Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805916-14.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos. Tendo em vista a renúncia do causídico (ID 155735193) e considerando ser o próprio exequente advogado habilitado nos autos, renove-se, em seu nome, a intimação determinada no despacho ID 154959244. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura digitais.
04/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 08:30
Mero expediente
02/06/2026, 12:40
Conclusão (para julgamento)
27/03/2026, 10:53
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805916-14.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos. Intime-se o exequente para acostar planilha de débito atualizada, bem como pra indicar bens do executado passíveis de penhora ou outro meio de constrição patrimonial, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4, da Lei nº 9.099/95. Prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura digitais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805916-14.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos. Intime-se o exequente para acostar planilha de débito atualizada, bem como pra indicar bens do executado passíveis de penhora ou outro meio de constrição patrimonial, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4, da Lei nº 9.099/95. Prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura digitais.
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 17:30
Petição (Contraminuta)
16/03/2026, 15:04
Mero expediente
16/03/2026, 09:19
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 22:42
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 38ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 14h00, até 24 de Novembro de 2025.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 38ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 14h00, até 24 de Novembro de 2025.
06/11/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
21/10/2025, 16:01
Remessa (em grau de recurso)
17/10/2025, 16:56
Documento (Certidão)
17/10/2025, 16:54
Petição (Contraminuta)
14/10/2025, 15:55
Decurso de Prazo
11/10/2025, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 00:54
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2025, 16:17
Petição (Contraminuta)
25/09/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805916-14.2025.8.15.0001.
AUTOR: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO registrado(a) civilmente como ALOISIO BARBOSA CALADO NETO
RÉU: RODRIGO DE CARVALHO CALAFANGE
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO
Vistos. Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 51, III, da Lei 9.099/95. Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se as partes. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Campina Grande, data digital. ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2025, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 09:35
Incompetência territorial
23/09/2025, 22:07
Documento (Projeto de sentença)
15/09/2025, 18:58
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 16:58
Retificação de movimento
15/09/2025, 12:49
Decurso de Prazo
14/08/2025, 03:23
Publicação
25/07/2025, 21:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 21:50
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 16:59
Petição (Contraminuta)
24/07/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805916-14.2025.8.15.0001.
AUTOR: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO
RÉU: RODRIGO DE CARVALHO CALAFANGE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande (83)3310-2424 Whatsapp(83)99143-0147 [email protected] DESPACHO Nº DO
Vistos, etc. Procedi a solicitação de penhora online nas contas do executado junto ao SISBAJUD, cujo resultado encontra-se anexo. Verifica-se a insuficiência de saldo no detalhamento de ordem judicial, razão pela qual procedi ao desbloqueio dos valores ínfimos (R$ 20,88). Sendo assim, intime-se a parte exequente para que indique bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, ou para que requeira outra medida, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Com as informações, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.