Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba INVENTÁRIO (39) 0801761-35.2017.8.15.0231
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Inventário em tramitação desde o ano de 2017, para partilha de bens do falecido JOSIAS DE ARAÚJO, sem que tenha sido, até o presente momento declarado aberto o inventário ou adotadas as providências necessárias para regular processamento. Frise-se ainda a irregularidade das citações, eis que sequer foram apresentadas as primeiras declarações. Desta feita, torno nulo o presente feito desde o despacho inicial prolatado, para retomar a marcha processual. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, em 15 dias, emendar a inicial, na forma do art. 321 do CPC, apresentando a certidão negativa de existência de testamento através do Registro Central de Testamentos on-line (RCTO) do Censec, em nome do falecido, bem como sua certidão de casamento e o óbito de sua esposa, diante da informação de que seu estado civil era viúvo, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, eis que se tratam de documentos essenciais. CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas. Daniela Falcão Azevedo Juiz de Direito