Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba ARROLAMENTO COMUM (30) 0860121-41.2024.8.15.2001 DESPACHO A inventariante não juntou documento capaz de demonstrar a venda do imóvel de titularidade do de cujus EDGLAY NEVES PINTO. Assim, intime-a para, no prazo de 5 dias, oferecer novo plano de partilha discriminado, incluindo-o. Deverá, no mesmo prazo, juntar a anuência da CEHAP, caso contrário, necessária a citação. Se atendido, conclusos para exame e eventual fixação de prazo para juntada da certidão negativa atualizada das fazendas. Gratuidade judiciária concedida no id. 105350708, termo judicial de renúncia translativa firmado por todos os herdeiros nos ids. 104074459, 104388978, 104388987, 104685677, 104688532, 104688548 e 105064573, certidão de registro nos ids. 132006032 e 156564183 e certidão da Censec nos ids. 110449337, 110449338 e 110449339. João Pessoa, data eletrônica. Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito