Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0843161-73.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais combinada com lucros cessantes proposta por Christianne Virginia Palitot Remigio em face de James Laurence Developments Construções Incorporações e Imobiliária Ltda - ME (ID 116937232). A autora atribuiu à causa o valor de R$ 15.000,00 (ID 116937232, p. 12), correspondente apenas ao pleito de indenização por danos morais. Ocorre que, conforme se extrai da petição inicial, foi formulado pedido cumulado de condenação ao pagamento de lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega de lote de terreno (ID 116937232, p. 11/12). Nos termos do art. 292, VI, do Código de Processo Civil, na ação em que houver cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder à soma dos valores de todos eles. Desse modo, o montante indicado na inicial deve refletir tanto a pretensão de danos morais quanto a estimativa dos lucros cessantes postulados, ainda que pendentes de liquidação, cabendo à parte autora estimar o proveito econômico correspondente. Ademais, verifica-se que a autora apresentou manifestação requerendo a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, instruída com comprovantes de rendimentos e declaração de imposto de renda (ID 160067387). Ocorre que o exame da alegada hipossuficiência financeira e a eventual fixação de recolhimento de custas processuais pressupõem a prévia e correta definição do valor da causa, elemento indispensável para aferir a real dimensão econômica do litígio e o exato valor do preparo devido. Por conseguinte, a análise do pedido de gratuidade da justiça será realizada logo após a regularização do valor da causa.
Ante o exposto, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) apresente emenda à petição inicial para corrigir o valor da causa, adequando-o aos ditames do art. 292, VI, do Código de Processo Civil, de modo a contemplar cumulativamente os pedidos de indenização por danos morais e de lucros cessantes; b) apresente demonstrativo ou estimativa fundamentada do proveito econômico pretendido a título de lucros cessantes para fins de composição do valor da causa. Decorrido o prazo com a devida regularização, venham os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade da justiça e demais deliberações. Cumpra-se. CONDE, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito