovida, Sr. Sigismundo Aranha Pinto. Pelo MM. Juiz foi dito: A parte promovida informou que irá juntar documentos relacionados a fatos novos até o dia 08/03/2024 e outra petição relacionada a uma calha. Apresentada a petição, independente, de despacho, intima a parte autora para, em 15 dias, se manifestar. Não sendo apresentado requerimento(s), ficam as partes, de comum acordo, intimadas para apresentarem alegações finais por memoriais. Presentes intimados. Demais intimações pelo DJen. Nada mais havendo a declarar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar este termo que vai devidamente assinado eletronicamente pelo magistrado no PJe. Eu, Suzana Cavalcanti Sousa Braz, Analista Judiciário do Cartório Unificado Cível da Capital, o digitei e assino. GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL JOÃO PESSOA/PB. PARA VISUALIZAR OS DEPOIMENTOS ACESSAR O PJE MÍDIAS. ACESSE O LINK: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login Obs: Poderá ter acesso a presente audiência os servidores, magistrados e advogados cadastrados no PJEMídias. O controle de acesso é realizado utilizando o Sistema de Controle de Acesso do CNJ (SCA Corporativo)
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Aos 06/03/2024, às 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª Vara Cível, nesta Comarca de João Pessoa, no Estado da Paraíba, onde se encontra o Dr. GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM. Juiz de Direito, comigo, Suzana Cavalcanti Sousa Braz, Analista Judiciário do Cartório Unificado Cível da Capital, declarou o MM Juiz aberta a audiência presencial de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos do Processo Nº. 0862253-13.2020.8.15.2001, em que figura(m) como promovente(s) IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA e LUCIANO CAVALCANTE FONSECA e como promovida MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA. Apregoadas as partes compareceram à audiência as seguintes pessoas: os promoventes e seu advogado, Dr. Luis Fernando Benevides Ceriani, OAB/PB 11988 e Dr. Lucas de Souza Barros, OAB/PB 30220; a promovida e seu advogado, Dr. Gildevan Barbosa de Carvalho, OAB/PB 18597-A e Dr. Marcos Daniel da Silva Junior, OAB/PB 26819 e a testemunha da promovida, Sr. Sigismundo Aranha Pinto, CPF: 220.121.924-91, gravação disponível pelo PJE mídias (link abaixo). Declarada aberta a audiência, ocorreu a oitiva da testemunha da promovida, Sr. Sigismundo Aranha Pinto. Pelo MM. Juiz foi dito: A parte promovida informou que irá juntar documentos relacionados a fatos novos até o dia 08/03/2024 e outra petição relacionada a uma calha. Apresentada a petição, independente, de despacho, intima a parte autora para, em 15 dias, se manifestar. Não sendo apresentado requerimento(s), ficam as partes, de comum acordo, intimadas para apresentarem alegações finais por memoriais. Presentes intimados. Demais intimações pelo DJen. Nada mais havendo a declarar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar este termo que vai devidamente assinado eletronicamente pelo magistrado no PJe. Eu, Suzana Cavalcanti Sousa Braz, Analista Judiciário do Cartório Unificado Cível da Capital, o digitei e assino. GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL JOÃO PESSOA/PB. PARA VISUALIZAR OS DEPOIMENTOS ACESSAR O PJE MÍDIAS. ACESSE O LINK: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login Obs: Poderá ter acesso a presente audiência os servidores, magistrados e advogados cadastrados no PJEMídias. O controle de acesso é realizado utilizando o Sistema de Controle de Acesso do CNJ (SCA Corporativo)
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A parte promovida informou que irá juntar documentos relacionados a fatos novos até o dia 08/03/2024 e outra petição relacionada a uma calha.
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A parte promovida informou que irá juntar documentos relacionados a fatos novos até o dia 08/03/2024 e outra petição relacionada a uma calha.
