Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimo a parte promovente, por seus advogados, da determinação constante do despacho de Id 127374716, acerca da publicação do edital em jornal de ampla circulação, a seguir transcrita: "Assim, cite-se a parte ré por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, a ser publicado no DJ/PB, em jornal de ampla circulação e afixado no átrio do Fórum". Edital de Id 127923579 já publicado no DJEN, conforme consta da aba de movimentações do processo.
17/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/03/2026, 11:07
Decurso de Prazo
31/01/2026, 00:21
Decurso de Prazo
31/01/2026, 00:21
Publicação
02/12/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
REU: HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS COMARCA DA CAPITAL. 9ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROCESSO PJe 0848605-92.2022.8.15.2001. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER: que tramita perante este Juízo os autos acima ajuizada pelo
AUTOR: TELEVISAO CABO BRANCO LTDA, EM FACE DE:
REU: HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA., CNPJ: 31.626.188/0001-01 e AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES CPF: 541.688.724-91, por se encontrarem-se em local incerto e não sabido, ficando HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA., CNPJ: 31.626.188/0001-01, na pessoa do seu representante legal, bem como o sr. AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES CPF: 541.688.724-91 CITADO para o pagamento da obrigação assumida no valor de R$ 1.232,87 (Um mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos) e acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido na inicial, bem como o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC/2015. Anote-se, nesse mandado, que, caso o promovido cumpra a obrigação no prazo acima, ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1.º, do CPC/2015).Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, §2.º, do CPC/2015). Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei art. 257 e ss. do CPC/2015, sera nomeado curador especial em caso de revelia. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB. 26 de novembro de 2025. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito. Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Eu Fagner Vieira Alves, Técnico Judiciário, o digitei e assino, Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito
Edital Edital - 9ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA PROCESSO Nº: 0848605-92.2022.8.15.2001 , EM FACE DE:
01/12/2025, 00:00
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CITAÇÃO
AUTOR: TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
REU: HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS COMARCA DA CAPITAL. 9ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROCESSO PJe 0848605-92.2022.8.15.2001. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER: que tramita perante este Juízo os autos acima ajuizada pelo
AUTOR: TELEVISAO CABO BRANCO LTDA, EM FACE DE:
REU: HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA., CNPJ: 31.626.188/0001-01 e AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES CPF: 541.688.724-91, por se encontrarem-se em local incerto e não sabido, ficando HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA., CNPJ: 31.626.188/0001-01, na pessoa do seu representante legal, bem como o sr. AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES CPF: 541.688.724-91 CITADO para o pagamento da obrigação assumida no valor de R$ 1.232,87 (Um mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos) e acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido na inicial, bem como o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC/2015. Anote-se, nesse mandado, que, caso o promovido cumpra a obrigação no prazo acima, ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1.º, do CPC/2015).Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, §2.º, do CPC/2015). Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei art. 257 e ss. do CPC/2015, sera nomeado curador especial em caso de revelia. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB. 26 de novembro de 2025. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito. Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Eu Fagner Vieira Alves, Técnico Judiciário, o digitei e assino, Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito
Edital Edital - 9ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA PROCESSO Nº: 0848605-92.2022.8.15.2001 , EM FACE DE:
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Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimo a parte promovente, por seus advogados, da determinação constante do despacho de Id 127374716, acerca da publicação do edital em jornal de ampla circulação, a seguir transcrita: "Assim, cite-se a parte ré por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, a ser publicado no DJ/PB, em jornal de ampla circulação e afixado no átrio do Fórum". Edital de Id 127923579 já publicado no DJEN, conforme consta da aba de movimentações do processo.
17/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/03/2026, 11:07
Decurso de Prazo
31/01/2026, 00:21
Decurso de Prazo
31/01/2026, 00:21
Publicação
02/12/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 00:36
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CITAÇÃO
AUTOR: TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
REU: HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS COMARCA DA CAPITAL. 9ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROCESSO PJe 0848605-92.2022.8.15.2001. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER: que tramita perante este Juízo os autos acima ajuizada pelo
AUTOR: TELEVISAO CABO BRANCO LTDA, EM FACE DE:
REU: HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA., CNPJ: 31.626.188/0001-01 e AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES CPF: 541.688.724-91, por se encontrarem-se em local incerto e não sabido, ficando HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA., CNPJ: 31.626.188/0001-01, na pessoa do seu representante legal, bem como o sr. AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES CPF: 541.688.724-91 CITADO para o pagamento da obrigação assumida no valor de R$ 1.232,87 (Um mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos) e acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido na inicial, bem como o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC/2015. Anote-se, nesse mandado, que, caso o promovido cumpra a obrigação no prazo acima, ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1.º, do CPC/2015).Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, §2.º, do CPC/2015). Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei art. 257 e ss. do CPC/2015, sera nomeado curador especial em caso de revelia. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB. 26 de novembro de 2025. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito. Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Eu Fagner Vieira Alves, Técnico Judiciário, o digitei e assino, Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito
Edital Edital - 9ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA PROCESSO Nº: 0848605-92.2022.8.15.2001 , EM FACE DE:
01/12/2025, 00:00
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CITAÇÃO
AUTOR: TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
REU: HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS COMARCA DA CAPITAL. 9ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROCESSO PJe 0848605-92.2022.8.15.2001. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER: que tramita perante este Juízo os autos acima ajuizada pelo
AUTOR: TELEVISAO CABO BRANCO LTDA, EM FACE DE:
REU: HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA., CNPJ: 31.626.188/0001-01 e AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES CPF: 541.688.724-91, por se encontrarem-se em local incerto e não sabido, ficando HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA., CNPJ: 31.626.188/0001-01, na pessoa do seu representante legal, bem como o sr. AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES CPF: 541.688.724-91 CITADO para o pagamento da obrigação assumida no valor de R$ 1.232,87 (Um mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos) e acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido na inicial, bem como o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC/2015. Anote-se, nesse mandado, que, caso o promovido cumpra a obrigação no prazo acima, ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1.º, do CPC/2015).Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, §2.º, do CPC/2015). Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei art. 257 e ss. do CPC/2015, sera nomeado curador especial em caso de revelia. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB. 26 de novembro de 2025. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito. Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Eu Fagner Vieira Alves, Técnico Judiciário, o digitei e assino, Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito
Edital Edital - 9ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA PROCESSO Nº: 0848605-92.2022.8.15.2001 , EM FACE DE:
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Edital)
26/11/2025, 10:47
Curador
14/11/2025, 17:24
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 07:14
Petição (Contraminuta)
07/08/2025, 12:30
Publicação
06/08/2025, 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0848605-92.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, determino que providencie a secretaria a pesquisa de endereços da parte executada, por meio dos sistemas Infojud, Serasajud e Renajud. Caso reste positiva a diligência, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas da devidas, e após, cite-se. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
04/08/2025, 00:00
Determinação de Diligência
01/08/2025, 11:05
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 08:29
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 08:08
Petição (Contraminuta)
11/06/2025, 12:17
Publicação
29/05/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848605-92.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão dos CORREIOS, requerendo o que entender de direito. João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 09:14
Documento (Outros documentos)
17/05/2025, 04:00
Expedição de documento (Carta)
23/04/2025, 10:25
Petição (Contraminuta)
16/04/2025, 14:19
Publicação
01/04/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848605-92.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão dos Correios, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 30 de março de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2025, 10:30
Documento (Outros documentos)
29/03/2025, 04:59
Expedição de documento (Carta)
28/02/2025, 11:08
Petição (Contraminuta)
26/02/2025, 13:34
Publicação
15/02/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 00:36
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848605-92.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 21:02
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 21:01
Determinação de Diligência
18/12/2024, 15:57
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/12/2024, 14:46
Petição (Contraminuta)
18/12/2024, 12:31
Publicação
04/12/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848605-92.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito. João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
03/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
02/12/2024, 20:06
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 20:05
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 20:00
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 19:56
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 19:55
Determinação de Diligência
11/11/2024, 20:06
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/11/2024, 13:30
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 13:29
Petição (Contraminuta)
07/11/2024, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0848605-92.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Chamo o feito a boa ordem, vez que, não há que se falar em validade de citação apenas por ter sido a carta endereçado para a parte demandada, posto que, fora recebida por pessoa estranha e como sabe-se para que a citação seja válida, é necessário que a parte a receba pessoalmente, ou ao menos que esta seja feita na pessoa do seu representante legal ou procurador, conforme artigo 242 do CPC. Assim, Intime-se o demandante para para que requeira o que entender de direito para promover a citação da parte demandada. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
17/10/2024, 00:00
Determinação de Diligência
16/10/2024, 15:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/09/2024, 12:16
Petição (Contraminuta)
28/06/2024, 11:14
Decurso de Prazo
28/06/2024, 01:33
Petição (Contraminuta)
05/06/2024, 08:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2024, 08:29
Petição (Contraminuta)
19/03/2024, 14:07
Publicação
15/03/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0848605-92.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que comprove nos autos o recolhimento das custas de citação. Uma vez cumprida a determinação supra, cite-se a parte demandada no endereço indicado no petitório retro, na figura de seu sócio. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024. Juiz(a) de Direito
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 16:37
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/10/2023, 12:59
Petição (Contraminuta)
27/07/2023, 13:33
Publicação
20/07/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848605-92.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da devolução da carta de citação ID 76279740. João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 23:26
Ato ordinatório
18/07/2023, 23:26
Petição (Contraminuta)
18/07/2023, 23:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/05/2023, 16:31
Petição (Contraminuta)
08/02/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 10:33
Petição (Contraminuta)
31/01/2023, 09:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))