Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Filipe Gurgel Coutinho Apelado/Embargado: Ministério Público do Estado da Paraíba Advogado da parte apelante/embargante: Bruno Lopes de Araújo Representante da parte apelada/embargada: Ministério Público do Estado da Paraíba
EXPEDIENTE - Apelação Cível nº 0801338-08.2023.8.15.0541 Origem: Vara Única de Pocinhos Relator: Des. Wolfram da Cunha Ramos Apelante/ Vistos etc. Durante sustentação oral realizada na sessão do dia 30/04/2026, o advogado da parte apelante/autora suscitou nova preliminar de mérito, alegando se tratar de matéria de ordem pública, consubstanciada na alegação de irregularidades na elaboração e execução do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC objeto dos autos, razão pela qual o processo foi retirado de pauta por este Relator, para melhor tramitação. Na mesma ocasião, ficou consignado que seria concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte apelante/autora apresentasse seus argumentos de forma escrita e que, após tal prazo, seria concedida nova vista dos autos ao Ministério Público, pelo mesmo prazo. Diante de tal situação, intime-se a parte apelante/autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente seus argumentos relativos à preliminar de mérito suscitada em sede de sustentação oral. Com a resposta, dê-se vista ao Ministério Público igualmente pelo prazo de 05 (cinco) dias. Findos os prazos acima, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Gabinete no TJ/PB em João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Des. Wolfram da Cunha Ramos Relator