Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0815333-49.2018.8.15.2001 DESPACHO Segue comprovante de inexistência de valores penhorados via sistema SISBAJUD. Intime-se o Exequente, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, CPC). João Pessoa, 03 de março de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito