Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802156-53.2025.8.15.0261.
AUTOR: ROMOLO SERGIO TORRES PEREIRA Advogado do(a)
AUTOR: GILDERLANDIO ALVES PEREIRA - PB18436
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A DECISÃO Verifica-se que a controvérsia dos autos envolve matéria atinente a contrato de cartão de crédito consignado, objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1414, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Nos termos do art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, a afetação de tema repetitivo impõe a suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito, a fim de resguardar a isonomia, a segurança jurídica e a coerência do sistema de precedentes. Dessa forma, estando a matéria discutida nos autos diretamente relacionada ao tema afetado, impõe-se a suspensão do feito até o pronunciamento definitivo da Corte Superior.
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Piancó/PB, data conforme certificação digital. Juiz de Direito (assinado eletronicamente)