Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818147-58.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Compaginando os autos, verifico que, apesar de regularmente intimadas, por reiteradas vezes, para requerem o que entenderem de direito diante do trânsito em julgado da presente demanda, ambas as partes quedaram-se inertes. Deste modo, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito