Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - INTIMO A PARTE EXECUTADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE CUMPRIMEMTO DE SENTENÇA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 08:57
Petição (Contraminuta)
25/03/2026, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MAIS OS CÁLCULOS
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 10:44
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 21 de Janeiro de 2026.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 21 de Janeiro de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - INTIMO A PARTE EXECUTADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE CUMPRIMEMTO DE SENTENÇA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 08:57
Petição (Contraminuta)
25/03/2026, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MAIS OS CÁLCULOS
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 10:44
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 21 de Janeiro de 2026.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 21 de Janeiro de 2026.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Intimo do despacho ID 38301475 para, querendo, apresentar manifestação.
27/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/10/2025, 08:21
Petição (Contraminuta)
13/10/2025, 08:51
Petição (Contraminuta)
07/10/2025, 07:58
Publicação
22/09/2025, 00:21
Publicação
22/09/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Considerando a interposição de apelação por ambas as partes, intimem-as para apresentação de contrarrazões no prazo de quinze dias.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Considerando a interposição de apelação por ambas as partes, intimem-as para apresentação de contrarrazões no prazo de quinze dias.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 08:51
Mero expediente
17/09/2025, 10:49
Petição (Contraminuta)
10/09/2025, 12:35
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 07:19
Petição (Contraminuta)
09/09/2025, 14:44
Publicação
20/08/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Isso posto, com esteio no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, reconhecendo a omissão existente no Decisum, PROVEJO os Aclaratórios apresentados para complementar a sentença que, com relação ao pedido de compensação de valores, deverá ser lida da seguinte forma: Analisando os autos, verifico que o valor foi depositado exatamente no mesmo dia em que o negócio jurídico foi implementado no benefício previdenciário, 20/06/2023, constando exatamente o mesmo número de contrato como identificador, ou seja, 774491618. Isso posto, apesar dos esforços do embargado, entendo que o comprovante de pagamento se refere ao mesmo contrato declarado nulo destes autos, sendo devida a efetiva compensação dos valores devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde a data do pagamento. Permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se eventual cumprimento de sentença.
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Isso posto, com esteio no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, reconhecendo a omissão existente no Decisum, PROVEJO os Aclaratórios apresentados para complementar a sentença que, com relação ao pedido de compensação de valores, deverá ser lida da seguinte forma: Analisando os autos, verifico que o valor foi depositado exatamente no mesmo dia em que o negócio jurídico foi implementado no benefício previdenciário, 20/06/2023, constando exatamente o mesmo número de contrato como identificador, ou seja, 774491618. Isso posto, apesar dos esforços do embargado, entendo que o comprovante de pagamento se refere ao mesmo contrato declarado nulo destes autos, sendo devida a efetiva compensação dos valores devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde a data do pagamento. Permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se eventual cumprimento de sentença.
19/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/08/2025, 09:38
Acolhimento de Embargos de Declaração
16/08/2025, 17:42
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 11:25
Petição (Contraminuta)
23/07/2025, 12:53
Petição (Contraminuta)
21/07/2025, 14:40
Petição (Contraminuta)
16/07/2025, 16:06
Decurso de Prazo
16/07/2025, 02:49
Mero expediente
13/07/2025, 12:47
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 10:43
Petição (Contraminuta)
01/07/2025, 10:46
Publicação
18/06/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a nulidade do contrato objeto dos autos, bem como para condenar que o requerido restitua os valores descontados da autora constantes no extrato bancário de id. 97342561 referentes ao RCC em dobro, com correção monetária pelo IPCA-E desde o efetivo desembolso e juros de 1% a.m. a partir da citação. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a nulidade do contrato objeto dos autos, bem como para condenar que o requerido restitua os valores descontados da autora constantes no extrato bancário de id. 97342561 referentes ao RCC em dobro, com correção monetária pelo IPCA-E desde o efetivo desembolso e juros de 1% a.m. a partir da citação. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
17/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/06/2025, 08:48
Procedência em Parte
15/06/2025, 17:50
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/05/2025, 09:59
Decurso de Prazo
11/04/2025, 05:26
Decurso de Prazo
11/04/2025, 03:55
Petição (Contraminuta)
21/03/2025, 16:32
Publicação
20/03/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes, por seus Patronos habilitados, para informarem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias, produzindo-as/indicando-as, sob pena de julgamento antecipado do mérito, haja vista tratar-se de matéria preponderantemente de direito, nos termos do art. 355, I, CPC. Ademais, em sendo requerida a produção de prova por meio de audiência de instrução, nos termos do art. 357, §4, CPC, ficam, desde logo, intimadas as partes juntarem aos autos rol de testemunhas, no prazo mínimo, comum, de 15 (quinze) dias, sendo o ato designado após encerrado esse prazo, sob pena de indeferimento dos indicados no rol, devendo cada parte trazê-las ao ato independentemente de intimação, salvo motivo justificado para tanto.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes, por seus Patronos habilitados, para informarem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias, produzindo-as/indicando-as, sob pena de julgamento antecipado do mérito, haja vista tratar-se de matéria preponderantemente de direito, nos termos do art. 355, I, CPC. Ademais, em sendo requerida a produção de prova por meio de audiência de instrução, nos termos do art. 357, §4, CPC, ficam, desde logo, intimadas as partes juntarem aos autos rol de testemunhas, no prazo mínimo, comum, de 15 (quinze) dias, sendo o ato designado após encerrado esse prazo, sob pena de indeferimento dos indicados no rol, devendo cada parte trazê-las ao ato independentemente de intimação, salvo motivo justificado para tanto.