Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829924-55.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos. Defiro o requerimento de inscrição do nome da executada nos cadastros de restrição ao crédito (SERASAJUD), conforme o Enunciado 76 do FONAJE. Cumpra-se. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens da executada passíveis de penhora que ainda não tenham sido objeto de pesquisa e que sejam de sua ciência, possibilitando o prosseguimento da execução. Advirto o exequente de que, em virtude da ausência de bens penhoráveis localizados até o momento, a ausência de manifestação ou a não indicação de bens eficazes ensejará a extinção do processo, por força do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura digitais.