PLASNOG - INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS NOGUEIRA LTDA
CNPJ
Autor
ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP
Reu
Advogados / Representantes
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA GOMES DINIZ
OAB/PB 8795·CPF·Representa: Autor
SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA
OAB/PB 13657·CPF·Representa: Autor
RWANA JANDER SOUSA TEIXEIRA DA ROCHA
OAB/PB 23883·CPF·Representa: Autor
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
OAB/PB 14463·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
29/06/2026, 11:38
Documento (Certidão)
10/06/2026, 19:01
Conclusão (para decisão)
08/06/2026, 10:49
Documento (Certidão)
08/06/2026, 10:45
Petição (Contraminuta)
03/06/2026, 19:33
Publicação
14/05/2026, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PLASNOG - INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS NOGUEIRA LTDA, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos: Advogados do(a)
EXEQUENTE: KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA GOMES DINIZ - PB8795, RWANA JANDER SOUSA TEIXEIRA DA ROCHA - PB23883, SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA - PB13657, INTIMADO(A) dos termos do(a) DECISÃO ID nº 158243179, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe cuja parte dispositiva segue transcrita: (Sendo INFRUTÍFERO o resultado da pesquisa, ciência ao(a) credor(a)/exequente para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento.". Queimadas, 12 de maio de 2026. ANALIA DO SOCORRO MAIA FARIAS PAZ, Analista/Técnico Judiciário(a).
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE. PROCESSO Nº 0800426-83.2022.8.15.0981. Por ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica o(a) AUTOR(A):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PLASNOG - INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS NOGUEIRA LTDA, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos: Advogados do(a)
EXEQUENTE: KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA GOMES DINIZ - PB8795, RWANA JANDER SOUSA TEIXEIRA DA ROCHA - PB23883, SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA - PB13657, INTIMADO(A) dos termos do(a) DECISÃO ID nº 158243179, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe cuja parte dispositiva segue transcrita: (Sendo INFRUTÍFERO o resultado da pesquisa, ciência ao(a) credor(a)/exequente para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento.". Queimadas, 12 de maio de 2026. ANALIA DO SOCORRO MAIA FARIAS PAZ, Analista/Técnico Judiciário(a).
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE. PROCESSO Nº 0800426-83.2022.8.15.0981. Por ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica o(a) AUTOR(A):
13/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 08:52
Documento (Certidão)
12/05/2026, 08:47
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 19:11
Petição (Contraminuta)
01/04/2026, 18:05
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800426-83.2022.8.15.0981.
EXEQUENTE: PLASNOG - INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS NOGUEIRA LTDA Polo passivo:
EXECUTADO: ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico que após consulta feita através do sistema SISBAJUD, os bloqueios solicitados, foram bloqueados R$-0,73 (setenta e três centavos), mais R$- 84,08 (oitenta e quatro reais e oito centavos), totalizando R$- 84,81 oitenta e quatro reais, oitenta e um centavos), conforme comprovantes em anexos, em seguida intimo as partes para ciência do resultado, conforme determinação do item c. QUEIMADAS, 16 de março de 2026 ANALIA DO SOCORRO MAIA FARIAS PAZ
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas Rua José de França, S/N, Centro, QUEIMADAS - PB - CEP: 58475-000 Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Espécies de Títulos de Crédito, Inadimplemento] Polo ativo:
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800426-83.2022.8.15.0981.
EXEQUENTE: PLASNOG - INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS NOGUEIRA LTDA Polo passivo:
EXECUTADO: ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico que após consulta feita através do sistema SISBAJUD, os bloqueios solicitados, foram bloqueados R$-0,73 (setenta e três centavos), mais R$- 84,08 (oitenta e quatro reais e oito centavos), totalizando R$- 84,81 oitenta e quatro reais, oitenta e um centavos), conforme comprovantes em anexos, em seguida intimo as partes para ciência do resultado, conforme determinação do item c. QUEIMADAS, 16 de março de 2026 ANALIA DO SOCORRO MAIA FARIAS PAZ
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas Rua José de França, S/N, Centro, QUEIMADAS - PB - CEP: 58475-000 Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Espécies de Títulos de Crédito, Inadimplemento] Polo ativo:
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 11:06
Documento (Certidão)
16/03/2026, 11:04
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:49
Documento (Certidão)
09/02/2026, 10:07
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:54
Publicação
14/10/2025, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800426-83.2022.8.15.0981 DECISÃO
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de penhora online (art. 835, § 1º, do CPC) na modalidade “teimosinha”, protocolando a minuta sob o número 20250035725430. Aguarde-se resposta das instituições pelo prazo de 60 (sessenta) dias, consultando o SISBAJUD logo após o decurso do prazo. Colacionado o resultado aos autos: a) em sendo infrutífero: intime-se o exequente para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. b) em sendo frutífero: comunicado o depósito judicial, ciência ao executado (art. 854, § 2º do CPC) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, alegue alguma das matérias previstas no art. 854, § 3º, do CPC. c) em sendo parcialmente frutífero: cumpra-se as duas determinações contidas acima. Diligências necessárias. Queimadas, data do protocolo eletrônico. Fabiano L. Graçascosta, Juiz de Direito.
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 10:31
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/05/2025, 12:47
Petição (Contraminuta)
15/05/2025, 12:07
Publicação
29/04/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 23:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800426-83.2022.8.15.0981 DESPACHO
Vistos, etc. 1. Aplico a multa de 10% em virtude do inadimplemento voluntário, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 2. Intime-se a parte para que apresente a memória de cálculo atualizada do débito. 3. Após, conclusos para fins de bloqueio online (art. 523, §3º, do CPC). Cumpra-se. Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas. Fabiano L. Graçascosta, Juiz de Direito.
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 10:48
Mero expediente
21/04/2025, 09:13
Conclusão (para decisão)
16/03/2025, 10:43
Documento (Certidão)
16/03/2025, 10:43
Decurso de Prazo
28/02/2025, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 12:14
Mero expediente
27/01/2025, 08:53
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 03:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/12/2024, 07:28
Desarquivamento
06/12/2024, 07:28
Petição (Contraminuta)
05/12/2024, 17:58
Definitivo
08/11/2024, 10:25
Mero expediente
08/11/2024, 10:19
Evolução da Classe Processual
06/11/2024, 12:21
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 11:38
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 07:11
Remessa (em grau de recurso)
04/06/2024, 10:50
Sem efeito suspensivo
03/06/2024, 08:02
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 19:34
Documento (Certidão)
29/05/2024, 19:33
Decurso de Prazo
14/05/2024, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 09:07
Ato ordinatório
16/04/2024, 09:07
Petição (Contraminuta)
10/04/2024, 20:33
Petição (Contraminuta)
08/04/2024, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 08:56
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/02/2024, 09:47
Conclusão (para julgamento)
11/12/2023, 12:23
Retificação de movimento
11/12/2023, 12:22
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 08:30
Documento (Certidão)
27/10/2023, 08:29
Petição (Contraminuta)
18/09/2023, 14:33
Petição (Contraminuta)
18/09/2023, 14:29
Petição (Contraminuta)
15/09/2023, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 16:42
Procedência
01/09/2023, 16:27
Conclusão (para julgamento)
25/05/2023, 18:22
Decurso de Prazo
19/05/2023, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 10:23
Mero expediente
03/05/2023, 08:18
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 10:55
Petição (Contraminuta)
26/04/2023, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 18:43
Indeferimento
05/04/2023, 07:52
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 10:33
Petição (Contraminuta)
08/03/2023, 17:00
Petição (Contraminuta)
08/03/2023, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 11:25
Mero expediente
07/02/2023, 11:24
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/02/2023, 10:02
Petição (Contraminuta)
01/02/2023, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 08:11
Ato ordinatório
05/12/2022, 08:10
Petição (Contraminuta)
02/12/2022, 11:15
Petição (Contraminuta)
28/11/2022, 07:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2022, 19:49
Mero expediente
25/10/2022, 15:12
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/10/2022, 10:27
Petição (Contraminuta)
23/08/2022, 16:31
Petição (Contraminuta)
27/05/2022, 12:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))