Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A RÉU(S): Nome: LUIZ CARLOS BARBOSA Endereço: R CONDE, 406, Apto 101, MUNICÍPIOS, SANTA RITA - PB - CEP: 58302-220 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública Processo n.º: 0800400-27.2024.8.15.0331 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] AUTOR(S): Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: 655, Sabiano Maia, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Advogado do(a) Vistos etc. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital formulado pela parte autora no ID 157420397. A citação por edital é medida excepcional que pressupõe o esgotamento prévio de todas as diligências viáveis para a localização da parte ré, o que não se verifica no caso concreto, haja vista que as consultas de endereço eletrônico limitaram-se ao sistema SERASAJUD. Diante disso, com o objetivo de viabilizar a citação pessoal e evitar futuras nulidades processuais, determino à Secretaria que proceda à realização de pesquisa de endereços em nome do réu LUIZ CARLOS BARBOSA (CPF nº 053.565.314-00) por meio dos sistemas informatizados conveniados INFOJUD e RENAJUD. Com a juntada dos resultados das pesquisas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os endereços eventualmente localizados, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita Data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito