Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805426-69.2025.8.15.0331 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de concessão de auxílio-acidente. Após a integração das Comarca de Bayeux e Santa Rita, esta Vara perdeu a competência para os feitos especiais. Conforme Resolução nº 12/2026, que dispõe sobre referida integração, no art. 2º, as competências especializadas estão definidas no Anexo I, cabendo à Vara da Infância e Registro Público de Santa Rita, a apreciação do presente feito (art. 169 da LOJE). Assim, declino da competência em favor da Vara da Infância e Registros Públicos da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, para onde o feito deverá ser redistribuído. P.I. BAYEUX, 5 de março de 2026. Juiz(a) de Direito RESOLUÇÃO 12/2026 - Art. 2º A Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita terá a distribuição processual realizada em 09 (nove) unidades judiciárias especializadas, conforme estrutura de competências constante do Anexo I desta Resolução, observados os artigos 164 a 169, 171 a 173, 175, 177 (regime aberto), 178, 179 e 200 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba. LOJE Art. 169. Compete a Vara de Feitos Especiais processar e julgar: I – as matérias relativas aos registros públicos, inclusive a celebração de casamentos e a fiscalização dos serviços notarial e de registro; II – os pedidos de falência e de recuperação judicial de empresas; III – os procedimentos de jurisdição voluntária, nos casos previstos na Lei n.º 6.858, de 24 de novembro de 1980, salvo quando hajam bens a inventariar; IV – as ações de acidente de trabalho, incluindo a concessão, o restabelecimento e a revisão do benefício acidentário.