Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralProcedimento Comum Cível
TJPB1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
10/03/2026
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de Soledade
Partes do Processo
RODOLFO RODRIGUES MENEZES
Autor
COMPANHIA DE PARTICIPACOES ALIANCA DA BAHIA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RODOLFO RODRIGUES MENEZES
OAB/PB 13655·CPF·Representa: Autor
RODOLFO RODRIGUES MENEZES
OAB/PB 13655·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COMARCA DE SOLEDADE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC DESIGNO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Data:05/08/2026, às 10:00hs 1 ) D A A U D I Ê N C I A V I R T U A L CONCILIAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Soledade, ficam INTIMADOS(AS) os acima qualificados(as), para, nos termos do Art. 236, §3º, do CPC, participarem da Audiência de Conciliação. 2) LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL - PLATAFORMA MEET - SALA 01 Link da videochamada: https://meet.google.com/rch-pocx-rgo 3)Eventuais impossibilidades técnicas que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas 4) SUPORTE CEJUSC VIRTUAL - 83-98607-6090 – whatsapp Juliana Cordeiro Borborema Servidora Compromissada
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COMARCA DE SOLEDADE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC DESIGNO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Data:05/08/2026, às 10:00hs 1 ) D A A U D I Ê N C I A V I R T U A L CONCILIAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Soledade, ficam INTIMADOS(AS) os acima qualificados(as), para, nos termos do Art. 236, §3º, do CPC, participarem da Audiência de Conciliação. 2) LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL - PLATAFORMA MEET - SALA 01 Link da videochamada: https://meet.google.com/rch-pocx-rgo 3)Eventuais impossibilidades técnicas que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas 4) SUPORTE CEJUSC VIRTUAL - 83-98607-6090 – whatsapp Juliana Cordeiro Borborema Servidora Compromissada
13/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/03/2026, 01:08
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800361-91.2026.8.15.0191 DECISÃO
Vistos, etc. 1. CARLOS ANTÔNIO BRANDÃO, propôs AAÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., objetivando, a devolução de descontos indevidos, atribuindo à causa o valor de R$ 10.143,30 (dez mil, cento e quarenta e três reais e trinta centavos). 2. Em sua petição inicial, alegou, em suma, que vem sofrendo descontos mensais abusivos, requerendo o cancelamento do referido desconto, bem como a restituição de valores e indenização civil. 3. Com a petição inicial, a autora juntou procuração e documentos e requereu o benefício da gratuidade da justiça. 4. Brevemente relatados, DECIDO. 5. Defiro a justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. 6. Agende-se audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC de modo telepresencial. 7. Deverão as partes serem intimadas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bem como ser o réu citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015. 8. Cite-se e intime-se o promovido para comparecer à audiência aprazada, advertindo-o de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito às penalidades do art. 334, §8º, do CPC/2015. 9. Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, para comparecimento, conforme disposto no art. 334, § 3º, do CPC/2015. 10. Não obtida a conciliação, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o promovido apresente contestação, nos termos do art. 335, I do CPC/2015, cientificando-o de que deverá exibir perante este Juízo o contrato firmado entre as partes, bem como demonstrar, documentalmente, a licitude de sua cobrança. 11. Apresentada a contestação, intime-se a parte promovente para, querendo, apresentar impugnação à defesa. Prazo 15 dias. 12. Decorrido o prazo de defesa e o de impugnação, determino que a escrivania proceda a intimação das partes, independente de nova conclusão, para informarem se possuem provas a produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide. Prazo 15 dias. 13. Intimem-se as partes desta decisão. 14.Cumpra-se. Soledade/PB, assinatura eletronicamente. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho Juiz de Direito
17/03/2026, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação