Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE -
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos autorais para declarar inexistente a relação jurídica contratual de cartão de crédito e declarar ilegal a tarifa denominada "Cartão crédito Anuidade", determinando a DEVOLUÇÃO dos valores cobrados em relação a essa operação em dobro, totalizando a importância de R$ 320,66 (trezentos e vinte reais e sessenta e seis centavos), com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária pelo INPC, desde o efetivo desembolso de cada parcela; bem como para CONDENAR a ré a pagar à parte autora INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser acrescidos de juros de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir desta data, quando arbitrados os danos (Súmula 362 do Col. STJ). Condeno a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se as partes, por expediente do sistema.