Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800444-78.2017.8.15.0141.
REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO Advogado do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO DE FREITAS CARNEIRO - PB19114
REQUERIDO: INSS DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Catolé do Rocha 1ª Vara Mista CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Restabelecimento]
Vistos, etc. Inexistindo oposição, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, na seguinte forma: Em favor da parte: R$ 1.840,15 (data de atualização em 02/2026) Honorários de sucumbência: R$ 184,02 (data de atualização em 02/2026). Expeça(m)-se o(s) requisitório(s). Intimações necessárias. Após a validação do requisitório, intime-se o executado para pagamento e suspenda-se o feito incluindo o movimento n. 15248 no Sistema. Comprovado o depósito judicial de valores, expeça(m) o(s) competente(s) alvará(s). Caso contrário, proceda-se com o sequestro eletrônico. Catolé do Rocha/PB, data e assinatura conforme certificação digital. FERNANDA DE ARAUJO PAZ Juíza de Direito em substituição (assinado eletronicamente)