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A parte promovida informou que irá juntar documentos relacionados a fatos novos até o dia 08/03/2024 e outra petição relacionada a uma calha.
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0862253-13.2020.8.15.2001.
AUTOR: IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA, LUCIANO CAVALCANTI FONSECA Advogado do(a)
REU: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO - RN11533-A Termo de audiência em anexo.
Termo de Audiência - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Data e hora de realização: 2024-02-28 09:18:20.668
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se as partes para comparecerem a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 14/11/2023 às 09:20 a ser realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências da 2ª Vara Cível de João Pessoa no 4º andar do Fórum Cível de João Pessoa-PB.
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se as partes para comparecerem a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 14/11/2023 às 09:20 a ser realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências da 2ª Vara Cível de João Pessoa no 4º andar do Fórum Cível de João Pessoa-PB.
29/09/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - Intime-se as partes para comparecerem a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 14/11/2023 às 09:20 a ser realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências da 2ª Vara Cível de João Pessoa no 4º andar do Fórum Cível de João Pessoa-PB.
29/09/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA, LUCIANO CAVALCANTI FONSECA
REU: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA DECISÃO Na decisão do julgamento do AI constante no ID 44478731, foi reconhecida a conexão entre este feito e a ação processo nº 0850188-83.2020.8.15.2001, em razao disto, buscando evitar decisões conflitantes, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) Associe o presente feito ao processo principal. b) Intime as partes, para no prazo de cinco dias, informarem se ratificam a intenção na realização de audiência de instrução. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23053014085789900000069794404, Outros Documentos: 23033018523750700000067152576, Petição: 23033018523657900000067151870, Documento de Comprovação: 23032510302903400000066891017, Documento de Comprovação: 23032510302875800000066891016, Petição: 23032510302777600000066891015, Expediente: 23021520301375200000065279036, Expediente: 23021520301375200000065279036, Expediente: 23021520301375200000065279036, Expediente: 23030613294337900000065970103]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0862253-13.2020.8.15.2001
04/09/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA, LUCIANO CAVALCANTI FONSECA
REU: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA DECISÃO Na decisão do julgamento do AI constante no ID 44478731, foi reconhecida a conexão entre este feito e a ação processo nº 0850188-83.2020.8.15.2001, em razao disto, buscando evitar decisões conflitantes, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) Associe o presente feito ao processo principal. b) Intime as partes, para no prazo de cinco dias, informarem se ratificam a intenção na realização de audiência de instrução. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23053014085789900000069794404, Outros Documentos: 23033018523750700000067152576, Petição: 23033018523657900000067151870, Documento de Comprovação: 23032510302903400000066891017, Documento de Comprovação: 23032510302875800000066891016, Petição: 23032510302777600000066891015, Expediente: 23021520301375200000065279036, Expediente: 23021520301375200000065279036, Expediente: 23021520301375200000065279036, Expediente: 23030613294337900000065970103]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0862253-13.2020.8.15.2001
04/09/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: IVANEIDE CAVALCANTE FONSECA, LUCIANO CAVALCANTI FONSECA
REU: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO BARBOSA DECISÃO Na decisão do julgamento do AI constante no ID 44478731, foi reconhecida a conexão entre este feito e a ação processo nº 0850188-83.2020.8.15.2001, em razao disto, buscando evitar decisões conflitantes, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) Associe o presente feito ao processo principal. b) Intime as partes, para no prazo de cinco dias, informarem se ratificam a intenção na realização de audiência de instrução. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23053014085789900000069794404, Outros Documentos: 23033018523750700000067152576, Petição: 23033018523657900000067151870, Documento de Comprovação: 23032510302903400000066891017, Documento de Comprovação: 23032510302875800000066891016, Petição: 23032510302777600000066891015, Expediente: 23021520301375200000065279036, Expediente: 23021520301375200000065279036, Expediente: 23021520301375200000065279036, Expediente: 23030613294337900000065970103]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0862253-13.2020.8.15.2001