Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCO FELIPE LIMA DE FREITAS
REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCO FELIPE LIMA DE FREITAS. em face do(a)
REU: AZUL LINHA AEREAS. Após o regular processamento dos autos, com apresentação de contestação, o autor requereu a desistência da ação. O réu, intimado para manifestação a respeito da desistência, ficou em silêncio. Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar. Decido. A manifestação do autor quanto à desistência tem tratamento diferente conforme o momento processual em que ocorre. Até a apresentação da contestação é ato unilateral do autor e produzirá efeito extintivo do processo independentemente de manifestação do réu. Preceitua o art. 485, VIII, do CPC: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII-homologar a desistência da ação (…) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. O caso dos autos retrata que o autor pugnou pela desistência da ação após a contestação ofertada no ID 124148089. Desse modo, foi determinada a manifestação do promovido a respeito do requerimento autoral, sem que o réu tenha expressamente discordado. Houve, a bem da verdade, anuência tácita do promovido, nos termos do artigo 111 do Código Civil. Assim sendo, HOMOLOGO o pedido de desistência, decretando extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no Art. 485, VIII, do CPC. Considerando a triangulação da lide, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 85, §2º, e 90, ambos do CPC. A exigibilidade dos encargos sucumbenciais devidos pelo autor fica suspensa, por força do artigo 98, §3º, do CPC. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito em Substituição
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804027-33.2025.8.15.2003 [Extravio de bagagem]
Vistos, etc. Cuida-se da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por . em face do(a)