COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
MANFRINI ANDRADE DE ARAUJO
OAB/PB 12533·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
08/06/2026, 21:55
Petição (Contraminuta)
19/03/2026, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
MANDADO - Ato Ordinatório: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 12:09
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
22/02/2026, 16:53
Petição (Contraminuta)
10/02/2026, 18:38
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2026, 10:34
Sem descrição
18/12/2025, 08:27
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 10:39
Petição (Contraminuta)
06/10/2025, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUÇÃO.
RÉU: REOBOTE MOTO COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. D E S P A C H O
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0805975-10.2025.8.15.2003; MONITÓRIA (40); [Cartão de Crédito] Vistos, etc; Antes de qualquer providência, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do C.P.C. Cumpra-se com urgência. João Pessoa/PB, 15 de setembro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito